Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
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incidir sobre o valor do débito a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. - ADV: ALINE PRISCILA PEDRINHO SAWAZAKI
(OAB 254490/SP), FERNANDO VERARDINO SPINA (OAB 153675/SP), CARLOS ALBERTO LEITE PEREIRA (OAB 33953/SP)
Processo 0003455-32.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003455) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Fabio Viana de Melo - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela
ré, bem como dos termos da manifestação de fls. 78, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 73 em favor do
autor. Após, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos.
Fica intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 dias. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES
DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CASSIUS ABRAHAN MENDES
HADDAD (OAB 254871/SP)
Processo 0003955-98.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003955) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Gustavo Oliveira da Costa - Balila Distribuidora de Veiculos Ltda - Fica o autor intimado para retirar Mandado de
Levantamento. - ADV: RICARDO BRAIDO (OAB 204354/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 0005361-77.2011.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Jose Celso de Oliveira
Nicolelis - Lia Stradiotto Pereira - Fica intimado o exeqüente para, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento do débito
pelo executado (Art. 475-J, CPC), apresentação de cálculo atualizado do débito e manifestar-se em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: TIAGO ALESSANDRO FERNANDES, EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP)
Processo 0006821-16.2012.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Célia Regina Potechi - Samsung Eletrônica da
Amazônia Ltda - - Magazine Luiza Sa - Diante dos termos das manifestações de fls. 249/250 e 253, julgo EXTINTA a presente
ação em fase de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, expedindo desde já, mandados de levantamento
dos depósitos de fls. 245 e 147 em favor da autora, salientando que o depósito de fls. 147 se trata do mesmo de fls. 254.
Transitada esta em julgado, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos trinta dias para retirada de documentos,
destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários.- valor do preparo:R$253,61 - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIANA CRISTINA POLETI (OAB 232911/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB
91311/SP)
Processo 0007221-98.2010.8.26.0320 (320.01.2010.007221) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Ana Maria Castro Ghisi - União de Bancos Brasileiros Unibanco Sa - EXPEDIENTE/PETIÇÃO (autos destruídos)
Fica o requerido intimado para retirar Mandado de Levantamento. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA (OAB 140303/SP)
Processo 0008798-43.2012.8.26.0320 (320.01.2012.008798) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Odete Aparecida Boni Foli - Cr Zongshen Fabricadora de Veiculos Sa - - Latina Motos Comercio de Veiculos Ltda Epp - Fica
a co-requerida LATINA intimada para retirar novo mandado de levantamento, expedido conforme requerido. - ADV: DENISE LE
FOSSE (OAB 230595/SP), LUIZ ROBERTO BUZOLIN JUNIOR (OAB 236866/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/
SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0009337-09.2012.8.26.0320 (320.01.2012.009337) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - Julio Cesar Salgon - Bv Financeira Sa - A impugnação oposta pela requerida a fls. 170/180 é procedente. Com efeito,
anoto que o autor reconheceu as fls. 189/1190 a procedência do pedido, concordando com o valor apontado pela executada.
Diante disso, julgo PROCEDENTE a impugnação de fls. 170/180, nos termos da fundamentação, o que o faço com fundamento
no artigo 269, inciso II, do CPC. Sem prejuízo julgo EXTINTA a presente ação em fase execução, com fundamento no artigo
794, inciso I, do CPC, expedindo-se desde já mandados de levantamentos do depósito de fls.174 em favor das partes, sendo
o valor de R$ 1.084,19 com os acréscimos legais em favor do autor e o saldo remanescente em favor da requerida. Transitada
esta em julgado, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os
autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 0012200-69.2011.8.26.0320 (320.01.2011.012200) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Willian Reinaldo Aguiar - Gazola & Moreira Supermercado Ltda Epp - - Dulcir de Oliveira - - Gilberto Carlos Moreira - - Roseli
Gazola da Silva Oliveira - - Gracinda Gazola da Silva - Para averbar a penhora através do sistema ARISP, é indispensável que
os executados tenham sido intimados da constrição. Desse modo, intime-se os executados da penhora de fls. 354 no endereço
indicado a fls. 361/362. Efetivada a intimação, proceda-se a averbação junto a matrícula respectiva através do sistema ARISP.
Ato Ordinatório: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de justiça, no prazo de 05 dias: negativa
de localização de pessoas. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA
(OAB 26018/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 0016542-89.2012.8.26.0320 (320.01.2012.016542) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Adriane Champi - Shimidhaussler e Botario Ltda Me Micropro Centro de Formaçao Profissional
- Fica intimada pela derradeira vez a requerida SHIMIDHAUSSLER para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de
05 dias, sob pena de seu cancelamento e o arquivamento do feito - ADV: HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP),
ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI (OAB 177761/SP)
Processo 0019611-32.2012.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Cicero da Cruz - Limeira Comércio de Livros
e Informática Ltda Microcamp - Fls. 172/173: Incabível a fixação de honorários por se tratar de execução de título judicial
regida pelo artigo 475-J e seguintes do CPC, devendo o autor apresentar nova memória de cálculo, excluindo os honorários
advocatícios. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), ANDRESSA DA SILVA MATTESCO (OAB 287951/
SP), ALEXANDRA PRADA BARRETTO (OAB 294597/SP)
Processo 0019667-65.2012.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Jose Carlos Folkl - Azul Linhas Aereas Brasileiras
Sa - Fica intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 dias. - ADV: FRANCISCO TEIXEIRA
MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), FÁBIO ROSSETTO CONTADOR (OAB 209068/SP)
Processo 0019868-57.2012.8.26.0320 (320.01.2012.019868) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Claudete Faganello Pelosi - Marlon Botelho Ferreira dos Santos - Diante do cumprimento das determinações contidas na
sentença e, considerando que o requerido efetuou o pagamento voluntário do débito bem como firmou o termo de entrega do
veículo acostado a fls. 138, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 124 em favor da autora. Arbitro honorários
advocatícios em favor da patrona dativa indicada em favor do requerido a fls.27, no máximo da tabela, expedindo-se a respectiva
certidão. Sem prejuízo, intime-se o réu para no prazo de 10 dias proceder a retirada do mandado de levantamento expedido
em seu favor, referente ao valor penhorado de sua conta corrente (fls. 104). Após, nada mais havendo, anote-se a extinção e,
decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/
SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º