Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1297
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347.01.2012.000684-6/000000-000 - nº ordem 124/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. L. D.
S. X G. P. - Sentença nº 1064/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº 226 às Fls. 42/44: Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada às fls. 45 pelo autor, e em conseqüência, julgo extinto o feito sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Arbitro os honorários ao advogado nomeado à fl. 08 no valor
máximo fixado na Tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se-lhe certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV LEANDRO CESAR FERNANDES OAB/SP 231943
347.01.2012.003818-7/000000-000 - nº ordem 756/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REGINA
MENDES DELFINO X MARIA DA CONCEICAO GREGORIO RODRIGUES - Certidões de honorários expedida em 06/09/2012
à disposição para retirada pelo(a) procurador(a) do(a) autor(a), Dra. Fátima Regina Artimonte Monazzi, OAB/SP 103708, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Após, ao arquivo.” - ADV FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI OAB/SP 103708
347.01.2012.006221-0/000000-000 - nº ordem 1204/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERENCIA HOSPITAL CARLOS FERNANDO MALZONI X MARCOS VALDIR RODRIGUES
JUNIOR - “Manifeste-se o autor acerca do AR mão própria de citação com o motivo dos correios: ausente .” - ADV PAULO
AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893
347.01.2012.006368-9/000000-000 - nº ordem 1224/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. G. B. X V.
B. - Fls. 08 - 1-Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em prol do (a) autor (a). Anote-se. 2-Designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 20/02/2013 às 14:30 horas. Fixo em 10 dias, a contar
da citação, o prazo para os fins expressos no § 1º do art. 5º da Lei 5478/68, incluindo ainda mo mandado a advertência do
réu quanto ao disposto na 2ª parte do artigo 285 do CPC e a advertência às partes do teor do artigo 7º da referida Lei. 3-Fixo
os alimentos provisórios em valor correspondente a 1/3 salário (s) mínimo (s), devidos a partir da citação, intimando-se a
representante da autora Greice Estavarengo Comege para que compareça junto à agência do Banco do Brasil S/A para abertura
de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida dos originais do Rg., CPF e comprovante de residência
com menos de 90 dias e certidão (casamento ou nascimento), conforme o caso, para recebimento de pensões, comunicandose o Juízo, em 05 dias. Após, intime-se o requerido para depósito da pensão até o 10º dia útil do mês. 4-Cite-se o requerido,
notificando o MP. - ADV MARCOS APARECIDO CIMARDI OAB/SP 19297
347.01.2012.006370-0/000000-000 - nº ordem 1225/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. V. L. E
OUTROS X M. R. L. - Fls. 14 - Concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Designo
o dia 26/02/2013 às 14:00 horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intime-se o réu (ré), com
antecedência mínima de 15 dias, e intime-se o autor (a) (e) (s), a fim de que compareçam a audiência acompanhados de seus
advogados e testemunhas, três no máximo, independentemente de prévio depósito do rol, apresentando nessa ocasião as
demais provas, importando a ausência deste em extinção do processo. Na data supra, infrutífera a conciliação, deverá o réu (ré)
ofertar resposta por escrito ou oralmente por intermédio de advogado, sob pena de revelia, alem de confissão quanto a matéria
de fato. Not. O M.P. - ADV MARIA FERNANDA MORETTO OAB/SP 288353
347.01.2012.006744-9/000000-000 - nº ordem 1304/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato CARLOS ALBERTO TORCATO X BANCO FINASA BMC SA - Fls. 41 - Ante a declaração de fl. 25, concedo ao autor os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se na forma requerida. - ADV ARIELA JANAINA MINIUSSI OAB/SP 292375
347.01.2012.006791-9/000000-000 - nº ordem 1315/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. H. L. E OUTROS - Fls.
37 - Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se, afixando tarja correspondente. Designo audiência
de ratificação do pedido, para o dia 07/11/2012 às 15:00 horas. Convoquem-se as partes. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO
OAB/SP 274052
347.01.2012.006875-7/000000-000 - nº ordem 1334/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DEVAIR FACHIN - Fls. 21 - Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
347.01.2012.006873-1/000000-000 - nº ordem 1335/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DOUGLAS CRISTIANO DE LIMA - Fls. 21 - Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º