Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1490
392
a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 3) Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que
pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão,
depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas
comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da
intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade
de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. Int. - ADV:
EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP)
Processo 0002549-29.2012.8.26.0271 (271.01.2012.002549) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. de F. F. - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se acerca da não apresentação de contestação no prazo legal - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA
DA SILVA (OAB 146510/SP)
Processo 0002625-58.2009.8.26.0271 (271.01.2009.002625) - Procedimento Ordinário - Maria de Fatima Silva Goncalves
- Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Diante da entrega do laudo, expeça-se ofício nos termos da resolução 541/07
do CJF. Após, intime-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: GILMAR
RODRIGUES SILVA (OAB 107697/SP), MICHEL FRANÇOIS DRIZUL HAVRENNE (OAB 196883/SP)
Processo 0002826-45.2012.8.26.0271 (271.01.2012.002826) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marcelo Batista Leal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando a natureza da presente ação, determino
a realização da prova pericial médica. Nomeio para produção da prova pericial o. Dr. Rafael Zanotto Garcia, a qual deverá ser
intimada para que independentemente de compromisso apresentar o laudo em 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, informará ao
juízo a necessidade de prazo suplementar. Após, a entrega do laudo proceda a Serventia à requisição dos honorários periciais
na forma estabelecida pela Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal. Int. - ADV: DANIELE CAMPOS FERNANDES
(OAB 249956/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP)
Processo 0002939-67.2010.8.26.0271 (271.01.2010.002939) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bfb Leasing S
A Arrendamento Mercantil - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através
de advogado, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: LUCIMAR BASTOS PEREIRA (OAB 259572/
SP)
Processo 0002994-23.2007.8.26.0271 (271.01.2007.002994) - Execução de Título Extrajudicial - Associacao de Ensino
Itape S/c Ltda - Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, II e III, do Código
de Processo Civil. Não há custas em aberto. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: TRAJANO FRANCO
BERNARDES (OAB 71985/SP), ROSANGELA MARIA ANTIORIO BERNARDES (OAB 71984/SP)
Processo 0003085-11.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003085) - Procedimento Sumário - Vilma Vieira Ormonde - Diante da
entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor da perita com urgência. Após, intime-se as partes para manifestação.
Em seguida, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0003153-87.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003153) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil S/A Banco Multiplo - Vistos. 1) Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. 2) Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 3) Em obediência ao princípio da
economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados
da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e
informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se,
no silêncio, a desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado
acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do
eventual despacho saneador. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0003238-83.2006.8.26.0271 (271.01.2006.003238) - Separação Litigiosa - Dissolução - E. C. de L. - I. F. de L. Vistos. Ciente do Acórdão, que já transitou em julgado. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Na inércia, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: JANETE HANAKO YOKOTA (OAB 63840/SP), JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 185002/SP),
REGINALDO GOMES MENDONÇA (OAB 184467/SP)
Processo 0003269-93.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003269) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Valdo
Pereira dos Santos e outro - Leticia Pereira de Jesus - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FRANCISCO ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP), SANDRA REGINA DOS
SANTOS (OAB 235348/SP), JOSE MARIA CAVALCANTE DE MOURA (OAB 203796/SP)
Processo 0003275-37.2011.8.26.0271 (271.01.2011.003275) - Procedimento Ordinário - Família - J. R. A. da S. - Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais em aberto, observado o disposto no artigo 12, da
Lei 1.060/50, em virtude da gratuidade que ora lhe é concedida. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo,
após feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/
SP)
Processo 0003349-62.2009.8.26.0271 (271.01.2009.003349) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vista dos autos ao autor - M\\\
Processo 0003351-95.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003351) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Maria Elizabeth de Albuquerque Brito - Diante da entrega do laudo, expeça-se ofício nos termos da resolução
541/07 do CJF. Após, intime-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV:
DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/SP)
Processo 0003447-76.2011.8.26.0271 (271.01.2011.003447) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.
de O. - F. J. dos S. - Vistos. Ante o reconhecimento da paternidade fixo os alimentos provisórios no importe de 1/3 (Um Terço)
dos rendimentos líquidos do requerido, se estiver com registro em carteira e em caso de desemprego, trabalho autônomo e
outros, 1/2 (Meio) salário mínimo, devidos a partir da intimação desta. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o
caso, ou então intime-se o alimentante para pagamento de tal verba, sob as penas da lei. Oficie-se para abertura de conta, se
necessário. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de novembro de 2013, às 13:45 horas. Intimem-se as
partes. - ADV: FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/SP), FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO (OAB
247675/SP)
Processo 0003451-84.2009.8.26.0271 (271.01.2009.003451) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º