Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
1323
Processo 0016597-58.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M. Z. da S. - L. S. - Vistos.
Fl. 109: 1- Não há que cogitar sobre custas, beneficiárias as partes da assistência judiciária (fls. 37 e 95/96). 2- A isenção ou
recolhimento do tributo incidente pelo arranjo da partilha se deverá dar nestes autos. Promova-se, portanto, como de costume
(fl. 105). Em 30 dias. Int. - ADV: ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP),
ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP)
Processo 0018945-49.2011.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Aurelio Telles Antunes - Paulo Cesar
Telles Antunes e outro - Mary Therezinha Telles - Fls. 499/504 e documento de fls. 505/506: ciência ao inventariante para
eventuais considerações em cinco dias. Após, tornem conclusos. - ADV: MAURICIO MATTOS FARIA (OAB 103597/SP), FLEURY
PIACENTE JUNIOR (OAB 159684/SP), MARIA NILDE PIACENTI (OAB 88553/SP)
Processo 0022053-23.2010.8.26.0002 (002.10.022053-5) - Procedimento Ordinário - Guarda - L. L. H. P. - C. P. P. - (x
) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Ofício do setor de Psicologia
informando data agendada para : Requerente: 25/02/2014 ás 10h e 30min. Requerido: 26/02/2014 ás 10h e 30min. Ofício do
setor de Serviço Social informando data agendada para: Requerente: 04/11/2015 ás 10h e 15min. Requerido: 05/11/2015 ás 10h
e 15min. - ADV: ALEXANDRA LIE SHIRAISHI (OAB 193235/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP)
Processo 0025480-57.2012.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Tabada Regina dos Santos da Silva Paixão - Taina
Cristina dos Santos da Silva - Sonia Regina da Silva e outro - Waldemar Paulino da Silva - Fls. 34/39: diga a inventariante
Tabada. Prazo 10 dias. (reporta-se ao peticionado pela herdeira Sonia) - ADV: DALILA FELIX (OAB 220264/SP), CLAYTON
OLIVEIRA DE BARROS (OAB 308452/SP)
Processo 0025506-55.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Família - L. C. dos S. P. - N. C. dos S. - 1- Fls. 20: o feito
não tramita em segredo de justiça. 2 Fls. 23: ciente do interesse da autora no prosseguimento do feito, contudo indefiro o pedido
de pesquisa e bloqueio, via BacenJud, de ativos financeiros da interditanda, visto que este feito não se presta a tanto. Observese que a interditanda faleceu, pelo que, no momento, é necessária a abertura do inventário, valendo lembrar que o inventariante
nomeado poderá diligenciar para obter informes acerca do patrimônio da de cujus. 3- No mais, prossiga-se na forma do já
determinado a fls. 79. - ADV: ANTONIO ELCIO CAVICCHIOLI (OAB 103305/SP)
Processo 0035684-63.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão - Liminar - Sueli da Silva Souza - Denilson Pereira Batista - (x
) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 59 - Certidão Oficial de
Justiça: ( “ Deixei de citar Denilson, pois no endereço fornecido fui informada que Denilson e os menores estão residindo em
Guaraci, na Vila Gilda.”) - ADV: JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA (OAB 171935/SP)
Processo 0043461-02.2012.8.26.0002 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Arthur Nunes Martins de Souza - Antonio Alves de
Souza - 1-) Atenda o requerente, integralmente, a r. cota do Ministério Público de fls. 56, trazendo aos autos, no prazo de vinte
dias, cópia atualizada da Matrícula n.° 357.609, relativa ao imóvel financiado, cuja quitação pretende a genitora do menor com
a presente medida. 2) Oficie-se ao Banco Itaú para que informe a este Juízo: A) o valor total atualizado, para pronta quitação,
do saldo devedor referente ao contrato celebrado por Edinalva Nunes Martins de Souza, contrato n.° 10118196709, denominado
“Instrumento Particular de Venda e Compar de Bem Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel
e Outras Avenças” e B) quais providências devem eventualmente ser adotadas, pela compradora Edinalva, para se garantir,
desde já, que o imóvel, após quitado, seja registrado, perante o Registro de Imóveis, em nome do filho menor dela, Arthur Nunes
Martins de Souza e dela, ou em nome do referido menor, com a reserva de usufruto em favor da respectiva genitora Edinalva. E
