Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
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- Processos - 1ª Instância - Selecionar o Foro - Identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e
selecionar a opção “versão para impressão”. Devendo a parte instruí-la com o necessário. Comprove-se sua distribuição. ADV: TERCIO DA SILVA ARAUJO (OAB 51230/SP), MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP), MARCOS ROBERTO
PAGANELLI (OAB 138258/SP)
Processo 0075515-55.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Martins Preto - Josef
Artho - Vistos. 1) Ante a não localização do veículo penhorado (fl. 89), oficie-se à Polícia Militar, à Polícia Federal Rodoviária
e ao Detran para que seja efetuado o bloqueio no registro do veículo, além de sua apreensão, caso localizado pelo agente
público competente. 2) Apreendido o veículo, o mesmo será depositado em mãos do exequente até posterior leilão. 3) Sem
prejuízo do item 1, poderá o executado indicar o endereço onde o veículo se encontra. Int. Ciência à Defensoria Pública. - ADV:
FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), ANDRE EUGENIO MARCONDES (OAB 258911/SP)
Processo 0075515-55.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Martins Preto - Josef
Artho - Nota de Cartório: O(S) OFÍCIO(S), assinado(s) digitalmente, encontra(m)-se disponível(IS) e pode(M) ser impresso(s),
através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br - Acessar: Consulta - Processos - 1ª Instância
- Selecionar o Foro - Identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção “versão para
impressão”. - ADV: ANDRE EUGENIO MARCONDES (OAB 258911/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP)
Processo 0076421-11.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nossa Caixa Desenvolvimento
- Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Fernandez e Amarilla Ltda e outro - Manifeste-se o autor em cinco dias,
sobre a diligencia negativa do Oficial de Justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DENISE DESSIE
CABRAL DIAS (OAB 91398/SP)
Processo 0082258-47.2012.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e invertimento
S.A., - Deusa Maria da Silva - Vistos. O feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sem providências efetivas do
autor, intimado por cara (fls. 47). Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo
267, inciso III, do C.P.C. Se requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, após o trânsito em
julgado, mediante a substituição por cópias simples. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 29 de julho de 2013. - ADV:
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0086576-10.2011.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - Oswaldo Miranda dos Santos
- Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C. Se requerido,
defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, após o trânsito em julgado, mediante a substituição por
cópias simples. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2013. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Juiz de
Direito (assinatura digital) - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0087039-15.2012.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cicera Morais Dantas - Mauro Xavier Reis - Vistos. O feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sem providências
efetivas do(a) autor(a). Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso
III, do C.P.C. Se requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, após o trânsito em julgado,
mediante a substituição por cópias simples. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 29 de julho de 2013. - ADV: SANDRA
BATISTA FELIX (OAB 113319/SP)
Processo 0087162-13.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Jardim do Ypê Quiteria Moraes de Omena Arruda - - Hugo Ramos de Arruda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por Condominio Jardim do Ypê em face de Quiteria Moraes de Omena Arruda e outro, para condenar a parte ré ao pagamento
das cotas condominiais discriminadas na petição inicial acrescidas daquelas que se vencerem no curso da demanda (inclusive
durante a fase de execução), todas acrescidas, a partir de cada vencimento, de correção monetária, juros de mora de 12% (doze
por cento) ao ano e multa moratória de 2% (dois por cento). Considerando-se a sucumbência, a parte ré suportará o pagamento
integral das custas judiciais (atualizadas) e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor integral
(principal com juros, correção e multa) do débito. Fica a parte ré intimada a cumprir a obrigação de pagamento, no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data em que a decisão se tornar exigível, em primeiro ou segundo grau de jurisdição, independente de
nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
A base de cálculo para a taxa judiciária incidente na fase de recurso será o valor da causa sem acréscimo de juros e correção.
São Paulo,30 de julho de 2013. Alexandre David Malfatti Juiz de Direito (assinatura digital) - ADV: JUDSON CLEMENTINO DE
SOUSA (OAB 162174/SP)
Processo 0087921-74.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MKT Produtos
Promocionais Ltda e outro - Nota de Cartório: A(S) CARTA(S) PRECATÓRIA(S), assinada(s) digitalmente, encontra(m)-se
disponível(IS) e pode(M) ser impressa(s), através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.
br - Acessar: Consulta - Processos - 1ª Instância - Selecionar o Foro - Identificado os autos, clicar em cima do documento que
deseja imprimir e selecionar a opção “versão para impressão”. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0089004-28.2012.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Banco Itaucard S.A. - Diego Lacerda de Morais - Comprove
o autor a distribuição da Carta Precatória, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0106985-67.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Alex Campos Rodrigues - Ivo
Ladalardo Junior - Vistos. 1) Indefiro o pedido de tutela antecipada, eis que não comprovada a verossimilhança da alegação
inicial. O autor não comprovou a entrega do imóvel ao locador, nem mesmo a quitação de todos as obrigações assumidas no
contrato de locação. 2) Para facilitação do processamento do pedido, inclusive pelo Setor de Conciliação, não vislumbrando
prejuízo para as partes, converto o rito em ordinário, procedendo-se às anotações necessárias. Nos termos do Prov. nº 953/05,
designo sessão de conciliação para o dia 09/09/2013, 14:00h, a realizar-se na Rua Alexandre Dumas, 206, 1º andar, Santo
Amaro/SP. 3) Cite-se e intime-se o réu, expedindo-se mandado, consignando-se que o prazo para contestação, de 15 (quinze)
dias, fluirá da aludida sessão de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aventados na inicial. 4)
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório,
além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído
com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ,
itens 04 e 05:, “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.” “A identificação do
oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas
as diligências.”Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, sob pena de
revelia. 5) Concedo os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Int. - ADV: ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO (OAB 253189/
SP)
Processo 0121352-75.2007.8.26.0002 (002.07.121352-5) - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º