Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
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(E outros(as)) - Processo n.º0312833-31.2010.8.26.0000 1- Cumpra-se a decisão de fls. 321, que acolheu os embargos de
declaração, julgando prejudicado o recurso ordinário. 2- Restituam-se os autos ao arquivo. Int. - Magistrado(a) Ivan Sartori Advs: Maria Aparecida dos Anjos Carvalho (OAB: 81030/SP) (Procurador) - Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126773/SP) - Palácio da
Justiça - Sala 309
DESPACHO
Nº 0021208-26.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos
- Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Luiz Quartim Barbosa - Interessado: Mary Novaes
Quartim Barbosa - Interessado: Lucia Barbosa Lemos - Interessado: Luciano Barbosa Lemos - Interessado: Leda Maria Heluani
Lemos - Interessado: Mauricio Barbosa Lemos - Interessado: Carmem Ligia Nobre Lemos - Interessado: Celso Qurtim Barbosa
- Interessado: Lucila Quartim Barbosa - R. desp. fls. 132: Em face da certidão de fls. 111, torno sem efeito a certidão de
trânsito em julgado de fls. 110 e determino que processem-se os recursos especial e extraordinário, abrindo-se vista para as
contrarrazões, ouvindo-se sequencialmente o Ministério Público, por sua douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. (a) des.
Gonzaga Franceschini, vice-presidente - Magistrado(a) Vice Presidente - Advs: Milena Davi Lima (OAB: 174208/SP) - Carlos
Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/
SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo
(OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza
Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP)
- Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB:
17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz
Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0185340-37.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Município de Glicério - Impetrado: Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Tec Oil Produtos de Petróleo Ltda - Processo n. 018534037.2011.8.26.0000 Processe-se o recurso ordinário, abrindo-se vista para as contrarrazões, ouvindo-se sequencialmente
o Ministério Público, por sua douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Fabiano Dantas
Albuquerque (OAB: 164157/SP) (Procurador) - Ailton Chiquito (OAB: 93700/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
DESPACHO
Nº 0062530-89.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Andradina Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - A legitimação para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade é
privativa do prefeito municipal e não da municipalidade. O advogado que subscreveu a petição inicial, todavia, foi constituído pela
municipalidade. Ademais, o representante deve ser constituído mediante instrumento de procuração com poderes específicos
para a propositura da ação em questão, mencionando expressamente o dispositivo atacado. Tudo conforme o que decidiu o
Supremo Tribunal Federal na ADI nº2187/BA, j.24.5.00, bem como outras decisões do STF e também do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça nesse mesmo sentido. Determino, portanto, ao autor que regularize, no prazo de dez dias, a representação
processual. Int. São Paulo, 09 de abril de 2013. - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Jorge Minoru Fugiyama (OAB:
144243/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0088288-70.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Bertioga - Réu:
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga - Requisite-se informações, como requerido, ao Presidente da Câmara Municipal
de Bertioga e cite-se o Procurador-Geral do Estado. Após, à Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo 09/5/13. - Magistrado(a)
Ferreira Rodrigues - Advs: Ericson da Silva (OAB: 113980/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0095614-81.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Guilherme Eduardo Neres - Impetrado:
Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - Vistos etc. Esclareça
o impetrante a quem concedo o benefício da gratuidade da justiça sob pena de indeferimento da inicial se, minimamente, não
deduzir da narração dos fatos jurídicos a respectiva conclusão lógica (v. CPC, art. 295 caput e parágrafo único, II, comentado
por NELSON NERY JUNIOR, RT, 10ª ed., pág. 562, nota n. 1II.15)) - sobre se seu pretenso direito subjetivo à nomeação para
o cargo de especialista ambiental I, modalidade Gestão de Recursos Hídricos de Araçatuba cuja vaga, prevista em edital,
remanesceria durante o prazo de validade de concurso público em que foi aprovado tutelaria o pedido para que “seja fornecido
Certidão constando nome, data de admissão e cargo todos os funcionários em atividade contratados sem concurso Público” (sic
fls. 10). E mais, diga se a pretensão liminar envolve o mesmo acima fornecimento de certidão e a convocação para assumir a
vaga existente. Int. - Magistrado(a) Alves Bevilacqua - Advs: Lourival Pereira de Campos (OAB: 69836/SP) - Regina Celia Nieto
Mendes de Almeida (OAB: 86204/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0097453-44.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Vistos, etc. Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo
Ilustre Prefeito do Município de Sorocaba-SP em face da Lei Municipal nº 10.419, de 3 de abril de 2013. Aduz, em síntese: A.
a existência de vício de iniciativa no processo legislativo de produção do ato normativo impugnado; B. violação ao princípio da
separação dos poderes; C. ofensa à Constituição do Estado de São Paulo e à Lei Orgânica do Município de Sorocaba-SP; D.
criação de despesas sem indicação da fonte orçamentária. Não há pedido liminar. Requisitem-se informações ao Ilustríssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba-SP. Em seguida, cite-se o Douto Procurador Geral do Estado de São
Paulo para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à defesa da lei impugnada. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tornando cls., oportunamente. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs:
Anesio Aparecido Lima (OAB: 97610/SP) (Procurador) - Ricardo Devito Guilhem (OAB: 195602/SP) (Procurador) - Palácio da
Justiça - Sala 309
Nº 0115797-10.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: P. G. de J. - Embargte: S. M. V. Embargte: A. de A. M. - Embargdo: A. de A. M. (Juiz de Direito) - Embargdo: P. G. de J. - Visto. 1.- F. 1.474/1.480: Ciente. 2.- Nos
exatos termos do requerimento de f. 1.482, retornem os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça, para nova vista, desta feita
com a remessa de todos os volumes e apensos do processo, a fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º