Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1296
1057
Processo 0006570-76.2012.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. R. M. - A. B. M.
J. - Vistos Concedo a justiça gratuita. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito, que deverão ser
executados pelo rito próprio. Cite-se o executado, do inteiro conteúdo da ação que lhe foi proposta, consoante petição inicial
que por cópia integra o presente, bem como para que em três dias, efetue o pagamento do valor apontado às fls. 32 (R$
5.598,00), consoante memória de cálculo que igualmente integra o presente, devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda, prove que o fez ou, no mesmo prazo, dê as escusas, através de advogado legalmente
habilitado, pelas quais não efetuou o pagamento, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe decretada a prisão civil de até três meses.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 172, § 2º do CPC. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. - ADV: RAFAEL HEBERT DA SILVA SANCHEZ (OAB 297402/SP)
Processo 0006760-73.2011.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. D. A. da S. - J. R. da S. F. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (x ) outros: Mandado de averbação à disposição dos
interessados (SAJ). - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP)
Processo 0006831-41.2012.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. R. da S. M. - F. C. M.
- Vistos. As partes são legítimas e estão representadas, inexistindo vícios ou nulidades a serem sanados. A preliminar arguida
em sede de contestação não merece prosperar e fica rejeitada, na medida em que não há que se falar em falta de interesse
de agir, sendo direito do genitor ver regulamentadas as visitas em favor de seu filho, que encontra respaldo no princípio do
melhor interesse do menor. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Defiro provas requeridas
tempestivamente, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de dezembro de 2012, às 15:30 horas. Intimemse. - ADV: ALINE RODRIGUES PENHA (OAB 231357/SP), MONICA LEAL ABRAHÃO (OAB 210091/SP)
Processo 0006869-24.2010.8.26.0003 (003.10.006869-6) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.
da S. C. - V. C. M. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) cientificá-los
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ANTONIO CARLOS BERLINI (OAB 125597/SP)
Processo 0007224-97.2011.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. C. de C. - J. de S.
P. - Vistos. Ante a inércia do autor em cumprir o determinado às fls. 61, muito embora devesse manter o endereço atualizado
nos autos, contando ainda, com o parecer favorável do Ministério Público (fls. 76), julgo extinto o processo, sem julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil. Arquivem-se os autos, com as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: DANILO RAUL AGUIAR (OAB 285608/SP)
Processo 0007291-28.2012.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. F. L. - A. S. L. - Fls. 74/75:
Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à empregadora do requerido. Após, manifeste-se o requerente sobre fls. 70/72, no prazo de
10 dias. Int. - ADV: MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN (OAB 221427/SP), ANDERSON OKUMA MASI (OAB 177006/
SP)
Processo 0007291-28.2012.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. F. L. - A. S. L. - Vistos, Cumprase o V. Acórdão de fls. 94. Dê-se ciência às partes. Oficie-se à empregadora do requerido, atentando-se ao percentual fixado
pelo E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN (OAB 221427/SP), ANDERSON OKUMA
MASI (OAB 177006/SP)
Processo 0007315-56.2012.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. B. de O. F. - G. T. S. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre resposta de ofício. - ADV:
ROGERIO NOGUEIRA DE ABREU (OAB 135376/SP)
Processo 0007728-06.2011.8.26.0003 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. M. de A. - A. F. da
C. - Vistos. Ante a inércia do autor em cumprir o determinado as fls.15, muito embora devesse manter o endereço atualizado
nos autos (fls. 59), julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de
processo Civil. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS
ANJOS (OAB 83881/SP)
Processo 0008075-05.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. A. F. - J. P. de J. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente,
conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: ELENICE MELEGO JULIO (OAB 155438/SP), CRISTINA GUELFI GONCALVES
(OAB 125843/SP)
Processo 0008403-76.2005.8.26.0003 (003.05.008403-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M. I. R. - J. R. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: ( x) cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: MÁRCIO LOUREIRO (OAB 178050/SP)
Processo 0008474-05.2010.8.26.0003 (003.10.008474-8) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G. L.
C. - C. da S. M. - Vistos. Em face da inércia da requerente, não promovendo o regular andamento do feito, embora intimada,
julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem
custas em razão do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I.C - ADV: THIAGO DOMINGUES DE SALES (OAB
198593/SP)
Processo 0008699-54.2012.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W. S. C. - A. Y. do N. C. - Vistos
Restituo ao requerido o prazo para apresentação de memoriais, contados a partir da publicação deste. Após, dê-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: ANDERSON OKUMA MASI (OAB 177006/SP)
Processo 0009126-22.2010.8.26.0003 (003.10.009126-4) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. L. dos
S. - F. M. da S. - V. Cota retro: manifeste-se a requerente. Int. - ADV: ROSANA LEANDRO BERNARDO (OAB 266489/SP)
Processo 0009348-19.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Revisão - P. N. de S. - S. L. de F. M. - Vistos Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 32: Defiro pelo prazo requerido de 10 (dez) dias. Oportunamente, conclusos para
novas deliberações. Int. - ADV: BRUNA LONGROVA TISEO (OAB 299817/SP)
Processo 0009440-94.2012.8.26.0003 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. da S. D. - A. A. dos
S. - Face a ausência de contestação, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)
Processo 0010123-05.2010.8.26.0003 (003.10.010123-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. S. de S. M. C. S. - Intime-se a requerente por edital para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º