Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
2615
os autos serão rearquivados. - ADV: JULIA FELISBON PITELLI (OAB 189272/SP), EDGAR PACHECO
Processo 0024690-23.2011.8.26.0224 (224.01.2011.024690) - Alvará Judicial - Douglas D angelo - - Viviane Ribeiro D
angelo - - Abner D angelo - - Marcia Rodrigues Silva - - Claudia D angelo - - Mauricio Rodrigues Silva - Irene Pires da Silva Foi determinada a intimação para a retirada de documentos (certidão, mandado, ofício, carta de sentença, formal de partilha,
etc.) no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, o(s) documento(s) será(ão) afixado(s) à contracapa dos autos e arquivado(s)
imediatamente. Certifico e dou fé que o documento expedido (certidão, ofício, alvará, mandado de averbação, e outros),
encontra-se disponível para impressão no site “www.tjsp.jus.br” através de consulta do processo nos campos de pesquisa rápida
e/ou pesquisa avançada. - ADV: SANDRA CARDOSO ALLARA (OAB 184852/SP)
Processo 0025593-24.2012.8.26.0224 (224.01.2012.025593) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dacileide Rodrigues
Ferreira - Antonio Jucier de Oliveira - Os autos estão paralisados por mais de trinta dias. Foi determinada a intimação do(a)
inventariante, por meio de seu representante legal, a dar andamento ao feito em trinta dias, sob pena de arquivamento. Decorrido
o prazo concedido, sem manifestação, foi determinada a remessa dos autos ao arquivo. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB
130580/SP)
Processo 0026565-91.2012.8.26.0224 (224.01.2012.026565) - Inventário - Inventário e Partilha - Josefa de Fatima Silva Severino Sergio da Silva - Providencie a inventariante a regularização da representação processual dos herdeiros e cônjuge, e
providencie o recolhimento do ITCMD. O cálculo e recolhimento do ITCMD é feito por meio do posto fiscal eletrônico, pelo site
www.pfe.fazenda.sp.gov.br, onde obterá a guia necessária. Após, a inventariante deverá proceder à entrega dos documentos
perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Posto Fiscal, para obter a declaração de quitação ou isenção do
imposto (Portaria CAT-15, de 06/02/2003), alterada pela Portaria CAT-102, de 28/11/03). - ADV: YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB
65819/SP)
Processo 0026591-89.2012.8.26.0224 (224.01.2012.026591) - Execução de Alimentos - Alimentos - Murillo Moreira Pereira
e outro - Andre Luiz de Oliveira Pereira - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 69 e 72 em favor
dos exequentes. Apresentem os exequentes o cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, importando o silêncio em
concordância com a quitação do débito. Int. Foi determinada a intimação para a retirada de documentos (certidão, mandado,
ofício, carta de sentença, formal de partilha, etc.) no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, o(s) documento(s) será(ão) afixado(s)
à contracapa dos autos e arquivado(s) imediatamente. - ADV: JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP), IVONE MOREIRA
FREIRE (OAB 215629/SP)
Processo 0029044-57.2012.8.26.0224 (224.01.2012.029044) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Maria Bertozzi - Roberto Scherer - Tendo em vista que a requerente, intimada pessoalmente, deixou de dar andamento ao feito
por mais de trinta dias, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo de Reconhecimento
de União Estável, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA MARINHO DA SILVA (OAB 194186/SP)
Processo 0029159-15.2011.8.26.0224 (224.01.2011.029159) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Guilherme
Rodrigues da Silva - Francival Pereira da Silva - Foi determinada a intimação para a retirada de documentos (certidão, mandado,
ofício, carta de sentença, formal de partilha, etc.) no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, o(s) documento(s) será(ão) afixado(s)
à contracapa dos autos e arquivado(s) imediatamente. Certifico e dou fé que o documento expedido (certidão, ofício, alvará,
mandado de averbação, e outros), encontra-se disponível para impressão no site “www.tjsp.jus.br” através de consulta do
processo nos campos de pesquisa rápida e/ou pesquisa avançada. - ADV: ADRIANA SOARES SIMÕES (OAB 189412/SP)
Processo 0029938-04.2010.8.26.0224 (224.01.2010.029938) - Execução de Alimentos - Alimentos - Carlos Eduardo Barbosa
Tavares - Eduardo Tavares Curitibano - Decorreu o prazo em 27/02/13 sem que o requerido efetuasse o pagamento do débito.
