Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1535
2117
Processo 4001161-35.2013.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - THIAGO SILVA DE MELO - NEIVA
MARIA COELHO MONTEIRO - Vistos. Nos termos do art. 4º da Lei 1060/1950, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita
em favor do requerente. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação (art. 277 do CPC), para o dia 04 de dezembro
de 2013, às 14:00horas. Citem-se e intimem-se. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 4001204-69.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - SELMA DE CARVALHO RAMOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/003757-4 diligenciei na rua João Carlindo
de Souza, 80, Conj. Habitacional Humberto Salvador, nesta cidade, não encontrando ai o objeto desta busca DEIXEI de
APREENDE-LO, decorrido o prazo regulamentar para o cumprimento deste r.Mandado, baixo-o ao cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 11 de setembro de 2013. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/
SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4001204-69.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - SELMA DE CARVALHO RAMOS - Manifeste-se a instituição bancária sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 46, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4001272-19.2013.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - NISRALLAH GEORGES SAAB - Vistos. Fls. 47/48: regularize a subscritora da petição de acordo
(Dra. Tosca Martinez Paz) sua procuração nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 51: anote-se. Oportunamente, tornem os
autos conclusos para homologação da transação. Int. - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP), CLAUDIA
PEREIRA NASCIMENTO (OAB 309226/SP)
Processo 4001272-19.2013.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - NISRALLAH GEORGES SAAB - Vistos. Verificando que a Dra. Tosca Martinez Paz protocolou
incidente de cumprimento de sentença no requerimento de prazo para juntada de mandato de procuração, promova a serventia
o devido cancelamento. Após, aguarde-se a regularização da procuração por mais 5 (cinco) dias. Depois, tornem conclusos para
homologação do acordo. Int. - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP), CLAUDIA PEREIRA NASCIMENTO
(OAB 309226/SP)
Processo 4001465-34.2013.8.26.0482 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - JOEL DA SILVA LEANDRO - ADRIANO FERRETI DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 1/06 e 08/34 dos autos. Petição em ordem.
Satisfeitos os requisitos especificados no artigo 282 e 283 do CPC. Nos exatos termos do artigo 4º, caput, da lei 1060/50 DEFIRO
o beneficio da assistência judiciária gratuita em favor do embargante Joel Da Silva Leandro. Anote-se. Efetivamente, justifica-se
a imediata concessão da liminar satisfativa postulada pelo embargante Joel Da Silva Leandro na petição inicial, e isto para o
fim de providenciar o imediato desbloqueio judicial que recaiu sobre o veiculo discriminado na exordial. Na realidade, mostramse satisfeitos os requisitos discriminados no artigo 273 do CPC, e isto à luz dos elementos carreados na petição inicial, o que
autoriza a imediata concessão da liminar satisfativa. O periculum in mora, que nada mais é que a possibilidade da ocorrência de
um dano irreparável ou de difícil reparação ao embargante, na hipótese de não lhe ser concedida a liminar satisfativa postulada
na exordial, mostra-se presente no caso em questão. Isto porque o bloqueio judicial que recaiu sobre o veículo discriminado
na exordial acaba por importar em gravames ao exercício da posse e titularidade que o embargante Joel Da Silva Leandro
aparentemente exerce sobre o bem em tela, privando-lhe, inclusive, da possibilidade de alienação do automóvel a terceiros.
Ou seja, a situação transcrita no parágrafo anterior importaria em gravame ao embargante Joel Da Silva Leandro de difícil
reparação ao final da demandada na hipótese da liminar satisfativa não lhe ser concedida de plano por este juízo, de modo a,
eventualmente, tornar ineficaz o exercício da atividade jurisdicional do Estado. Por outro lado, mostra plausível a versão exposta
pelo embargante Joel Da Silva Leandro em sua exordial, e que acaba por embasar o pleito liminar satisfativo. A conclusão em
tela decorre do fato de que os documentos de fls. 11/12 e 13 dos autos atestam a probabilidade de que o embargante Joel Da
Silva Leandro tenha adquirido a posse legítima sobre o veiculo discriminado na exordial pelo menos a partir de dezembro/2010,
ao passo que a constrição judicial (bloqueio) no prontuário do caminhão em questão verificou-se tão somente em abril/2013
(fls. 29 e 30 dos autos). Ou seja, os elementos acima discriminados tornam plausível que o bloqueio judicial atingiu a posse
legitima exercida pelo embargante Joel Da Silva Leandro em relação ao veiculo discriminado na exordial, o que justifica a
imediata concessão da liminar satisfativa. Ante o exposto, DEFIRO a liminar satisfativa pleiteada na exordial, e isto para o fim
de determinar o imediato desbloqueio judicial sobre o veiculo discriminado pelo embargante na petição inicial. A liminar em tela
perdura até a prolatação da sentença de mérito por este juízo. Certifique-se na ação de conhecimento mencionada na exordial,
expedindo-se os ofícios de praxe para o cumprimento da liminar em tela. Após, proceda-se à citação doa embargado, com
as advertências especificadas nos artigos 285 e 319 do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SABELA (OAB 294239/SP),
DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO (OAB 284360/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP)
Processo 4001495-69.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - Fabiana Aparecida de Oliveira Souza - Vistos. Comprovada a mora (fls. 09/10) e a
avença fiduciária (fls. 05/08), DEFIRO liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o
bem descrito na inicial com as pessoas indicadas pela autora às fls. 11 dos autos. Executada a medida liminar, cite-se a devedora
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, ficando advertida de que poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pela credora, no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de
ônus, nos termos da Lei 10.931 de 02.08.2004. Expeça-se mandado para realização da medida, devendo o Sr. Oficial de Justiça
particularizar o estado atual do veículo, ficando autorizada a utilização de força policial e eventual arrombamento, se necessário
for. Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios previstos no artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. - ADV:
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4001495-69.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - Fabiana Aparecida de Oliveira Souza - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/005333-2 dirigi-me ao endereço constante
por diversas vezes em dias e horários alternados e ai sendo, deixei de proceder a apreensão por não localiizar o bem indicado.
Diante do exposto, devolvoo mandado para o quê de direito. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 20 de setembro
de 2013. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4001495-69.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - Fabiana Aparecida de Oliveira Souza - Manifeste-se a instituição bancária sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 43 dos autos. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP),
DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4001498-24.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º