Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
502
autos. P.R.I. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 3000601-91.2013.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Raimundo Montanher João dos Santos Marin - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as
partes, e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança em que são partes JOÃO RAIMUNDO MONTANHER
X JOÃO DOS SANTOS MARIN, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Em relação à multa, reduzo-a
para 10% nos termos da lei. Nos termos do § único, do artigo 503, do CPC, considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCIELLY PODANOSCHI DE
CASTRO (OAB 56816/PR)
Processo 3000792-39.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Américo Simeoni - ME - Vanilde
Batista Goncalves Vicente - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre
as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes JOSÉ
AMÉRICO SIMEONI ME X VANILDE BATISTA GONÇALVES VICENTE, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo
Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito
em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 3000797-61.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Américo Simeoni - ME - Marcos
Rodrigues - - Angélica de O. Silva - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado
entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes
JOSÉ AMÉRICO SIMEONI ME X MARCOS RODRIGUES ANGÉLICA DE O. SILVA, com fundamento no artigo 794, II do Código
de Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se
o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do
acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 3000802-83.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Américo Simeoni - ME - Claudia
Vieira da Silva - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e
em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes JOSÉ AMÉRICO
SIMEONI ME X CLÁUDIA VIEIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Nos termos do § único
do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Havendo penhora
nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 3000809-75.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Américo Simeoni - ME Danieli Trava - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e
em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes JOSÉ AMÉRICO
SIMEONI ME X DANIELI TRAVA, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Nos termos do § único do
artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Havendo penhora
nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 3000824-44.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Américo Simeoni - ME - Simone
Ribeiro de Morais Silva - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as
partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes JOSÉ
AMÉRICO ME X SIMONE RIBEIRO DE MORAIS SILVA, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Nos
termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.
Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 3000829-66.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Américo Simeoni - ME - Adriana
Aparecida dos Reis - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes
e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes JOSÉ AMÉRICO
SIMEONI ME X ADRIANA APARECIDA DOS REIS, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Nos termos
do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.
Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP)
Processo 3000832-21.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Américo Simeoni - ME - Darlene
Alves de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes
e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes JOSÉ AMÉRICO
SIMEONI ME X DARLENE ALVES DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Nos termos
do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.
Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 3000833-06.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Américo Simeoni - ME - Maria
Auxiliadora da Silva - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes
e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes JOSÉ AMÉRICO
SIMEONI ME X MARIA AUXILIADORA DA SILVA, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Nos termos
do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.
Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 3000837-43.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Américo Simeoni - ME Rosemeire Lourenção - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as
partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes JOSÉ
AMÉRICO SIMEONI ME X ROSIMEIRE LOURENÇÃO, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Nos
termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.
Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 3000870-33.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Aguiar da
Silva - Elizangela Rocha Vieira - - EDÉSIO JOSÉ VIEIRA - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º