Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
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CONEJO (OAB 247257/SP), JOSÉ ROBERTO MEIRA (OAB 156539/SP)
Processo 0015814-41.2011.8.26.0269 (269.01.2011.015814) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rogério Sansão de
Lima - - Renata Polati Rechinelli - Construvalli Projetos e Construções Ltda - - Waldir Credo Negrelli - Ari Grassi - Wellington
Luiz Martins de Souza - Autos n. 1063/2011 Vistos. Fls. 165/170: Manifestem-se os autores sobre o depósito de fls. 169/170
no valor de R$10.020,94, bem como sobre o pedido de desbloqueio dos veículos. Int. - ADV: GILBERTO JOSE DE CAMARGO
(OAB 90447/SP), RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP), JOSÉ ROBERTO MEIRA (OAB 156539/SP), OSWALDO
DUARTE FILHO (OAB 60436/SP)
Processo 0018418-38.2012.8.26.0269 (269.01.2012.018418) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto
Aurora de Itapetininga Ltda - Integração Cursos e Treinamento Empresarial Ltda - Autos n. 1092/2012 Vistos. Certidão supra:
Tendo em vista que até a presente data não veio aos autos comprovante de depósito do faturamento mensal da executada, diga
o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo futura provocação na forma do artigo
791, inciso III, do CPC. Int. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)
Processo 0021473-94.2012.8.26.0269 (269.01.2012.021473) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Jorge Charabe Me - - Jorge Charabe - - Maria Annita Almeida Charabe - Proc. 1277/12 Vistos. Chamei
a conclusão. Compulsando os autos noto a necessidade de retificação da decisão de fls. 71, uma vez o imóvel oferecido
pertence na porção de 25% à executada Maria Annita, de modo que a penhora só poderá incidir sobre essa cota parte, devendo
somente ela ser intimada do encargo de depositária. Regularizada a representação processual dos executados, tome-se por
termo a penhora como acima já especificado. Intimem-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0022741-57.2010.8.26.0269 (269.01.2010.022741) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Antonieta Vieira de Moraes - Ginaldo Miranda - Autos n° 2247/2010 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a
serventia a inversão das capas de autuação e, após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos Int. - ADV: PATRICIA
OLIVEIRA WEY ROSSETTINI (OAB 120980/SP), JOSE ROQUE DIAS (OAB 248184/SP), EURICO FERNANDO BRAZ (OAB
275252/SP)
Processo 0023209-50.2012.8.26.0269 (269.01.2012.023209) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Maxima Cadernos Indústria e Comércio Ltda - Banco Mercantil do Brasil Sa - Autos n. 1370/2012 Vistos. Esclareçam as partes
se as manifestações de fls. 62/63 e 79 representam pedido de desistência da ação, hipótese em que ocorrerá a revogação da
liminar de sustação do protesto. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), PATRICIA OLIVEIRA WEY
ROSSETTINI (OAB 120980/SP), ADRIANA FAZAN NALESSO (OAB 206078/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), JOSE ROQUE DIAS (OAB 248184/SP)
Processo 4000164-12.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCIANO DE OLIVEIRA
LIBOIS - ME - BR BORRACHAS LTDA - Autos n. 4000164-12.2013 Vistos. Havendo interesse na produção de prova
testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 18 de setembro p.f., às 14:00 horas, intimando-se
as testemunhas que forem tempestivamente arroladas, mediante prévio depósito das despesas de condução do oficial de justiça.
Defiro o depoimento pessoal do representante legal da requerida. Intime-se por via postal. Int. (Depositar o valor referente as
despesas postais) - ADV: GIULIANO DOS SANTOS PEPE (OAB 269317/SP), FABRICIO DOS SANTOS PEPE (OAB 208369/
SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO BENEDITO NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2013
Processo 4000028-15.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - NATALY DA SILVA ARAÚJO - Banco
Gmac S/A - Conforme determinado pelo r. Despacho de fls.93, manifeste-se a autora no prazo de 05 dias sobre a proposta
de acordo formulada pelo requerido em audiência preliminar, conforme consta no termo juntado a fls. 92. - ADV: HAPOENAN
THAIZA FERREIRA, ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4000099-17.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - VITORIA NUNES CORREIA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a suspensão dos prazos processuais nos períodos
compreendidos entre 31/07 e 05/08, e 12 e 13/08, acolho o rol de testemunhas retro indicado, por ser tempestivo, anotando-se.
Diante da informação de que as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, dispensada
a expedição de mandado de intimação. Int. - ADV: ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ, JOSÉ CARLOS CEZAR
DAMIÃO (OAB 311302/SP)
Processo 4000197-02.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- ROBERTO BRAGA BANDEIRA - CREDSYSTEM - Vistos, Ingressou ROBERTO BRAGA NOGUEIRA com a presente ação
de Indenização por Danos Morais c.c. Obrigação de Fazer e Declaração de Inexistência de Título e Exigibilidade de Dívida
com pedido de antecipação de tutela em face de CREDSYSTEM, onde alega, em síntese, que teve seu nome negativado
pela requerida sem, contudo, ter firmado nenhum tipo de contrato com esta. Não houve citação. Determinado que o autor
comprovasse sua alegada condição de hipossuficiência, não o fez no prazo concedido. Tentada a intimação por carta com Aviso
de Recebimento para promover andamento ao feito em 48 horas, não foi localizado no endereço indicado na peça inicial. Em
diligência para intimação através de Oficial de Justiça, igualmente restou negativa. Citado por edital, não se manifestou nos
autos. É o relatório. Decido. O autor devidamente intimado deixou de promover andamento ao feito, dando ensejo a sua extinção
sem o conhecimento do mérito. Tal fato se infere da intimação feita por edital (fls. 76), tendo em vista que o autor mudou sem
comunicar o Juízo. Dessa forma, aplica-se ao caso vertente o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, configurando abandono da causa. Nesse sentido: 0016974-94.2008.8.26.0176 Apelação Relator(a): Matheus Fontes
Comarca: Embu das Artes Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/09/2011 Data de registro:
14/10/2011 Outros números: 00169749420088260176 Ementa: PROCESSO - EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
- PARALISAÇÃO - PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL POR CARTA REGISTRADA - MANUTENÇÃO DO ESTADO DE INÉRCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º