Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
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R. I. Valor do Preparo = R$ 193,70 - ADV MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ OAB/SP 145646 - ADV MARIA DO CARMO
ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
0002685-33.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000267/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - SOLANGE FERNANDES DONALONSO SPIN X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Sentença
nº 3106/2013 registrada em 29/05/2013 no livro nº 611 às Fls. 171/175: Ante o exposto e considerando tudo mais que dos
autos consta, julgo procedente a presente ação e condeno a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a recalcular o Prêmio
Incentivo a que tem direito SOLANGE FERNANDES D SPIN, de forma que passe a incidir sobre o cálculo do 13º salário e 1/3 de
férias constitucionais, bem como a pagar-lhe as diferenças que forem apuradas na fase de liquidação, observada a prescrição
quinquenal, com correção monetária desde cada lesão patrimonial, além de juros de mora incidentes da data da citação,
observada a regra do artigo 1º F, da Lei n° 9494/97. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no
artigo 11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo = R$ 193,70 - ADV MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ OAB/SP 145646 - ADV
MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
0002982-40.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000287/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo DEISERE GARGIONE LACERDA RODRIGUES DE CERQUEIRA CESAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Sentença nº 3113/2013 registrada em 29/05/2013 no livro nº 611 às Fls. 196/201: Ante o exposto e considerando tudo mais
que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e condeno a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a recalcular a
vantagem denominada quinquenio dos vencimentos a que tem direito a parte autora, sobre o Prêmio Incentivo, bem como a
pagar-lhe as diferenças que forem apuradas na fase de liquidação, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária
desde cada lesão patrimonial, além de juros de mora, incidentes da data da citação. Deverá, ainda, a ré apostilar os títulos, para
reconhecimento de futuro do direito concedido. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo
11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo = R$ 193,70 - ADV PRISCILA ROGERIA PRADO OAB/SP 251466 - ADV MARIA DO CARMO
ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
0003717-73.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000349/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - MARIA JOSE PENACHIO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 3115/2013 registrada em
29/05/2013 no livro nº 611 às Fls. 203/208: Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente
a presente ação e condeno a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a recalcular a vantagem denominada quinquenio dos
vencimentos a que tem direito MARIA JOSE PENACHIO , sobre seus vencimentos integrais, excetuadas as verbas eventuais,
e não apenas sobre o salário-base, bem como a pagar-lhe as diferenças que forem apuradas na fase de liquidação, observada
a prescrição quinquenal, com correção monetária desde cada lesão patrimonial, além de juros de mora, incidentes da data
da citação. Deverá, ainda, a ré apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro do direito concedido. A sentença não está
sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Custas e honorários
advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo = R$ 193,70 - ADV JOSIANE
HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796
0000124-36.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000419/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL COUTO
LTDA EPP X ANDRESSA GOUVEIA - Sentença nº 3045/2013 registrada em 28/05/2013 no livro nº 611 às Fls. 37/38: O autor
abandonou a causa por mais de 30 dias e, apesar de intimado, não se manifestou. Assim, JULGO EXTINTA, sem resolução de
mérito, a presente ação movida por COMERCIAL COUTO LTDA EPP em face de ANDRESSA GOUVEIA, com base no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, providenciando a serventia as anotações e
comunicações necessárias. Devolvidos os documentos ou decorrido o prazo para tanto, arquive-se a Ficha Memória. - ADV
BELINO GATTI NETTO OAB/SP 75798
0000201-45.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000446/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELLEN CRISTINA
DA SILVA PELARIGO X RAFAELA DA CONCEIÇÃO DIAS - Sentença nº 3053/2013 registrada em 28/05/2013 no livro nº 611 às
Fls. 47: Vistos, etc. O devedor não foi localizado para citação. De acordo com o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ?não encontrado
o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor?.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução promovida por ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO em face de RAFAELA
DA CONCEIÇÃO DIAS, com base no artigo 53 § 4º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, providenciando a
serventia as anotações e comunicações necessárias. Devolvidos os documentos ou decorrido o prazo para tanto, arquive-se a
Ficha Memória. - ADV RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO OAB/SP 263216
0000468-17.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000489/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SÉRGIO DA
SILVA X ILAERTE RÔMULO QUIRINO MELGES - Sentença nº 3051/2013 registrada em 28/05/2013 no livro nº 611 às Fls. 45:
Indefiro o pedido retro, porquanto já foi procedida a diligência anteriormente. De acordo com o artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95,
não encontrado bens à penhora, a ação deve ser imediatamente extinta. Isto posto, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito,
a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Devolvidos os documentos à parte autora, arquive-se a ficha
memória. P.R.I. Preparo: R$ 197,30 - ADV ROGERIO SOARES CABRAL OAB/SP 248671
0000531-42.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000496/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- CLEUSA DE SOUZA MACHADO BISPO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intimese o(a) autor(a) a dar seguimento ao feito. - ADV RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO OAB/SP 263216 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
0000687-30.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000558/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- ANA REGINA FIORAVANTE X BANCO SANTANDER S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a presente ação ficará suspensa,
conforme determinação proferida em 23.05.2013, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso
Especial n° 1.252.331-RS (2011/0096435-4). - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º