Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
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1º de agosto de 2013. - Magistrado(a) Luís Fernando Lodi - Advs: Mauricio Antonio Fiori de Souza (OAB: 195239/SP) Mauricio Antonio Fiori de Souza (OAB: 195239/SP) - Dorival Amaral (OAB: 78785/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0019234-67.2011.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Hipercard Banco Multiplo S/A - Apelado: Paulo dos Santos
Fagundes (Justiça Gratuita)
- Vistos,
Fls. 105/126: anote-se, devendo a apelante recolher a taxa de mandato (CPA), em cinco dias. Int.São Paulo, 1º de agosto
de 2013. - Magistrado(a) Luís Fernando Lodi - Advs: Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP) - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Daniela Francisca Alves dos Santos (OAB: 223681/SP) - Páteo do Colégio - Salas
211/213
Nº 0023973-85.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Priscila Cristina Valenssio (Justiça Gratuita)
- Apelado: Banco Safra S/A Vistos,Considerando a decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti no Recurso Especial 1.251.331/RS no
sentido de sobrestar todas as ações de conhecimento onde exista discussão a respeito da legitimidade da cobrança de
tarifas administrativas para a concessão e cobrança de crédito, sob quaisquer denominações, assim como a possibilidade de
financiamento do IOF, determino o sobrestamento do julgamento do presente recurso,
aguardando-se no acervo até a decisão final pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int.São Paulo, 1º de agosto de
2013. - Magistrado(a) Luís Fernando Lodi - Advs: Luis Henrique Figueira (OAB: 195568/SP) - Nelson Paschoalotto (OAB:
108911/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0028021-15.2011.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: W.l. de Souza Informática Me (Justiça Gratuita)
- Apelante: Wilmar Lourenço de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.. Trata-se de embargos
opostos por W. L. DE SOUZA INFORMÁTICA ME e OUTRO à execução contra si intentada por BANCO BRADESCO S/A
buscando a desconstituição da dívida relativa a cédula de crédito bancário firmada entre as partes. Ao relatório de fls. 136/139,
acrescente-se que os embargos foram julgados improcedentes. Apelou o embargante, alegando inconstitucionalidade da Lei nº
10.931/04, inviabilidade de aplicação da Tabela Price, impossibilidade de capitalização de juros, e formulando prequestionamento.
Com contrarrazões, subiram os autos a este Tribunal. É o RELATÓRIO. Inicialmente, destaque-se que a ausência das razões
recursais impede o conhecimento do recurso, ante a inobservância do art. 514 da lei de rito. Isso porque, o recurso de fls.
150/165 é mera cópia da petição inicial dos embargos, não contendo as razões de inconformismo do apelante em face da r.
sentença recorrida. Verifica-se que o apelante se limitou a repetir literalmente a matéria alegada inicialmente, sem, contudo,
atacar os fundamentos que levaram à improcedência do pedido, denotando tentativa de procrastinar o pagamento da dívida.
A esse respeito, confira-se a Súmula nº 4 do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, no sentido de que “não se conhece de
apelação quando não é feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão”. No mesmo trilho, tem-se que “as
razões do recurso apelatório são deduzidas a partir do provimento judicial recorrido, e devem profligar os argumentos deste,
insubstituíveis (as razões) pela simples referência a atos processuais anteriores, quando a sentença inexista, ainda. Impende,
ademais, que o Tribunal ‘ad quem’, pelos fundamentos, se aperceba, desde logo, de quais as razões efetivamente postas, pelo
apelante, acerca do novo julgamento que lhe seja mais favorável (RSTJ 54/192)” (Nota 10 ao art. 514, do Código de Processo
Civil de Theotonio Negrão, 40ª Edição). Assim, verifica-se, consoante referido na Nota 12 ao art. 518 do Código de Processo
Civil de Theotonio Negrão, 40ª Edição, que, dentre os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, se encontra a
hipótese de haver “as razões do pedido de reforma da decisão (arts. 514, II, 524, II, 541, III)”, do que se depreende, diante da
sua ausência, a inadmissibilidade da apelação interposta. Isto posto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, porque inadmissível. Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Emerson Almeida Nogueira
(OAB: 297164/SP) - Emerson Almeida Nogueira (OAB: 297164/SP) - Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/SP) - Matilde Duarte
Goncalves (OAB: 48519/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0039931-64.2010.8.26.0000 (990.10.039931-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: João Francisco Tamayo (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco
Santander (brasil) S/A - Vistos,
Fls. 217/229: anote-se. Defiro vista dos autos por cinco dias. Int.São Paulo, 1º de agosto de 2013. - Magistrado(a) Luís
Fernando Lodi - Advs: Eduardo Augusto Rafael (OAB: 196992/SP) - Alessandra Yoshida Kerestes (OAB: 143004/SP) - Jose
Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0040831-59.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado:
Osvair Justo - Considerando a decisão da Ministra ISABEL GALLOTTI no Recurso Especial nº 1251331-RS, reconhecendo a
aplicação do artigo 543-C do Código de Processo Civil que cuida dos assim chamados recursos repetitivos e determinando o
sobrestamento dos processos de conhecimento relativos a tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês/boletos
(TEC), bem como a possibilidade de financiamento do IOF, fica suspenso o julgamento neste feito até a apreciação dos temas
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Ao acervo, com anotação da suspensão para efeitos de estatística do CNJ. Int. Magistrado(a) - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB:
258368/SP) - Roberto Luis Giampietro Bonfa (OAB: 278135/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0126155-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de
BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Henri Genin (Espólio) - Agravado: Yves Genin - Agravado: Collete Genin - Agravado:
Sabine Genin - Agravado: Clement Henri Genin - Agravado: Emile Françoise Genin - Agravado: Anna Maria Rosenburg Genin
Fiore - Agravado: Victor Genin (Espólio) - Agravado: Louise Renee Bigonnet - Agravado: Danielle Louise Genin - Agravado:
Veronique Monique Genin - Agravado: Vincent Roger Genin - Agravado: Gilles Dominique Vincent Genin - Agravado: Bernard
Henri Genin - Cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 232. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Marina Emilia Baruffi
Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda
Botelho (OAB: 193723/SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
(OAB: 193723/SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB:
193723/SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/
SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Caio de
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