Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1335
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0006726-61.2012.8.26.0101 (101.01.2012.006726-3/000000-000) Nº Ordem: 001847/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - RAQUEL MARTINS RODRIGUES X CENTRO AUTOMOTIVO BRIGADEIRO
FARIA LIMA LTDA - C O N C L U S Ã O Aos 10 de janeiro de 2013 faço “conclusos” estes autos a Dra. SIMONE CRISTINA DE
OLIVEIRA SOUZA DA SILVA, Meritíssima Juíza de Direito. Eu, __________ (Rodrigo Nunes de Almeida Alves) Escrevente,
digitei e subscrevi. Processo nº 1847/12 Recebo os embargos para discussão. Apensem-se ao processo principal. Cadastre-se
no Sistema o nome do procurador da embargada. Intime-se a Exeqüente, doravante Embargada, para se manifestar no prazo de
15 (quinze) dias. Int. Caçapava, d.s. SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO R E C E B I M E N
T O Em 10 de janeiro de 2013 recebi estes em Cartório. Eu, __________ (Rodrigo Nunes de Almeida Alves) Escrevente, digitei
e subscrevi. - ADV DENISE DE CASTRO REZENDE OAB/SP 199791
0006773-35.2012.8.26.0101 (101.01.2012.006773-3/000000-000) Nº Ordem: 001855/2012 - Busca e Apreensão Propriedade Fiduciária - OMNI S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X OSVALDO DE FREITAS - C O N C L
U S Ã O Aos 10 de janeiro de 2013 faço “conclusos” estes autos a Dra. SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA,
Meritíssima Juíza de Direito. Eu, __________ (Rodrigo Nunes de Almeida Alves) Escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº
1855/12 Comprovada a mora ou inadimplemento do devedor, defiro, liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca
e apreensão do bem, entregando-se em mãos do autor, lavrando-se o auto circunstanciado a respeito. Executada a medida
liminar, cite-se o réu e intime-se de que, no prazo de cinco (05) dias, poderá, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Intime-se
ainda de que, no prazo de 15 dias, após a execução da liminar, poderá oferecer contestação, ainda que tenha efetuado o
pagamento do débito. Int. Caçapava, d.s. SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO R E C E B I
M E N T O Em 10 de janeiro de 2013 recebi estes em Cartório. Eu, __________ (Rodrigo Nunes de Almeida Alves) Escrevente,
digitei e subscrevi. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0006804-55.2012.8.26.0101 (101.01.2012.006804-5/000000-000) Nº Ordem: 001867/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. L. I. J. X A. L. I. - C O N C L U S Ã O Aos 10 de janeiro de 2013 faço “conclusos” estes autos a Dra.
SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA, Meritíssima Juíza de Direito. Eu, __________ (Rodrigo Nunes de Almeida
Alves) Escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 1867/12 Arbitro os alimentos provisórios em _______________________
_____________ ________________________________. Intime-se o Requerido para pagamento dessa verba que é devida a
partir da citação, ou então, oficie-se à empregadora do Alimentante para descontos, bem como para informar a este Juízo sobre
os rendimentos por ele auferidos, devendo tal informação vir aos autos ante da audiência de CONCILIAÇÃO, que designo para
o dia ________ de _________________ de 2.013, às ____________ horas. Cite-se o requerido e intime-se a autora (o prazo
para contestação; de 15 dias começará a fluir da audiência em questão, caso a proposta de conciliação; seja recusada pelas
partes). Consigne-se no mandado que “para abertura de conta corrente, deverá o(a) autor(a) comparecer no posto bancário
do Banco do Brasil, no prédio do Fórum, munido (a) do mandado de intimação.” Ciência ao MP. Int. Caçapava, d.s. SIMONE
CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO R E C E B I M E N T O Em 10 de janeiro de 2013 recebi estes
em Cartório. Eu, __________ (Rodrigo Nunes de Almeida Alves) Escrevente, digitei e subscrevi. - ADV CRISTINA PRADO
VENDRAMI PRAXEDES OAB/SP 229531
0006811-47.2012.8.26.0101 (101.01.2012.006811-0/000000-000) Nº Ordem: 001868/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - D. G. A. D. S. X V. A. D. S. - C O N C L U S Ã O Aos 10 de janeiro de 2013 faço “conclusos” estes autos
a Dra. SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA, Meritíssima Juíza de Direito. Eu, __________ (Rodrigo Nunes de
Almeida Alves) Escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 1867/12 Arbitro os alimentos provisórios em ________________
____________________ ________________________________. Intime-se o Requerido para pagamento dessa verba que é
devida a partir da citação, ou então, oficie-se à empregadora do Alimentante para descontos, bem como para informar a este
Juízo sobre os rendimentos por ele auferidos, devendo tal informação vir aos autos ante da audiência de CONCILIAÇÃO, que
designo para o dia ________ de _________________ de 2.013, às ____________ horas. Cite-se o requerido e intime-se a
autora (o prazo para contestação; de 15 dias começará a fluir da audiência em questão, caso a proposta de conciliação; seja
recusada pelas partes). Consigne-se no mandado que “para abertura de conta corrente, deverá o(a) autor(a) comparecer no
posto bancário do Banco do Brasil, no prédio do Fórum, munido (a) do mandado de intimação.” Ciência ao MP. Int. Caçapava,
d.s. SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO R E C E B I M E N T O Em 10 de janeiro de 2013
recebi estes em Cartório. Eu, __________ (Rodrigo Nunes de Almeida Alves) Escrevente, digitei e subscrevi. - ADV CRISTINA
PRADO VENDRAMI PRAXEDES OAB/SP 229531
0006821-91.2012.8.26.0101 (101.01.2012.006821-4/000000-000) Nº Ordem: 001874/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO ITAUCARD S/A X FABRÍCIO GUIMARÃES CARDOSO - C O N C L U S Ã O Aos 10 de janeiro de 2013 faço “conclusos”
estes autos a Dra. SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA, Meritíssima Juíza de Direito. Eu, __________ (Rodrigo
Nunes de Almeida Alves) Escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 1874/09 Cite-se para pagamento do valor consignado
na inicial, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas
e honorários advocatícios (art.102C, do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado
que, não o fazendo, a inicial converte-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial
em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem
manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e
decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 4750J, § 5º do CPC), Int. Caçapava, d.s. SIMONE CRISTINA
DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO R E C E B I M E N T O Em 10 de janeiro de 2013 recebi estes em Cartório.
Eu, __________ (Rodrigo Nunes de Almeida Alves) Escrevente, digitei e subscrevi. - ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR OAB/SP 308730
0006828-83.2012.8.26.0101 (101.01.2012.006828-3/000000-000) Nº Ordem: 001879/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - A. L. S. X V. G. N. S. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 10 de janeiro de 2013 faço “conclusos” estes
autos a Dra. SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA, Meritíssima Juíza de Direito. Eu, __________ (Rodrigo
Nunes de Almeida Alves) Escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 1879/12 Arbitro os alimentos provisórios em 20% dos
rendimentos líquidos mensais. Intime-se o Requerido para pagamento dessa verba que é devida a partir da citação, ou então,
oficie-se à empregadora do Alimentante para descontos, bem como para informar a este Juízo sobre os rendimentos por ele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º