Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1321
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de 48 horas. Int. - ADV ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA OAB/SP 248308 - ADV IRANI SUZANO DE ALMEIDA PETRIM
OAB/SP 271484 - ADV VITOR HENRIQUE DALOIA OAB/SP 306557
554.01.2011.016247-7/000000-000 - nº ordem 856/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
X ISABEL MARIA DA SILVA - Fl. 102: Defiro pelo prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV
LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA OAB/SP 264971
554.01.2011.036307-0/000000-000 - nº ordem 1530/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAFUNGE FUNDIÇÕES
GERAIS LTDA X INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - Antes da designação do leilão, manifeste-se o exeqüente, no prazo de
cinco dias, se concorda com a avaliação de fl.59, ou pretende nova avaliação designando-se perícia para tanto. Int. - ADV JOSÉ
EDUARDO SILVERINO CAETANO OAB/SP 166881 - ADV JOAO AESSIO NOGUEIRA OAB/SP 139706 - ADV ELOISA HELENA
TOGNIN OAB/SP 139958
554.01.2011.038299-4/000000-000 - nº ordem 1610/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA DE
JESUS NUNES BRAGA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Ciência da certidão de fl. 92, onde a
escrevente informa que CERTIFICO E DOU FÉ que deixo de intimar o INSS com relação ao cumprimento do ofício requisitório,
pois o mesmo somente fora expedido em novembro de 2012 (fl.89), sendo que o INSS tem 90 dias para efetuar o pagamento,
portanto, a cobrança só pode ser efetuada após o decurso desse prazo. - ADV JOSE ROSIVAL RODRIGUES OAB/SP 94491
554.01.2011.038578-8/000000-000 - nº ordem 1616/2011 - Procedimento Ordinário - FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
E OUTROS X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Manifestem-se o exeqüente, no prazo de 05 dias, se com o depósito efetuado à fl. 188, dá por satisfeito o pagamento, sob
pena de concordância tácita com o valor depositado; bem como se concorda com a extinção da execução. P.I. - ADV MARCO
ANTONIO LEMOS OAB/SP 154573 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO
BENICIO OAB/SP 20047
554.01.2012.010221-9/000000-000 - nº ordem 426/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO
BRADESCO S/A X JOSE APARECIDO DA SILVA SANTO ANDRÉ - ME E OUTROS - Aguarde-se no arquivo manifestação do
exeqüente. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933
554.01.2012.019358-2/000000-000 - nº ordem 880/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO BRADESCO S/A X WH SERVIÇOS GRAFICOS LTDA E OUTROS - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, novo acordo celebrado entre às partes às fls. 49/50. DECLARO SUSPENSA a execução, nos termos
do art. 792 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. P.I. - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857 - ADV
AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA OAB/SP 184565 - ADV RODOLFO SEBASTIANI OAB/SP 275599
554.01.2012.022805-7/000000-000 - nº ordem 938/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - J. V. F. - Fl. 51: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do autor com
relação ao prazo recursal. P.I. - ADV HERBERT CURVELO TURBUK OAB/SP 138496
554.01.2012.031437-6/000000-000 - nº ordem 1346/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral WELLINGTON FAGNER PEREIRA SANTOS X ELAINE KARINA PONTELI E OUTROS - Para análise do pedido de justiça
gratuíta, providencie o requerido Tiago Ribeiro Ramos a juntada aos autos de cópia da CTPS; ou documento comprobatório, do
qual conste o valor dos rendimentos percebidos. - ADV LIGIA PACHECO HOLANDA VERRO OAB/SP 301138 - ADV MARILIAN
DUARTE SOUZA OAB/SP 303999 - ADV LUCIOLA DA SILVA FAVORETTO OAB/SP 312127
554.01.2012.044428-8/000000-000 - nº ordem 1836/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AIRTON GUIDOLIN X
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A - Vistos. Diga o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos,
no prazo de dez (10) dias. Após, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir,
justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão,
desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, com o depósito, quando o caso,
das despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse
na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo
para réplica (10 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), que poderá, se o desejar, ter carga dos autos no prazo
concedido, devolvendo-os em Cartório até o último dia do referido prazo (10º dia a contar da intimação do presente despacho),
sob pena de assim não procedendo, ser impedido(a) de ter nova carga dos autos e vista fora de Cartório; nesse caso, seu
direito ficará, daí por diante, restrito à vista dos autos em balcão do Cartório. O prazo para especificação de provas (05 dias) e
manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 11º dia a contar da intimação do
presente despacho, num total de 15 dias para o cumprimento da presente deliberação. Int. - ADV CARLOS EDUARDO FAVA
OAB/SP 251526 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
Centimetragem justiça
QUARTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: ALEXANDRE ZANETTI STAUBER
554.01.2002.012996-9/000000-000 - nº ordem 1093/2002 - Execução de Título Extrajudicial - TEREZA GONÇALVES ETIENE
X FREITAS REZENDE S/C LTDA E OUTROS - Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC.
Aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV ROBERTO LUIS GASPAR FERNANDES OAB/SP 111040 - ADV JUVENAL
EVARISTO CORREIA JUNIOR OAB/SP 229554
554.01.2006.005806-4/000000-000 - nº ordem 251/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA LEUZZI CALABRESE X
FRANCISCO GOMES DA SILVA - Fls. 232/233: defiro a suspensão dos autos por 60 dias. Após, sem manifestação, remetam-se
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