Foi determinada a intimação do requerente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO RUBENS DA
SILVA (OAB 117341/SP), PATRICIA DUARTE FERREIRA (OAB 209351/SP)
Processo 0030828-06.2011.8.26.0224 (224.01.2011.030828) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Evani Rodrigues da Silva
Oliveira - Ariosvaldo Gonçalves de Oliveira - Diante da existência do erro material corrijo o nome da ação que constou na
sentença de fls. 51, ou seja, Divórcio Litigioso. Aguarde-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA
CRISTINA GARCIA
Processo 0031911-57.2011.8.26.0224 (224.01.2011.031911) - Execução de Alimentos - Alimentos - Ana Beatriz Sales Silva Jose Oliveiro da Silva - Foi determinada a intimação para a retirada de documentos (certidão, mandado, ofício, carta de sentença,
formal de partilha, etc.) no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, o(s) documento(s) será(ão) afixado(s) à contracapa dos autos
e arquivado(s). - ADV: LIDIA INES TONETTA DA ROCHA (OAB 76768/SP), ROGERIO MARCIO GOMES (OAB 148475/SP)
Processo 0032824-39.2011.8.26.0224 (224.01.2011.032824) - Execução de Alimentos - Alimentos - Thiago Soares Nunes - Matheus Soares Nunes - Romilson de Paiva Nunes - Tendo em vista a satisfação do débito alimentar por parte do executado,
JULGO EXTINTO o processo de execução de alimentos, com fundamento no artigo 794, inciso I, combinado com 795, do
Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELIANE
HENRIQUES DOS SANTOS BRAGA (OAB 247347/SP), EDGAR PACHECO
Processo 0033321-19.2012.8.26.0224 (224.01.2012.033321) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanderlei
Fernandes - Umberto Fernandes - Vistos. A declaração de quitação ou isenção do ITCMD é emanada pela Secretaria da Fazenda
Pública Estadual, nos termos do r. despacho anterior. Comprove o inventariante o protocolo do procedimento administrativo, em
trinta dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RODRIGO DE MIRANDA GRAÇA TÁVORA (OAB 207887/SP)
Processo 0035451-50.2010.8.26.0224 (224.01.2010.035451) - Execução de Alimentos - Alimentos - Renan Wilian Pereira de
Jesus - - Stefani Helen Pereira de Jesus - Andre Luiz de Jesus - Devolvo o prazo para manifestação do Requerente, no sentido
do regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB
202113/SP), RENATA PANTOZO SANTOS BARCELOS CONTRERA
Processo 0035755-78.2012.8.26.0224 (224.01.2012.035755) - Procedimento Ordinário - Guarda - Kelly Cristina Delanhesi
do Nascimento - Clecio Moises do Nascimento - Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o
pedido de desistência feito pela requerentes a fls. 56 e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo de Regulamentação
de Guarda, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELAINE FREDERICK GONÇALVES (OAB 156857/SP), ANELISE MARA DE
ANDRADE (OAB 305272/SP)
Processo 0035905-59.2012.8.26.0224 (224.01.2012.035905) - Procedimento Ordinário - Guarda - Soneide Dias da Silva Gabriela Dias de Souza - - Claudinei de Carvalho - Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o
acordo de fls. 70/71 e, por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo de Guarda ajuizado por SONEIDE DIAS DA SILVA
contra GABRIELA DIAS DE SOUSA e CLAUDINEI DE CARVALHO, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público, após, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO
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