Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
1949
405.01.2012.027113-2/000000-000 - nº ordem 1704/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. S. R. R. X G. D. S. F. Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação e intimação de fl.
36/37 - ADV FABIANA VILLELA DE ARAUJO MAGALHÃES P AMARO OAB/SP 200810
405.01.2012.027387-8/000000-000 - nº ordem 1733/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
M. D. S. C. E OUTROS - Fls. 21 - 1. Homologo o acordo firmado entre as partes, convertendo-se a separação judicial em divórcio
e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito
em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 2. Expeça-se mandado de averbação 3. Após, arquivem-se. 4.
P.R.I.C. - ADV ASCENIR JORDAO OAB/SP 104150
405.01.2012.029267-7/000000-000 - nº ordem 1848/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- A. C. O. D. S. X R. J. D. S. - Ciência à exequente acerca da resposta do BACEN que resultou no bloqueio de valor ínfimo
em nome do executado (R$ 3,12), manifestando-se, inclusive, em termos de prosseguimento. - ADV SIMONE FERNANDES
TAGLIARI OAB/SP 210976
405.01.2012.030311-4/000000-000 - nº ordem 1906/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- I. D. S. M. X J. M. N. - nos temos do art 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s)
sobre a JUSTIFICATIVA no prazo de 10 (dez) dias” - ADV ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO OAB/SP 177744 - ADV
APARECIDO AMORINA OAB/SP 165427 - ADV ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO OAB/SP 177744
405.01.2012.032417-6/000000-000 - nº ordem 2043/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RENATA DE LIMA
GASPARRE X MARCOS PAULO GASPARRE - Comprove o inventariante as providências adotadas, conforme determinação
anterior, em 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. Int. - ADV
MARIA HELENA GONÇALVES OAB/SP 162840
405.01.2012.034485-7/000000-000 - nº ordem 2186/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- C. J. D. S. C. X F. D. S. C. - Manifeste-se o exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento, declinando o atual endereço
do executado. - ADV JOSE CARLOS PEDROZA OAB/SP 149307
405.01.2012.034488-5/000000-000 - nº ordem 2189/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T. D. S. C. X C. D. S. C. - Diga o exequente, em termos de prosseguimento, informando se houve pagamento do
débito, requerendo o quê de direito. Int. - ADV ANDREA DOS SANTOS CARDOSO OAB/SP 279819
405.01.2012.035202-6/000000-000 - nº ordem 2239/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor KATHELLEN MENEZES COPPO - Fls.46/47- Sobre as informações do BACEN, manifeste-se o requerente. - ADV PEDRO
NOVAES BONOME OAB/SP 213968
405.01.2012.030571-5/000000-000 - nº ordem 2353/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. P. L. X J. E.
P. - Oficie-se ao atual empregador do requerido indicado às fls.23, para descontos dos alimentos devidos à autora, nos termos
do acordo/sentença de fls.19/20, mediante depósito na conta bancária da genitora da menor. Após, tornem os autos ao arquivo.
- ADV RONALDO DOMINGOS DAS NEVES OAB/SP 110507
405.01.2012.041126-4/000000-000 - nº ordem 2630/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. A. D. L. S. X A. P. D. S. - Certifique a Serventia o decurso de prazo para manifestação do exequente sobre a justificativa.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV MARCIZE GARCIA OAB/SP 122393 - ADV AMELIA APARECIDA DA SILVA
ASSIS OAB/SP 115232 - ADV MARCIZE GARCIA OAB/SP 122393
405.01.2012.049534-4/000000-000 - nº ordem 3127/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - PENHA APARECIDA RIBEIRO
DOS SANTOS X VALTER FELIX NEPOMUCENO E OUTROS - Fls. 44 - CONCLUSÃO Em, 26 de outubro de 2012, faço estes
autos a conclusão à Dra. Betina Rizzato Lara, MM.a. Juíza de Direito da Primeira Vara da Família e Sucessões da Comarca
de Osasco. Eu, escrevente, digitei. Processo nº 3127/12 Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Nomeio a requerente Penha
Aparecida Ribeiro dos Santos inventariante dos bens deixados por Valter Felix Nepomuceno e Carmem Ferreira Ribeiro. Intimese para no prazo de 60 dias apresentar a documentação faltante (primeiras declarações, plano de partilha, bem como as
providências junto a Fazenda Estadual, nos termos do DEc. 46.655 de 01.04.02). Int. Osasco, data supra Betina Rizzato Lara
Juíza de Direito - ADV RODRIGO DE CAMPOS MEDA OAB/SP 188393
405.01.2012.049624-5/000000-000 - nº ordem 3132/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JULIA NISHIMURA
BUENO X AYAKO NISHIMURA - Fls. 41 - CONCLUSÃO Em, 26 de outubro de 2012, faço estes autos a conclusão à Dra. Betina
Rizzato Lara, MM.a. Juíza de Direito da Primeira Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco. Eu, escrevente, digitei.
Processo nº 3132/12 Nomeio a requerente Julia Nishimura Bueno inventariante dos bens deixados por Ayako Nishimura. Anotese. Aguarde-se por 60 dias as providências junto a Fazenda Estadual, nos termos do Dec. 46.655 de 01.04.02. Sem prejuízo,
encaminhem-se os autos ao Partidor Judicial para conferência do Plano de Partilha apresentado. Int. Cumpra-se. Osasco, data
supra Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV YUMI NISHIMURA COLLIS OAB/SP 229723
405.01.2012.047759-3/000000-000 - nº ordem 3181/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - LUZIA DE SOUSA
XAVIER - Acolho a cota retro da Dra. Promotora de Justiça, como razão de decidir. Redistribua a presente ação a 2ª Vara de
Família e Sucessões para que sejam apensados aos autos da ação de interdição (autos 3705/2008). Anote-se e intimem-se. ADV MARISA COIMBRA GOBBO OAB/SP 158416
405.01.2012.050983-5/000000-000 - nº ordem 3224/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- A. L. T. E OUTROS X A. P. T. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Acolho a cota da representante do Ministério Público de
fls.115, a qual adoto como matéria de decidir, devendo as exequentes promover a juntada de planilha do débito, nos termos ali
estabelecidos. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV KATIA MASOTTI ALMEIDA SILVA OAB/SP 257916
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º