se é possível o aditamento do contrato celebrado para esse fim. - ADV: PONCIANO NARCISO NETO (OAB 67431/SP)
Processo 0043461-02.2012.8.26.0002 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Arthur Nunes Martins de Souza - Antonio Alves de
Souza - 1-) Atenda o requerente, integralmente, a r. cota do Ministério Público de fls. 56, trazendo aos autos, no prazo de vinte
dias, cópia atualizada da Matrícula n.° 357.609, relativa ao imóvel financiado, cuja quitação pretende a genitora do menor com
a presente medida. 2) Oficie-se ao Banco Itaú para que informe a este Juízo: A) o valor total atualizado, para pronta quitação,
do saldo devedor referente ao contrato celebrado por Edinalva Nunes Martins de Souza, contrato n.° 10118196709, denominado
“Instrumento Particular de Venda e Compar de Bem Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel
e Outras Avenças” e B) quais providências devem eventualmente ser adotadas, pela compradora Edinalva, para se garantir,
desde já, que o imóvel, após quitado, seja registrado, perante o Registro de Imóveis, em nome do filho menor dela, Arthur Nunes
Martins de Souza e dela, ou em nome do referido menor, com a reserva de usufruto em favor da respectiva genitora Edinalva. E
se é possível o aditamento do contrato celebrado para esse fim. (Cota Ministério Público: Ante os orçaemtos apresentados a fls.
80/82. opino pela expedição de alvará judicial para alienação do imóvel objeto da matrícula 38255, por um preço não inferior a
R$60.000,00, sendo metade pertencente ao menor Arthur, autorizando-se, desde já, a utilização do numerário para amortização
do financiamento existente junto ao Banco Itaú, para aquisição do imível indicado a fls. 12v. Observo que realizada a venda do
terreno e amortizado o financiamento, deverá haver comprovação documental nos autos, no prazo de 30 dias, anotando-se,
ainda, que quando da escritura de compra e venda do imóvel novo e registro no Cartório de Registro de Imóveis deverá constar
porcentagem em nome do menor (no mínimo, 25%).) - ADV: PONCIANO NARCISO NETO (OAB 67431/SP)
Processo 0046541-37.2013.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. B. M. G. da S. - L. A. G. S. - Providencie-se o
apensamento aos autos de nº 0040201-77.2013. Após, tornem conclusos. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB
159732/SP), LUIS GUSTAVO VENERE MURATA (OAB 199509/SP)
Processo 0047353-79.2013.8.26.0002 - Alvará Judicial - Família - Regina Célia Barbosa da Silva - Sebastião da Silva - 1)
Defiro à requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)No prazo de dez dias e sob pena de indeferimento da petição
inicial, deve o requerente juntar aos autos certidão de inexistente de dependentes habilitados perante à Previdencia Social e
melhor esclarecer as dificuldades de habilitação da outra herdeira. 3)Oficie-se à CEF para a descoberta de saldos do FGTS e
PIS em nome do extinto. - ADV: WILTON SILVA DE MOURA (OAB 296586/SP)
Processo 0050252-50.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. B. de S. e outros - J.
A. de S. - 1)Defiro aos exequentes os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)Cite-se nos termos da inicial. - ADV: ANDREIA
MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP)
Processo 0050684-69.2013.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jovenita Felismino - José
Felismino - 1)Defiro á requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)No prazo de dez dias e sob pena de indeferimento
da petição inicial, deve o requerente juntar aos autos certidão de inexistência dependentes habilitados junto à Previdencia
Social. - ADV: VALQUIRIA APARECIDA SILVA (OAB 218661/SP)
Processo 0050947-04.2013.8.26.0002 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - H. S. dos S. E. O. - M. S. E. O. Providencie-se o apensamento ao feito mencionado a fls.02, tornando conclusos, após. - ADV: KELI CRISTINA GOMES (OAB
248524/SP)
Processo 0050956-34.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y. dos S. F. - J. A.
R. F. - Fls. 66: Intime-se o executado, pela imprensa e por intermédio de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito
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