Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1344
17
48) Nº 115.143/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação
integral, suspendendo-se o pagamento de cinquenta por cento dos créditos da folha suplementar pelo lapso temporal
necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores PAULO DIMAS
MASCARETTI, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, LUIS GANZERLA, ROBERTO MAC CRACKEN, SILVEIRA PAULILO e
XAVIER DE AQUINO, que votaram por declarar que nada há a compensar, arquivando-se os autos. Declarará voto o
Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.
49) Nº 115.146/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação
integral, suspendendo-se o pagamento de cinquenta por cento dos créditos da folha suplementar pelo lapso temporal
necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores PAULO DIMAS
MASCARETTI, Antonio Luiz PIRES NETO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, LUIS GANZERLA, ROBERTO MAC CRACKEN,
SILVEIRA PAULILO e XAVIER DE AQUINO, que votaram por declarar que nada há a compensar, arquivando-se os autos.
Declararão voto os Desembargadores Antonio Luiz PIRES NETO, PAULO DIMAS MASCARETTI e LUIS GANZERLA.
50) Nº 115.150/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação
integral, suspendendo-se o pagamento de cinquenta por cento dos créditos da folha suplementar pelo lapso temporal
necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores PAULO DIMAS
MASCARETTI, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, LUIS GANZERLA, ROBERTO MAC CRACKEN, SILVEIRA PAULILO e
XAVIER DE AQUINO, que votaram por declarar que nada há a compensar, arquivando-se os autos. Declarará voto o
Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.
51) Nº 115.344/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, declararam que nada há a
compensar, arquivando-se os autos. Vencidos os Desembargadores IVAN SARTORI e GONZAGA FRANCESCHINI,
que votaram pela compensação integral, suspendendo-se o pagamento de cinquenta por cento dos créditos da folha
suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Acórdão com o
Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI. Declarará voto Desembargador IVAN SARTORI.
Advogados: Paulo Otto Lemos Menezes, OAB/SP nº 174.019; Renato Oswaldo Gois Pereira, OAB/SP nº 204.853 e Gabriel
Guedes Cabete, OAB/SP nº 258.724.
52) Nº 115.347/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação
integral, suspendendo-se o pagamento de cinquenta por cento dos créditos da folha suplementar pelo lapso temporal
necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores PAULO DIMAS
MASCARETTI, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, LUIS GANZERLA, ROBERTO MAC CRACKEN, SILVEIRA PAULILO e
XAVIER DE AQUINO, que votaram por declarar que nada há a compensar, arquivando-se os autos. Declararão voto os
Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e LUIS GANZERLA.
53) Nº 115.349/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação
integral, suspendendo-se o pagamento de cinquenta por cento dos créditos da folha suplementar pelo lapso temporal
necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores PAULO DIMAS
MASCARETTI, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, LUIS GANZERLA, ROBERTO MAC CRACKEN, SILVEIRA PAULILO e
XAVIER DE AQUINO, que votaram por declarar que nada há a compensar, arquivando-se os autos. Declarará voto o
Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.
54) Nº 115.350/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação
integral, suspendendo-se o pagamento de cinquenta por cento dos créditos da folha suplementar pelo lapso temporal
necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores PAULO DIMAS
MASCARETTI, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, LUIS GANZERLA, ROBERTO MAC CRACKEN, SILVEIRA PAULILO e
XAVIER DE AQUINO, que votaram por declarar que nada há a compensar, arquivando-se os autos. Declarará voto o
Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.
55) Nº 115.380/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, declararam que nada há a
compensar, arquivando-se os autos. Vencidos os Desembargadores IVAN SARTORI e GONZAGA FRANCESCHINI,
que votaram pela compensação integral, suspendendo-se o pagamento de cinquenta por cento dos créditos da folha
suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Acórdão com o
Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI. Declararão voto os Desembargadores IVAN SARTORI e GRAVA BRAZIL.
Declarou-se impedido o Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO.
Advogados: Patrícia Stucchi, OAB/SP nº 211.533 e Ricardo Alves Bento, OAB/SP nº 134.587.
56) Nº 117.236/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação
integral, suspendendo-se o pagamento de cinquenta por cento dos créditos da folha suplementar pelo lapso temporal
necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores PAULO DIMAS
MASCARETTI, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, LUIS GANZERLA, ROBERTO MAC CRACKEN, SILVEIRA PAULILO e
XAVIER DE AQUINO, que votaram por declarar que nada há a compensar, arquivando-se os autos. Declararão voto os
Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e LUIS GANZERLA.
57) Nº 117.239/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado.
58) Nº 117.241/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação
integral, suspendendo-se o pagamento de cinquenta por cento dos créditos da folha suplementar pelo lapso temporal
necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores PAULO DIMAS
MASCARETTI, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, LUIS GANZERLA, ROBERTO MAC CRACKEN, SILVEIRA PAULILO e
XAVIER DE AQUINO, que votaram por declarar que nada há a compensar, arquivando-se os autos. Declarará voto o
Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º