Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1230
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do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que poderá(ão) pagar 30% (trinta por cento) do débito e parcelar o restante em
06 (seis) vezes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP
67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
583.00.2012.145600-1/000000-000 - nº ordem 927/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - NDC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA X EDSON MERCADO E OUTROS - Fls. 35 - Vistos. Recebo a petição
de fls. 28/34 como emenda à inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que apresente(m) contestação no prazo de 15 dias,
contados do dia seguinte da juntada do mandado de citação aos autos, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, 285). Servirá a cópia do presente como mandado, ficando o
oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV CAROLINE YUMOTO OAB/SP 203581
583.00.2012.146004-0/000000-000 - nº ordem 933/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA X FASHION WEEK CONFECÇÕES DE MODAS
LTDA E OUTROS - Fls. 116 - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos
do artigo 652, do Código de Processo Civil; ou para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de seguro o juízo (artigo 738, do CPC); ou para requerer(em) o parcelamento do débito em execução, conforme dispõe o artigo
745-A, do CPC. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da execução, com possibilidade de redução pela metade em
caso de pagamento integral e espontâneo da dívida exigida (artigo 652-A, do CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem o
pagamento da dívida, cumpra-se o disposto no artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo o senhor oficial de justiça
proceder, de imediato, munido da segunda via do mandado, à penhora de bens em nome do executado. Buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com
a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ,
itens 04 e 05. Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 172, do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que
poderá(ão) pagar 30% (trinta por cento) do débito e parcelar o restante em 06 (seis) vezes. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV PATRÍCIA WATANABE OAB/SP 167895
583.00.2012.146110-8/000000-000 - nº ordem 931/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ERIC
FABIANO ARLINDO ASSESSORIA EMPRESARIAL - ME X EDSON CRUZ DA SILVA - Fls. 14 - Vistos. Providencie o autor as
cópias necessárias para a expedição de Carta Precatória, tendo em vista o endereço do executado informado na exordial. Após,
expeça-se Carta Precatória à Comarca de Itapecerica para o fim de citação do executado para pagamento da dívida no prazo de
3 (três) dias, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil; ou para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de seguro o juízo (artigo 738, do CPC); ou para requerer o parcelamento do débito em execução,
conforme dispõe o artigo 745-A, do CPC. Intime-se. - ADV ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 254715
583.00.2012.146780-0/000000-000 - nº ordem 939/2012 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ISAC ALEXANDRE SANTOS - Fls. 18 - VISTOS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), para
que, em 15 (quinze dias), pague(m) o débito apontado na inicial ou ofereça(m) embargos, independentemente de estar seguro
o Juízo. Faça-se constar do mandado as advertências legais, especialmente: a ) não serem devidas custas ou honorários
advocatícios na hipótese de pagamento, sem oferecimento de embargos; b ) na hipótese de não pagamento e não oferecimento
de embargos, ficar constituído de pleno direito título executivo judicial. Servirá a cópia do presente como mandado, ficando
o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. O(s) réu(s) fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Intime-se. - ADV BEATRIZ MAYUMI
MAKIYAMA OAB/SP 280459
583.00.2012.146862-3/000000-000 - nº ordem 957/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAU S/A X X 1 P T PESQUISAS LTDA ME - Fls. 38 - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de
3 (três) dias, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil; ou para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de seguro o juízo (artigo 738, do CPC); ou para requerer(em) o parcelamento do débito em execução,
conforme dispõe o artigo 745-A, do CPC. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da execução, com possibilidade de
redução pela metade em caso de pagamento integral e espontâneo da dívida exigida (artigo 652-A, do CPC). Decorrido o
prazo de 3 (três) dias sem o pagamento da dívida, cumpra-se o disposto no artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil,
devendo o senhor oficial de justiça proceder, de imediato, munido da segunda via do mandado, à penhora de bens em nome
do executado. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente
servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o
disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 172, do CPC. Fica(m)
o(s) executado(s) ciente(s) de que poderá(ão) pagar 30% (trinta por cento) do débito e parcelar o restante em 06 (seis) vezes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV DAVID ANDERSON MOURA DE SOUSA OAB/SP 264167
583.00.2012.148970-7/000000-000 - nº ordem 996/2012 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X
BASILIO CONSTANTINI - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do of. de
justiça, no prazo legal. - ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/
SP 68832
583.00.2012.149870-8/000000-000 - nº ordem 1018/2012 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA DANIEL E OUTROS X JORGE QUEIROZ DA SILVA - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do of. de justiça, no prazo legal. - ADV ROSEMEIRE SOLIDADE DA SILVA
MATHEUS OAB/SP 114344
583.00.2012.151398-7/000000-000 - nº ordem 1030/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X PAULO CESAR DA SILVA MARCOLINO - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor
intimado a manifestar-se sobre a certidão do of. de justiça, no prazo legal. - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP
187329
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º