Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
231
judicial.
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FÁBIO JESUS PEIXOTO,
REQUERIDO POR MARIA DULCELINA SOUZA PEIXOTO - PROCESSO Nº 0001094-87.2011.8.26.0069 - ORDEM Nº 694/11.
A Doutora TATYANA TEIXEIRA JORGE, MM. Juíza de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Bastos da Comarca de Tupã,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/02/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FÁBIO JESUS PEIXOTO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA DULCELINA SOUZA PEIXOTO.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de Bastos em 10 DE junho de 2013.
Eu, _______________ (EDEVARD VIOTTO JUNIOR), Oficial Maior Substituto, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (PEDRO DE OLIVEIRA FILHO), Escrivão Judicial II Substituto, subscrevi.
TATYANA TEIXEIRA JORGE
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Bastos da Comarca de Tupã
Rua Presidente Vargas, 394 - Sobreloja - Centro- Bastos/SP - CEP: 17690-000 - Tel: (14) 3478.3001 - Fax: (14) 3478.3002
- e-mail: bastos@tjsp.jus.br
Vara Distrital de Bastos - Comarca de Tupã
JUIZA DE DIREITO: DRA TATYANA TEIXEIRA JORGE
Proc. 1106/2002 - EDITAL DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL
A DOUTORA TATYANA TEIXEIRA JORGE, MM. Juíza de Direito da Vara Distrital de Bastos, Comarca de Tupã;
FAZ SABER a Isabel Barbosa Ishigue e a todos que virem o presente edital e dele tiverem conhecimento que no dia 19
de março de 2013 à 13:30 pelo valor de R$ 65.339,24 foi arrematado o imóvel matriculado sob n. 25.752 do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Marília pelo Sr. Fumio Moniwa, a arrematação foi realizada no átrio do fórum de Marília nos autos da
Carta Precatória n. 1506/2012 da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, fica a executada ciente através do presente edital da
arrematação ocorrida, bem como do prazo para embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou-se expedir o presente, com prazo de 20 dias, o qual será publicado e afixado na forma da lei. Bastos,
10 de junho de 2013. Eu, (Mara Simone P. Moreno Gonzales),Escr., matr. 357.173, digitei. Eu, (Pedro de Oliveira Filho), Escrivão
Judicial II Substituto, matr. 355.353-3, conferi e subscrevi. (a) TATYANA TEIXEIRA JORGE - Juíza de Direito
TUPI PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
PROCESSO Nº 638.01.2012.002686-6/000000-000 Ordem nº 411/12
O DOUTOR MARCEL PERES RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA JUDICIAL DESTA CIDADE E
COMARCA DE TUPI PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI.FAZ SABER - a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Primeiro
Oficio Judicial, se processam aos termos de uma ação de Interdição requerida por MARIA CELIA RIBEIRO DA SILVA, brasileira,
solteira, aposentada, portadora do RG nº 16.450.160(SSP/SP) e do CPF nº 040.562.038-14, residente e domiciliada na Rua
Maracanã, nº 244, Vila Maracanã, nesta cidade e Comarca de Tupi Paulista-SP., contra JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador do RG nº 23.022.010-1(SSP/SP), residente e domiciliado na Rua Maracanã, nº 244,
Vila Maracanã, nesta cidade e Comarca de Tupi Paulista-SP, filho de José Ribeiro da Silva e Tereza Ribeiro da Silva, nascido aos
27/03/1972, em Tupi Paulista-SP, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença proferida aos 06/03/2013, decretou a
interdição civil de JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA, conforme sentença, cujo tópico final é do seguinte teôr: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por MARIA CÉLIA RIBEIRO DA SILVA em face de JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA
SILVA, e o faço para DECRETAR A INTERDIÇÃO do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, em razão do que, na conformidade do quanto disposto no
artigo 1775, § 3º, do mesmo diploma legal, nomeio a requerente para exercer o munus da curadoria, mediante compromisso.
Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente
decisão perante o Cartório de Registro Civil, expedindo-se mandado para tanto, e publique-se na imprensa local e órgão oficial
por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Com o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral comunicando a presente
decisão. P.R.I.C. Tupi Paulista, 06 de março de 2013 (a)MARCEL PERES RODRIGUES - Juiz de Direito. Para que a sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º