Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1463
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custas para consulta no sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD, no valor de R$ 33,00 . - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI
(OAB 125828/SP), CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP)
Processo 0034064-98.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Binhos Gok
Confecções de Roupas Ltda. - ME - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1. Fls. 150/163: cumpra-se o v. Acórdão. 2.
Fls. 146/148: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Providencie o autor cópia para contrafé. 3. Após cumpra-se o item 4
de fl. 143. Int. - ADV: LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO (OAB 313742/SP)
Processo 0034083-07.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Itaú Unibanco S/A. - Thiago
e Santos Comercial Ltda Me e outros - Vistos. Requisite-se, “on line”, informações sobre bens à Receita Federal, por meio do
sistema INFOJUD. (RESPOSTA: Nos termos do art. 162, §4º do CPC, dou ciência ao autor/exequente de que as respostas
obtidas junto ao sistema infojud encontram-se no cartório, arquivadas em pasta própria, à disposição para consulta pelo prazo
de trinta dias, após os quais serão encaminhadas para inutilização.) - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/
SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0034106-21.2010.8.26.0007 (007.10.034106-0) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Henrique
Batista do Rego e outro - Kalil Caires Fabrício - Fls. 81/86 e 90/92:Trata-se de exceção de pré-executividade visando o
reconhecimento de excesso na multa diária estipulada entre as partes e homologada judicialmente.O excepto apresentou
impugnação alegando que a multa foi livremente estipulada entre as partes e homologada em juízo.É o breve relatório.Decido.A
exceção é improcedente.Com efeito, o documento juntado 10/11 título executivo judicial decorrente de sentença penal transitada
em julgado, estipulou, por transação penal, o pagamento de indenização em trinta parcelas e a aplicação de multa diária de
um por cento para o caso de inadimplemento.O acordo foi celebrado em juízo, e o executado se encontrava assistido por
Defensor Público, portanto, o título derivou da vontade das partes. Ademais, a homologação do acordo implicou na extinção da
punibilidade do executado, portanto, a multa deve prevalecer. Posto isso, julgo improcedente a exceção de pré-executividade e,
em consequência, declaro o título líquido, certo e exigível. Int. - ADV: ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP)
Processo 0034399-35.2003.8.26.0007 (007.03.034399-9) - Monitória - Distribuidora de Aços e Metais Tubometal Ltda - Fin
Arte Serviços de Serralheira Ltda. - Me., e outros - Vistos. Fls. 259/261: A penhora on line, hodiernamente, é realizada por força
da determinação do artigo 655-A, do CPC, com respaldo em determinações do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Por outro lado, o dinheiro, tal como apreendido encabeça a lista do artigo 655,1, do CPC, contra o que não há como se
tergiversar. Outrossim, o valor de salário/pensão/aposentadoria, tão logo ingresse no sistema bancário, converte-se em moeda
de maneira que, como dinheiro, é perfeitamente penhorável. Sobre o tema, no julgamento inserto em JTACSP-LEX 208/46, o
Desembargador paulista Wellington Maia da Rocha consolidou que: “Penhora - Incidência sobre valor em depósito em contasalário-poupança -Cabimento - Impenhorabilidade do artigo 649, IV, do CPC, afastada - Dinheiro à disposição do devedor
desprovido de condição salarial e em aplicação financeira - Agravo não provido”. Ainda, recentemente, o V Colégio Recursal
da Capital - Penha de França, esposou o mesmo entendimento no julgamento do recurso n° 32/2009, ao mencionar o julgado
do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi, j. 14.10.08): “Tendo o valor entrado na esfera de
disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a
compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável”. Acresça-se que nenhum bem em
caução ou nenhuma garantia foi ofertada pelo executado de molde a solucionar a dívida, há muito pendente, o que acaba por
dar a exata medida da pretensão esposada e aqui afastada. Assim, solicitei bloqueio on line. Com a transferência dos valores
bloqueados para conta judicial, diga o exequente. Consignando-se que sendo valor ínfimo ou excedente será desbloqueado. Int.
*(Valor bloqueado R$ 4.890,00) - ADV: JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP)
Processo 0034933-61.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Roberto da Silva - Banco Itaú
BBA S/A - 1) Fls. 36/37: anote-se. 2) Em vista da certidão supra, cumpria o Cartório, os itens “a” e “b”, de fl. 30. 3) Cumprido,
arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO DA SILVA RAMOS (OAB 332838/SP)
Processo 0034977-80.2012.8.26.0007 - Interpelação - Provas - Marca Engenharia e Empreendimentos Ltda - Thais Ribeiro
Leite - Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para manifestação
quanto à certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. - ADV: SIMONE
CRISTINA CALIL (OAB 241830/SP)
Processo 0035008-03.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcio José da Silva - O (a)s autor (a)s deverá(ão) comparecer, em cinco dias, na
Seção Administrativa de Distribuição de Mandados deste Foro Regional de Itaquera, para acordar, com o Sr. Oficial de Justiça,
dia e hora, para realização de diligência conjunta. Caso o(a)s autor(a)s não compareça(m), o fato deve ser certificado e o
mandado restituído. - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
Processo 0036427-58.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Guerino Provencio - Vistos. Fls: 67: Indefiro o pedido de levantamento, porque o executado não foi intimado
do bloqueio. Providencie-se os meios para intimação. Sem prejuízo, defiro pesquisa, “on line”, para busca de bens por meio
do sistema INFOJUD. (RESPOSTA: Nos termos do art. 162, §4º do CPC, dou ciência ao autor/exequente de que as respostas
obtidas junto ao sistema infojud encontram-se no cartório, arquivadas em pasta própria, à disposição para consulta pelo prazo
de trinta dias, após os quais serão encaminhadas para inutilização.) - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0036520-21.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Escola Nova Estrela Guia S/c
Ltda. - Katia Rosangela Aparecida Santos - Katia Rosangela Aparecida Santos - Vistos. Fls. 61/62: Ciente. Int. - ADV: KATIA
ROSANGELA APARECIDA SANTOS (OAB 165098/SP), CÉSAR DO PRADO AGUIAR (OAB 286867/SP)
Processo 0036743-71.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A - David Soares Ferreira - Certifico e dou fé que nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo
o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0036756-07.2011.8.26.0007 - Restauração de Autos - Compra e Venda - Josemar Tavares Sabino - Mariangela
Tertuliano dos Santos - - Antonio Celso Alves - - Roberto de Souza - Fl. 100: apresente o autor o cálculo atualizado de seu
crédito. Após, intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por carta para cumprimento espontâneo do julgado em quinze dias, sob
pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e prosseguimento da execução. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA
PORCINO FRACARO (OAB 183002/SP), DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP), IRISVERTE INACIO DE
LIMA (OAB 87794/SP)
Processo 0036837-19.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Erimagna dos Santos Nascimento Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - O processo está em ordem. As partes são legítimas e devidamente representadas.
Não há nulidades a declarar ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova oral requerida.
Designo audiência para tentativa conciliação instrução, debates e julgamento para o dia 11 de setembro de 2013, às 14h.Faculto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º