Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
475
Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
184512/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto
Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
184512/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto
Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
184512/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto
Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
184512/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto
Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
184512/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto
Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
184512/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto
Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
184512/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto
Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
184512/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 205
Nº 0048844-36.2011.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrida: Irene Torrano
Filisetti - Recorrida: Maria de Fátima Rosa Santos - Recorrida: Maria Aparecida Ribeiro do Val - Recorrida: Maria Aparecida
Bosque - Recorrida: Mafalda Ferrazzini Perin - Recorrida: Luisa Elisabete Abussamra Albanezi - Recorrida: |vette Santinho de
Souza - Recorrida: Maria Einuce Soares Couto - Recorrida: Dirce Galvão Saldeado - Recorrida: Dirce de Giacomo Manfrim
- Recorrido: Dilce Renô de Azevedo - Recorrida: Cleide Maria Ivo Fontes Figueira - Recorrida: Angelina Cardoso Caldas Recorrido: Alair Correa da Rocha - Recorrida: Vera Regina Jacob Soares - Recorrida: Luci de Souza Maeda - Recorrida: Sandra
Tereza Moutinho Tamer - Recorrida: Norma de Paula Carvalho - Recorrida: Zelinda Pedreschi Chaves - Recorrida: Vera Lucia
Vilhena de Moraes - Recorrida: Vera Lúcia Amendola - Recorrida: Martha Rennó de Azevedo Pompílio - Recorrida: Sonia
Aparecida Favaro Zangrando - Recorrida: Maria Goretti Correia Batista - Recorrida: Roseli Costa - Recorrida: Norma Crivelenti
Dias - Recorrida: Neide Aparecida Priuli Mota - Recorrida: Mary Aparecida Salgado Silva - Recorrida: Maria Regina Caravita Recorrida: Maria José Neuber Barco Matos - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - 10.Posto isso, com fundamento no
artigo 557, 1.º-A, do Código de Processo Civil, desacolho o reexame necessário. Intime-se e registre-se. São Paulo, 12 de julho
de 2013. OSWALDO LUIZ PALU Relator em Decisão Monocrática - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Manuel dos Santos
Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro
(OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP)
- Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo
Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa
(OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos
Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro
(OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP)
- Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo
Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa
(OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos
Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro
(OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP)
- Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo
Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa
(OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos
Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro
(OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP)
- Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo
Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa
(OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/
SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos
Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes
Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9000071-21.2011.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Agulhas
Negras Distr de Automoveis Ltda - Voto nº 15.974 APELAÇÃO CÍVEL nº 9000071-21.2011.8.26.0014 Comarca: SÃO PAULO
Apelante: fazenda do Estado de São Paulo Apelada: AGULHAS NEGRAS DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., (MM
Juíza de 1º Grau: Ana Maria Brugin) DECISÃO MONOCRÁTICA Possibilidade Entendimento dominante Inteligência do art.
557 do CPC Observância do duplo grau de Jurisdição. EXECUÇÃO FISCAL - IPVA Exercício de 2003 A constituição definitiva
do crédito tributário é realizada pela autoridade administrativa por meio do lançamento O lançamento do tributo é o termo
inicial da contagem do prazo quinquenal estabelecido no art. 174 do CTN No caso, o IPVA foi lançado em janeiro de 2003, e
a execução fiscal ajuizada em 30 de março de 2011 Operada a prescrição. Recurso improvido. Vistos., Trata-se de apelação
tempestivamente deduzida pela FESP contra a r. sentença de fls. 12, cujo relatório é adotado, que julgou extinta a execução
fiscal, com fulcro no artigo 174 do CTN. Assevera, em síntese, a inocorrência da prescrição ou decadência da ação, sob o
argumento de que o IPVA é tributo sujeito a lançamento por homologação. (fls. 15/16). Sem contrarrazões. Processado o
recurso, subiram os autos. É o relatório. Possível o julgamento do recurso por decisão monocrática, vez que a matéria tratada
nos autos se encontra sedimentada neste Tribunal. Assim se tem decidido: “A inovação trazida pelos arts. 544 e 557 do CPC
instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando, entre outras hipóteses,
for manifestamente improcedente ou contrário a Súmula ou a entendimento já pacificado pela jurisprudência do Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º