Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
1432
114.01.2009.068319-0/000000-000 - nº ordem 2930/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - OLIR
ROBERTO SILVA X UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Manifestar sobre deposito , petição de fls.
213. - ADV JOSE ROBERTO CARNIO OAB/SP 56717 - ADV GUSTAVO MOSSO PEREIRA OAB/SP 214325
114.01.2009.068644-1/000000-000 - nº ordem 2941/2009 - Monitória - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAGRADO CORACAO
DE JESUS X MARIA OLGA GOES MASSAIOLI - Sobrestamento solicitado as fls. , deferido - ADV THOMÁS DE FIGUEIREDO
FERREIRA OAB/SP 197980 - ADV RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA OAB/SP 197933
114.01.2009.072092-0/000000-000 - nº ordem 3070/2009 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - PLANO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA. X SILVANEIA DE FATIMA GUIMARÃES - Sobrestamento solicitado as fls., deferido. - ADV ANA
MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS OAB/SP 102019 - ADV JOSE JORGE TANNUS NETO OAB/SP 287867
114.01.2009.075286-3/000000-000 - nº ordem 3188/2009 - Procedimento Sumário - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS X MARCIA APARECIDA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 200 - Forme-se 2. Volume. 1 - Recebo o recurso de fls. 190/6
nos seus efeitos legais: o suspensivo e o devolutivo. 2 - Intime-se a parte autora para contrarrazões. 3 - Regularizados, subam
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Anote-se. Int. Campinas, data supra. RICARDO HOFFMANN Juiz de
Direito - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV
MARCELO CHAMBO OAB/SP 154491 - ADV RITA MARIA FERRARI OAB/SP 224039
114.01.2009.081715-2/000000-000 - nº ordem 3433/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A X JOSE CARLOS DE SOUZA - Sobrestamento solicitado as fls. , deferido. - ADV ANAMARIA
SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI OAB/SP 136050 - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
114.01.2010.007894-3/000000-000 - nº ordem 311/2010 - Cautelar Inominada - HENRIQUE BIZINHA ROLIN DE SOUZA
X DIRETOR DO CURSO DE ODONTOLOGIA PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE CAMPINAS - Retirar mandado de
levantamento. - ADV MARIA VILMA SOUZA DOS REIS OAB/SP 99689 - ADV ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO OAB/SP
157574 - ADV GUILHERME PEREZ CABRAL OAB/SP 224206
114.01.2010.009649-0/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X LMP
INDUSTRIA C. LTDA. EPP E OUTROS - V. Sobreste-se o andamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido no silêncio,
aguarde-se em arquivo eventual provocação do exequente. Cps., 26.09.12. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito - ADV
LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
114.01.2010.013955-0/000000-000 - nº ordem 572/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE EDUARDO NEGRI - Fls. 58 - Sentença nº 2086/2012 registrada em
27/09/2012 no livro nº 220 às Fls. 24: Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência,
manifestado a fls. 57. Em consequência, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC julgo extinta a presente ação. Oficie-se
para desbloqueio, cabendo à autora a retirada e encaminhamento do referido ofício. Comprove a protocolização em 10 dias.
Defiro a expedição de mandado de levantamento de diligências eventualmente não utilizadas. Comunique-se o Distribuidor e
arquivem-se. PRIC. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV MAURÍCIO SURIANO OAB/SP
190293
114.01.2010.014243-5/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - WALDEMIR
FRANCISCO COURY X BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV SYLVIA DE
ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 94854 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
114.01.2010.014547-3/000002-000 - nº ordem 586/2010 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - DIBENS
LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X FIDEGAS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP - C O N C L U S Ã O Em 18
de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. RICARDO HOFFMANN. Eu, Escr. subscr. Proc.
no. 586.10-72 Vistos etc. DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, qualificada nos autos, apresenta divergência
de crédito nos autos da recuperação judicial de FIDEGÁS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP (já convolada atualmente em
falência), apontando divergência entre o crédito declarado e o real. Pede a inclusão do valor correto (R$ 5.709,12). Noticiou-se
a quitação da dívida, vindo manifestações do administrador judicial e do Ministério Público. É o relatório, fundamento e decido. A
hipótese é de extinção sem resolução de mérito, por perda de objeto. É que a FIDEGÁS comprovou ter sido satisfeito o crédito,
em processo que tramitou pela e. 9ª Vara Cível local, tanto é que, naquele feito, a DIBENS desistiu do processo. Não houve
insurgência da DIBENS quanto ao alegado a fls. 69. Posto isso, acolho a manifestação do MP e declaro a extinção da presente
divergência, sem resolução de mérito, por perda de objeto, à luz do disposto no artigo 267, VI do CPC, devendo o crédito
questionado ser excluído da relação de credores da falida. P.R.I.C. Campinas, 18 de setembro de 2012. RICARDO HOFFMANN
Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV VERA LUCIA GORRON OAB/SP 135801
- ADV ERALDO JOSE BARRACA OAB/SP 136942 - ADV PAUL CESAR KASTEN OAB/SP 84118 - ADV EMILIO JOSÉ VON
ZUBEN OAB/SP 168406
114.01.2010.016036-1/000000-000 - nº ordem 664/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- B.V. LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X DANIEL CESAR FRANKLIN - Fls. 136 - Int. o autor para contrarrazões.
Campinas, data supra. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV HEITOR
ALVES PINHEL OAB/SP 284167 - ADV SAMUEL ROBERTO DE ALMEIDA PACHECO OAB/SP 161341 - ADV MATHEUS DE
ALMEIDA ALVES OAB/SP 292445
114.01.2010.021968-8/000000-000 - nº ordem 909/2010 - Procedimento Ordinário - Telefonia - PERSPECTIVA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP/TELEFONICA - V.
Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se a requerente para manifestação. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 180
dias (art.475-J-§ 5º), arquivando-se, após, independentemente de outras intimações. Cps., 25.09.12. RICARDO HOFFMANN
Juiz de Direito - ADV FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA OAB/SP 173757 - ADV FREDERICO MONACCI CERUTTI OAB/SP 297207
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º