Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1519
1899
Processo 0081374-67.2002.8.26.0100 (000.02.081374-0) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Indenização por
Dano Moral - Antonio Silvio Sampaio Doria - André Praia Nickhorn - Nota de Cartório: a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, assinada
digitalmente, encontra-se disponível e pode ser impressa, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo www.tj.sp.gov.br - Acessar: Consulta - Processos - 1ª Instância - Selecionar o Foro - Identificado os autos, clicar em cima do
documento que deseja imprimir e selecionar a opção “versão para impressão”. - ADV: JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/
SP), ROBERTA PINTO FERRAZ VALLADA (OAB 82772/SP), CARLA GUILHERME PINHEIRO (OAB 138147/SP), RENATO DE
PAULA MIETTO (OAB 90292/SP)
Processo 0082422-12.2012.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Lucilene Maria Zacarias PROVIDENCIE O AUTOR A CITAÇÃO DO RÉU POR EDITAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV:
SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 0082696-73.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. 1. Ciência da CERTIDÃO: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2013/053601-3 dirigi-me ao endereço: Rua Vitantonio d’Abril, 249 e dou fé que no local fui atendido pelo proprietário do
imóvel e morador de nome Alexandre que se apresentou como tal e declarou que desconhecia o requerido Jose Edivaldo. Não
consegui confirmar com vizinhos a veracidade desta declaração, seja por ausência, ou por desconhecimento deles. TENDO
ESGOTADO, desta forma, todos os meios à disposição do Oficial de Justiça para cumprir o mandado-ato positivo, devolvo-o
para Cartório. De muita valia, a informação do endereço comercial e do telefone do requerido, visando auxiliar a sua localização,
oportunamente. Em virtude dos fatos acima expostos, o requerido não foi citado.” As medidas que dependiam do Poder Judiciário
para a localização de bens já foram adotadas (BACEN-JUD e INFO-JUD). Agora, cabe ao credor diligenciar na busca de bens
passíveis de constrição judicial. 2. Ao arquivo, imediatamente, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil.
Os autos somente serão desarquivados se e quando o credor indicar bens a penhora e sem repetição das buscas no BACENJUD e no INFO-JUD. Int. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 0086079-59.2012.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada, JULGANDO,
em conseqüência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias simples. Inexistindo interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 07 de outubro de 2013. Alexandre David Malfatti - ADV: ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0087236-67.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MBT Comercial Ltda - Roberto Correa
de Souza Filho - Retirar o edital e comprovar a publicação em cinco dias. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0088546-11.2012.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Tereza da Costa Santos - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora em ambos os efeitos. Subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int - ADV: SERGIO SCHULZE, ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0104476-11.2008.8.26.0002 (002.08.104476-0) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Letícia Maria Pereira
Rodrigues - Canto Verde Comércio de Piscinas Ltda Me e outro - Indefiro o pedido de bloqueio. A medida somente será feita
depois da penhora. Isto porque poderia atingir terceiro de boa-fé (que adquiriu o veículo sem transferir a titularidade no Detran).
Ao arquivo. Cabe ao credor localizar o bem, em diligências extrajudiciais. Quando indicar seu paradeiro, será expedido o
mandado, mediante prévio recolhimento de diligências. O credor deverá ainda assumir o encargo de depositário para evitar a
depreciação, removendo-se o veículo. - ADV: LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP), FERNANDO ANTONIO
JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP)
Processo 0108612-17.2009.8.26.0002 (002.09.108612-6) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Josiane de Almeida
Machado - Olsen Indústria e Comércio S/A - I - Ciência à autora do depósito efetuado em 10.09.2013, no valor de R$ 31.690,13.
II - Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a data do depósito, informe a ré se houve a retirada do equipamento no
consultório da autora, conforme determinado na sentença. - ADV: LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP), ADRIANO DE
SOUZA ALVES (OAB 227942/SP), ROBSON MARQUES ALVES (OAB 208021/SP)
Processo 0110551-37.2006.8.26.0002 (002.06.110551-1) - Monitória - D Queiroz - Oliveira & Queiroz Ltda-me - Demolidora
e Comercial Porto Seguro Ltda - Nota de Cartório: Recolha o autor a verba destinada ao Oficial de Justiça, em 05 (cinco)
dias. Sendo que a partir de 24/02/2012 o valor da diligência foi reajustado para R$ 16,95. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
GONCALVES DOS SANTOS (OAB 126666/SP)
Processo 0114613-86.2007.8.26.0002 (002.07.114613-7) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Marlene da
Silva Cunha - Cooperativa Habitacional Serra do Jaire - Digam sobre o laudo. - ADV: ANA MARIA ALVES DA SILVA (OAB 81437/
SP), ELIZABETH VERONICA GUERRA LEAL (OAB 93259/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP)
Processo 0121352-75.2007.8.26.0002 (002.07.121352-5) - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Beneficência Médica Brasileira S.a - Hospital e Maternidade São Luiz - Edson Lopes Bifani e outro - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão. Fica a empresa (chamada) SÃO LUIZ PLANOS DE SAÚDE LTDA intimada para cumpri a condenação, em 15 dias,
contados da publicação da presente decisão. Após, deverá a autora apresentar cálculos e indicar bens à penhora, sob pena de
arquivamento dos autos. Se houver solicitação de penhora pelo sistema BACEN-JUD, recolher a taxa pertinente. Int. - (valor
do débito apontado pelo exequente: R$ 1.014,21 em 19/09/2013). Aos 20.09.2013, a executada efetuou depósito no valor de
R$ 627,91) - ADV: NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), PAULO SERGIO DOS SANTOS
(OAB 228163/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA MARTINS STAFFA (OAB
167869/SP)
Processo 0124560-67.2007.8.26.0002 (002.07.124560-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - I. S/A - G. I. - L. I. LTDA e outros - N. C. M. e outros - Vistos. A alienação judicial eletrônica restou negativa. Em 05
dias, manifeste-se o exequente se tem interesse na adjudicação do bem. Se negativo, requeira sobre o prosseguimento. No
silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, data supra. Alexandre David Malfatti Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: ROBERTO
CORDEIRO (OAB 58769/SP), BERENICE BASTOS BRAMUCCI (OAB 162243/SP), JULIANA OGALLA TINTI RUSSO (OAB
196282/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP)
Processo 0134230-32.2007.8.26.0002 (002.07.134230-0) - Monitória - Pedro Zorat Neto - José Roberto Andrade Dias - Mari
Ângela Faraone - Fls. 158/162 e fls. 164/169: manifeste-se o credor em 24 horas. Após, tornem conclusos. - ADV: BERNARDO
MELMAN (OAB 46455/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP), MARCOS BOER (OAB 110749/SP)
Processo 0145753-41.2007.8.26.0002 (002.07.145753-0) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dispafilm do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º