Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1439
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Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JOVENTINO COSTA X BANCO ITAÚ CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - 1- Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2- Recebo o recurso inominado interposto pelo
autor. 3-Vista a parte contrária para contrarrazões. 4- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas
homenagens. Int. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018
0022644-14.2012.8.26.0196 (196.01.2012.022644-9/000000-000) Nº Ordem: 005585/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade Civil - - W VERO AGENCIA DE MODELOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME X
TIM CELULAR SA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que a parte alega, em suma, a ocorrência de omissão na
sentença prolatada nestes autos. Tempestivos, deles conheço. No mérito, nego-lhes acolhimento. Na verdade, não houve o citado
vício. Isto porque eventuais danos morais oriundos de inscrição indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito
não é objeto da presente lide. Da mesma forma, não existe pedido expresso do autor acerca da declaração de inexigibilidade
de dívida. Isto posto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença tal qual lançada. Int.. - ADV MARCUS VINICIUS COSTA
PINTO OAB/SP 286252 - ADV EDUARDO MENDONÇA SALOMÃO OAB/SP 317788 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB/SP 234190 - ADV MARCUS VINICIUS COSTA PINTO OAB/SP 286252
0022008-48.2012.8.26.0196 (196.01.2012.022008-8/000000-000) Nº Ordem: 005615/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - HONORIO BORGES DE GOUVEIA X BANCO FINASA CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1- Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2- Recebo o recurso
inominado interposto pelo autor. 3-Vista a parte contrária para contrarrazões. 4- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018
0022097-71.2012.8.26.0196 (196.01.2012.022097-8/000000-000) Nº Ordem: 005826/2012 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE LUIZ DOMICIANO X BANCO BRADESCO - CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Sentença nº 4759/2013 registrada em 12/06/2013 no livro nº 618 às Fls. 113/114: Posto isso, e à vista do
mais contido nos autos, reconheço a ocorrência do instituto da PRESCRIÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento dos
documentos, independentemente de substituição por cópias. Ao menos nesta instância, não há condenação ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, ?caput? (primeira parte), da Lei 9.099/95.
P. R. I. Franca, 03 de maio de 2013. MÁRCIA CHRISTINA TEIXEIRA BRANCO MENDONÇA Juíza de Direito. - ADV ALLAN DE
MELLO CRESPO OAB/SP 282018
0022213-77.2012.8.26.0196 (196.01.2012.022213-7/000000-000) Nº Ordem: 005856/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS X BANCO FINASA CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1- Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2- Recebo o recurso
inominado interposto pelo autor. 3-Vista a parte contrária para contrarrazões. 4- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018
0023274-70.2012.8.26.0196 (196.01.2012.023274-7/000000-000) Nº Ordem: 006036/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - - TAMYRIS CRISTINA DE OLIVEIRA X CORREA E OLIVEIRA
CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Sentença nº 5038/2013 registrada em 17/06/2013
no livro nº 621 às Fls. 87: 1-JULGO EXTINTO o processo nos termos do Art. 794,I do CPC. 2-Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial. 3- Intime-se o requerido CORREA E OLIVEIRA CURSOS PREPARATORIOS PARA
CONCURSOS PUBLICOS LTDA, efetuar no prazo de 48 horas o depósito judicial dos valores penhorados às fls. 57, expedindose guia de levantamento em favor do credor. 4-Recolha-se o mandado, se expedido, em sendo o caso. 5-Expeça-se ofício para
desbloqueio do veiculo, em sendo o caso. 6-Homologo a desistência do prazo recursal, desde que requerido. 7- Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua destruição.
PRIC - ADV DORA ISILDA LOPES BADOCO OAB/SP 85081
0023308-45.2012.8.26.0196 (196.01.2012.023308-7/000000-000) Nº Ordem: 006056/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - - ANTONIA IMACULADA DOS SANTOS X ALEXANDRE PASQUETO E OUTROS - Sentença nº
4945/2013 registrada em 14/06/2013 no livro nº 620 às Fls. 218: 1-HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. 2- Aguarde-se em CARTÓRIO o prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30
dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC, nos termos do
Comunicado CG 1307/2007. PRIC - ADV SÉRGIO VALLETTA BELFORT OAB/SP 197959
0022175-65.2012.8.26.0196 (196.01.2012.022175-0/000000-000) Nº Ordem: 006086/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - GREICY COSTA RODRIGUES X RICARDO PUCCI PIERI E OUTROS - Sentença nº 4807/2013
registrada em 12/06/2013 no livro nº 619 às Fls. 41: 1-JULGO EXTINTO o processo nos termos do Art. 794,I do CPC. 2-Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. 3-Expeça-se guia de levantamento em favor do credor, em sendo
o caso. 4-Recolha-se o mandado, se expedido, em sendo o caso. 5-Expeça-se ofício para desbloqueio do veiculo, em sendo o
caso. 6-Homologo a desistência do prazo recursal, desde que requerido. 7- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua destruição. PRIC - ADV CARLOS ROBERTO
FALEIROS DINIZ OAB/SP 25643 - ADV GUSTAVO SAAD DINIZ OAB/SP 165133 - ADV HELDER RIBEIRO MACHADO OAB/SP
286168 - ADV RAIMUNDO ALBERTO NORONHA OAB/SP 102039
0022911-83.2012.8.26.0196 (196.01.2012.022911-3/000000-000) Nº Ordem: 006126/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA CLAUDIA LARA X BANCO ITAÚ S.A. - Sentença nº 4972/2013
registrada em 14/06/2013 no livro nº 620 às Fls. 255: O processo deve ser extinto. Intimado, através do seu patrono, o(a)
exeqüente não cumpriu o determinado. Sendo assim, INDEFIRO a inicial, a teor do art. 284 § único do CPC e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 267, inciso I, do mesmo Diploma. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. PRIC. - ADV LUCAS RAMOS BORGES OAB/SP 281590
0023463-48.2012.8.26.0196 (196.01.2012.023463-0/000000-000) Nº Ordem: 006215/2012 - Procedimento do Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º