Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1245
181
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CELINA DOMINGUES
PERES, REQUERIDO POR CELIA MARIA DOMINGUES PERES - PROCESSO Nº 562.01.2010.022665-8/000000-000 ORDEM
Nº 1180/10
O(A) Doutor(a) SILVIA ESTELA GIGENA, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/04/2012, foi
decretada a INTERDIÇÃO de CELINA DOMINGUES PERES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CELIA MARIA DOMINGUES
PERES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Santos em 31 de julho de 2012.
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
EDITAL DE CITA?O DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
USUCAPI?O , FEITO N? 536/2011, REQUERIDO POR PEDRO FARKAS e s/m MARIA SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA FARKAS,
COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DOUTOR PEDRO FL?VIO DE BRITTO COSTA J?NIOR, MM?. JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA DE S?O BENTO DO SAPUCA?, ESTADO DE S?O PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos
ausentes interessados, incertos, desconhecidos, que perante este Of?cio Judicial, se processam aos termos de uma a?o de
Usucapi?o, n? 536/2011, ajuizada por PEDRO FARKAS e s/m MARIA SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA FARKAS, alegando os
promoventes o seguinte: “Os autores adquiriram ao longo dos anos, 06 im?veis rurais localizados no Bairro do Serrano, neste
munic?pio, dentre eles, ?reas consistentes em fra?es ideais. Por se tratar de terrenos cont?guos, passaram a exercer posse
“pro diviso” sobre as ?reas de forma unificada, fixando marcos delimitadores atrav?s de cercas de madeira e arame farpado.
Eis as compras efetuadas pelos autores e suas respectivas datas: a)2,35ha - matr?cula n? 3.351 - 15/06/2000; b)parte ideal de
0,67,24ha- matr?cula n? 3.349- 10/11/2000; c)0,66,13ha - matr?cula n? 3.354 - 15/06/2000; d)7,85,22ha - matr?cula n? 3.869
- 05/04/2004; e)7,41,35ha matr?cula n? 3.352 - 16/05/2000 e f)0,65,60ha - matr?cula n? 3.353 - 15/06/2000. Al?m de contarem
com 11 anos de efetiva posse mansa, pac?fica, cont?nua e perfeitamente delimitada desde as auisi?es, seus antecessores
j? possu?am as ?reas por transmiss?o de seus antigos sucessores. H?, pois, uma sucess?o de posses que somam mais de
50 anos. Feito o levantamento topogr?fico georreferenciado em observ?ncia aos marcos divis?rios fixados in loco, apurou-se
uma ?rea total de 31,21,57 h?. Ressalte-se que as medidas indicadas nos t?tulos aquisitivos n?o refletem a situa?o de fato,
sobretudo no tocante ao im?vel adquirido sob sua identifica?o. Tanto a assertiva ? verdadeira que a somat?ria das ?reas
insertas nos t?tulos aquisitivos resulta em 19,60,50 h?, ao passo que, como aduzido, apurou-se a real metragem de 31,21,57
h?. Assim, com a devida v?nia, est? configuarada a posse ad usucapionem em vista do decurso do prazo da prescri?o aquisitiva
inerente a usucapi?o extraordin?ria prevista no C?digo Civil, qual seja, 15 anos, bem como dos demais requisitos de mansid?o,
continuidade e publicidade. Confrontantes do im?vel usucapiendo: Benedito Carlos da Rosa, Lourdes de Jesus, Ana L?cia
Mazzafra, J?lia Balbina de Souza, Valdir Fl?vio dos Santos, Celson Pereira dos Santos, Jos? Ricardo da Silva, Joaquim Donizate
da Silva, Luiz Fl?vio dos Santos, Thales Guaracy Ferreira, Jorge Rodrigues da Silva”. Requer a presente a?o de USUCAPI?O
EXTRAORDIN?RIA, a qual servir? de t?tulo para a transcri?o no Cart?rio de Registro de Im?veis competente, expediu-se o
presente edital, objetivando a cita?o dos r?us ausentes, incertos e desconhecidos, ficando cientes de que poder?o contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do edital, sob pena de n?o o fazendo, presumir-se-?o aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela requerente. E para que chegue ao conhecimento de todos e ningu?m possa alegar
ignor?ncia expedido o presente Edital, que ser? publicado e afixado em local p?blico e de costume, na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e comarca de S?o Bento do Sapuca?, aos 02 de julho de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
USUCAPIÃO , FEITO Nº 536/2011, REQUERIDO POR PEDRO FARKAS e s/m MARIA SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA FARKAS,
COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DOUTOR PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR, MMº. JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos
ausentes interessados, incertos, desconhecidos, que perante este Ofício Judicial, se processam aos termos de uma ação de
Usucapião, nº 536/2011, ajuizada por PEDRO FARKAS e s/m MARIA SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA FARKAS, alegando os
promoventes o seguinte: “Os autores adquiriram ao longo dos anos, 06 imóveis rurais localizados no Bairro do Serrano, neste
município, dentre eles, áreas consistentes em frações ideais. Por se tratar de terrenos contíguos, passaram a exercer posse
“pro diviso” sobre as áreas de forma unificada, fixando marcos delimitadores através de cercas de madeira e arame farpado.
Eis as compras efetuadas pelos autores e suas respectivas datas: a)2,35ha - matrícula nº 3.351 - 15/06/2000; b)parte ideal
de 0,67,24ha- matrícula nº 3.349- 10/11/2000; c)0,66,13ha - matrícula nº 3.354 - 15/06/2000; d)7,85,22ha - matrícula nº 3.869
- 05/04/2004; e)7,41,35ha matrícula nº 3.352 - 16/05/2000 e f)0,65,60ha - matrícula nº 3.353 - 15/06/2000. Além de contarem
com 11 anos de efetiva posse mansa, pacífica, contínua e perfeitamente delimitada desde as auisições, seus antecessores
já possuíam as áreas por transmissão de seus antigos sucessores. Há, pois, uma sucessão de posses que somam mais de
50 anos. Feito o levantamento topográfico georreferenciado em observância aos marcos divisórios fixados in loco, apurou-se
uma área total de 31,21,57 há. Ressalte-se que as medidas indicadas nos títulos aquisitivos não refletem a situação de fato,
sobretudo no tocante ao imóvel adquirido sob sua identificação. Tanto a assertiva é verdadeira que a somatória das áreas
insertas nos títulos aquisitivos resulta em 19,60,50 há, ao passo que, como aduzido, apurou-se a real metragem de 31,21,57 há.
Assim, com a devida vênia, está configuarada a posse ad usucapionem em vista do decurso do prazo da prescrição aquisitiva
inerente a usucapião extraordinária prevista no Código Civil, qual seja, 15 anos, bem como dos demais requisitos de mansidão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º