Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1476
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Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Adriano Pires Araujo - Proc. 01/13 Vistos. Fls. 46: Defiro. Desentranhe-se o
mandado, aditando-o para o seu devido cumprimento. Int.- - - (NOTA DO CARTÓRIO - Providenciar CONDUÇÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA, em 10 dias, para as diligências necessárias.) - - - - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0018595-83.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018595) - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Campos Garcia Jose Garcia Lara - Proc. 26/13- - - (NOTA DE CARTÓRIO - PROC:26/13: Manifestar-se, em 15 dias, a Fazenda do Estado em
face do protocolo do ITCMD, de fls. 69) - - - - ADV: ELIANA APARECIDA BOMFIM (OAB 187954/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB
119026/SP)
Processo 3000189-26.2013.8.26.0048 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. da C. - E. G. da
S. - Proc. nº 581/13 - (NOTA DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação designada para o próximo DIA 05 DE SETEMBRO DE
2013, ÀS 17:00 HORAS, a fim de ser tentada a conciliação entre as partes. A audiência realizar-se-á no CEJUSC - CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE ATIBAIA, com endereço à Rua Bartolomeu Peranovich, s/
nº, Centro, Atibaia/SP - ao lado do Fórum da Cidadania. OBS.: Providenciar o comparecimento das partes.) - ADV: MARCIO
ALEXANDRE BRAJON (OAB 265908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS COSME PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DONIZETTI SIMOES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2013
Processo 3004140-28.2013.8.26.0048 - Exceção de Incompetência - VALDEMIR ANTUNES - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Os juízos pertencem a territórios distintos e por essa razão a regra é do art. 219, do
CPC. Ocorre que não houve citação válida lá ou aqui, razão pela qual prevalece o entendimento do STJ: “Se não há citação em
nenhuma das ações correndo em comarcas distintas, vale critério subsidiário, atrelado ao momento da propositura da demanda:
torna-se prevento o juízo onde primeiro se propôs a demanda” (RT 847/151). Nesse sentido: 1) “CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA CONEXÃO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXAME EX OFFICIO. 1 - A conexão
é causa de modificação de competência, não um critério de fixação de competência. Envolve, pois, matéria de ordem pública,
examinável de ofício, nos moldes da autorização legal contida no art. 301, § 4º. 2 - Embora não seja cogente a regra do art. 105
do CPC, uma vez, oportuna a reunião dos processos conexos e havendo possibilidade de grave incidência de contradição dos
julgados deve o juiz reunir as ações, ligadas pelo objeto ou pela causa de pedir, para julgamento conjunto. 3 - Conflito conhecido
para declarar a competência do Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo.” (STJ-1ª Seção, CC 25735/SP,
rel. Min. Nancy Andrighi, v.u., j. 07/04/2000, DJ 15/05/2000 p. 114 JSTJ vol. 21 p. 85 RJADCOAS vol. 12 p. 46, o destaque não
consta do original); e 2) “PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. IDENTIDADE QUANTO AO
PEDIDO. JULGAMENTO CONJUNTO. SEGURANÇA JURÍDICA. COMARCAS DIVERSAS. CITAÇÃO VÁLIDA. INEXISTÊNCIA.
CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO: MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 1. Constatada a conexão, a orientação jurisprudencial
assente nesta Corte, em homenagem à segurança jurídica, é para que sejam reunidos os processos a fim de que tenham
julgamento simultâneo, evitando-se, assim, decisões contraditórias. 2. Ausente citação válida em qualquer das ações, esta
Corte estabeleceu critérios subsidiários para dirimir controvérsia sobre prevenção: entre juízos da mesma comarca, o momento
do primeiro despacho, ou seja, é prevento aquele juiz que despachou em primeiro lugar; entre juízos de comarcas diversas,
o momento da propositura da demanda. Esse entendimento, aplicável à hipótese em comento, se funda no fato de ser a
propositura da ação o momento pelo qual se obtém a estabilidade da competência, nos termos do artigo 87 do Código de
Processo Civil. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitante para processamento e julgamento das ações
conexas propostas” (STJ-2ª Seção, CC 43426/DF, rel. Min. Castro Filho, v.u., j. 09/11/2005, DJ 21/11/2005 p. 122 RT vol. 847 p.
151, o destaque não consta do original). Portanto, constata-se que a ação de busca e apreensão foi distribuída em 7 de junho
de 2013 e a ação ordinária inversamente proposta, em 24 de maio de 2013. Nesses termos, reconheço a competência daquele
juízo e determino a remessa dos autos, com as devidas anotações. INT. Atibaia, 07 de agosto de 2013. - ADV: WALTER EULER
MARTINS (OAB 207511/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4000262-78.2013.8.26.0048 - Despejo - Espécies de Contratos - Nacibe Gibim - Edélcio Luiz Berton Júnior Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação. - ADV: CESAR HENRIQUE SANTOS FERIANCE (OAB 310597/
SP), WALDEMAR RIBEIRO CHAVES NETO (OAB 311047/SP), ANDREA MUNHOZ POLONI (OAB 313252/SP)
Processo 4000664-62.2013.8.26.0048 - Monitória - Cheque - EDISON OZORIO DE MELO - PRISCILA BUENO BERTO Fls.27/28: defiro. Adite-se o mandado para integral cumprimento, instruindo-o com cópias de fls.30/33 para ciência ao Sr. Oficial
de Justiça. - ADV: ADIEL DO CONSELHO MUNIZ (OAB 262139/SP)
Processo 4001231-93.2013.8.26.0048 - Monitória - Cheque - Edemur Pedroso da Silva - Distribuidora de Alimentos Vovo
Gines Ltda - Cumpra-se fls.24. - ADV: VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP)
Processo 4001252-69.2013.8.26.0048 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Padilha de Assis Filho - MARCKTOP - PUBLICIDADE & MARKETING - Enviar a Minuta do Edital, por E-MAIL, em 10 dias,
anexando-a em formato PDF, ou em PEN DRIVE, no mesmo formato. - ADV: EMILIO CARLOS DE SOUSA LEAO (OAB 94468/
SP)
Processo 4001261-31.2013.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADÃO PAULO DA COSTA - - - - (NOTA DO CARTÓRIO - MANIFESTAR-SE,
em 10 dias, sobre DILIGENCIA NEGATIVA DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA ABAIXO - OBS.: Em caso de requerimento para novas
diligências, INFORMAR NOVOS DADOS PARA POSSIBILITAR A LOCALIZAÇÃO, e, depositar novos valores da condução.)
- - - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
048.2013/007091-0 dirigi-me ao endereço: Av. Prefeito Antonio J. T. G. Lopes, 3427, Jardim Imperial, duas vezes, não localizei
o bem. Conversei com o morador que declarou não residir o réu mais no local, não sabendo me informar, precisamente, onde
estaria residindo. Diligenciei em 25. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 29 de julho de 2013. Condução: R$ 20,30 guia
42b12764e779543 valor total desta - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 4001413-79.2013.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J.
SAFRA S/A - LUCIANE FERNANDA PERAL SILVA - Fls 44: desde que recolhidas as custas pertinentes, defiro a pesquisa e
bloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 4001892-72.2013.8.26.0048 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - VALERIA DE CARVALHO
CAPETO - CLEONICE VIEIRA DE JESUS - = C E R T I D Ã O = CERTIFICO e dou fé que em diligência a Rua Te. José Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º