Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1451
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residência do(a) executado(a). - ADV LILIANE LUZIA PINTO OAB/SP 269529
0001576-83.2011.8.26.0538 (538.01.2011.001576-6/000000-000) Nº Ordem: 000386/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - NILVAN ALVES DA SILVA X BRADESCO FINANCIAMENTOS - Proc. n.º 386/11. Vistos. 1-) Expeçase mandado de levantamento do depósito retro (fls. 106), porque incontroverso, tendo em vista a manifestação expressa do
requerido de que o mesmo se destina a pagamento (fls. 105). 2-) Sem prejuízo, intime-se o requerido para que efetue o
pagamento da diferença apontada pelo autor (fls. 109/110), no prazo de quinze dias, contados da publicação desta decisão pelo
Diário Oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor pleiteado (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o prazo,
diga a parte autora, requerendo o que de direito. Int. SCP, d.s. Juíza Substituta - ADV JOÃO ZANATTA JUNIOR OAB/SP 159695
- ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0001692-89.2011.8.26.0538 (538.01.2011.001692-7/000000-000) Nº Ordem: 000409/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - NIVALDO STEAGALL JUNIOR X CREDIFIBRA - Publicação de ato ordinatório - vistas dos autos ao
autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o depósito judicial efetuado nos autos no valor de R$ 4.191,47 (depósito judicial
efetuado em 12.06.2013). - ADV HELEN CRISTINA MARANGON OAB/SP 186738 - ADV PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS
OAB/SP 215365 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
0002019-34.2011.8.26.0538 (538.01.2011.002019-5/000000-000) Nº Ordem: 000470/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - FRANCINALDO RIBEIRO MAGALHÃES X BANCO FICSA S.A. - Publicação de ato ordinatório vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor que
efetuou depósito judicial no valor de R$ 900,75 (depósito efetuado em 10/05/2013). - ADV JOÃO ZANATTA JUNIOR OAB/SP
159695 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
0002049-69.2011.8.26.0538 (538.01.2011.002049-6/000000-000) Nº Ordem: 000485/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ROSIMEIRE DA SILVA ALVES X CIFRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Proc. n.º 485/11. Vistos. Intime-se o requerido para que efetue o pagamento do valor reclamado pela parte autora (fl. 103), no
prazo de quinze dias, contados da publicação desta decisão pelo Diário Oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10%
do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC), sendo certo que eventual impugnação deverá ser apresentada no prazo de 15
dias a contar da efetivação do depósito. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido o depósito, diga novamente a parte
autora. Int. SCP, d.s. Juiz de Direito - ADV RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR OAB/SP 241326 - ADV ANDRE LOPES
AUGUSTO OAB/SP 239766
0002038-40.2011.8.26.0538 (538.01.2011.002038-0/000000-000) Nº Ordem: 000495/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ADILSON DOS SANTOS LOPES X BANCO FINASA BMC S.A. - Vistos. Ante o trânsito em julgado,
o cumprimento voluntário da obrigação e a concordância quanto ao valor depositado, expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos e aguarde-se o prazo previsto em provimento específico para sua destruição.
Int. SCP, d.s. - ADV RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR OAB/SP 241326 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
- ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0002040-10.2011.8.26.0538 (538.01.2011.002040-1/000000-000) Nº Ordem: 000496/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MARIA ROSA CLEMENTE DA SILVA X BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Vistos. Ante o trânsito
em julgado, o cumprimento voluntário da obrigação e a concordância quanto ao valor depositado, expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos e aguarde-se o prazo previsto em provimento específico
para sua destruição. Int. SCP, d.s. - ADV RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR OAB/SP 241326 - ADV FABÍOLA BORGES
DE MESQUITA OAB/SP 206337
0002351-98.2011.8.26.0538 (538.01.2011.002351-1/000000-000) Nº Ordem: 000569/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MAICON LUIS DE CARVALHO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Vistos. Ante o trânsito em julgado, o cumprimento voluntário da obrigação e a concordância quanto ao valor
depositado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos e aguarde-se o prazo
previsto em provimento específico para sua destruição. Int. SCP, d.s. - ADV RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR OAB/
SP 241326 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
0002353-68.2011.8.26.0538 (538.01.2011.002353-7/000000-000) Nº Ordem: 000570/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JOSE SILVA OTONI X BANCO FINASA BMC S.A - Vistos. Ante o trânsito em julgado, o cumprimento
voluntário da obrigação e a concordância quanto ao valor depositado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
autora. Após, arquivem-se os autos e aguarde-se o prazo previsto em provimento específico para sua destruição. Int. SCP,
d.s. - ADV RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR OAB/SP 241326 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV
BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0002338-02.2011.8.26.0538 (538.01.2011.002338-3/000000-000) Nº Ordem: 000575/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ADRIANO PAULINO DA SILVA X BANCO FINASA BMC S.A. - Vistos. Ante o trânsito em julgado, o
cumprimento voluntário da obrigação e a concordância quanto ao valor depositado, expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos e aguarde-se o prazo previsto em provimento específico para sua destruição.
Int. SCP, d.s. - ADV RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR OAB/SP 241326 - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP
124015 - ADV ANTONIO COSTA MONTEIRO NETTO OAB/SP 90183
0002408-19.2011.8.26.0538 (538.01.2011.002408-7/000000-000) Nº Ordem: 000596/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - VALDEMIR FERNANDO BIRCE RODRIGUES X BRADESCO FINANCIAMENTOS - Vistos. Ante o
trânsito em julgado, o cumprimento voluntário da obrigação e a concordância quanto ao valor depositado, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos e aguarde-se o prazo previsto em provimento específico
para sua destruição. Int. SCP, d.s. - ADV JOÃO ZANATTA JUNIOR OAB/SP 159695 - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º