Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1535
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MUNICIPAL DE INDAIATUBA/SP - Diego Luiz Bandolin Correia - Vistos. Primeiramente proceda a serventia o apensamento
destes autos - aos autos do processo nº 0015318-17.2007.8.26.0248. Anote-se. Recebo os embargos, com efeito suspensivo,
uma vez que presentes os requisitos legais que não autorizam o prosseguimento da ação principal, nos termos do artigo 739-A,
parágrafo 1.º do CPC., certificando-se naqueles autos e anotando-se nestes autos digitais (embargos). Anote-se nos autos e
no sistema informatizado os advogados do embargado. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 dias (art. 740, do CPC).
Int. (Certifico que o sistema informatizado não permite o apensamento de processo digial a físico. Procedida a anotação e
certificação quanto a suspensão do trâmite da ação principal, conforme determinado) - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB
150623/SP)
Processo 4002516-06.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Empreitada - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. FILIAL INDAIATUBA - SETT INSTALAÇÕES TELEFONICAS LTDA. EPP - Certifico e dou fé que, em face do teor da petição de
fls. 139/146, bem como dos recolhimentos de custas postais, expedi Cartas AR’s para citação da requerida, na pessoa de seus
representante legais, conforme cópia que adiante segue. Nada Mais. - ADV: BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/
SP)
Processo 4002749-03.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. H. C. da
S. - - F. C. da S. - A. F. da S. - Fls. 20: “Vistos. Aguarde-se por trinta (30) dias - o cumprimento do despacho exarado à f. 14,
quanto a providência de juntada do título executivo aludido. Após, nova vista ao M.P. e conclusos. Int.”. - ADV: PAULA AKEMI
OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
Processo 4002767-24.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/
SP - Juracy Climaco Brasiliense - - Maria Helena Amaro Brasiliense - Fls. 154: “Defiro o pedido de levantamento dos honorários
provisórios já depositados nos autos em favor do perito. Expeça-se mandado de levantamento. Sobre o pedido de fixação dos
honorários definitivos juntado a fls. 135 e sobre o laudo de avaliação de fls. 136/153, manifeste-se a expropriante no prazo de
05 (cinco) dias. Int..”. - (expedido mandado de levantamento dos honorários do perito) - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO
(OAB 114427/SP)
Processo 4003100-73.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - BENEDITO
BORGES PEREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 108: Manifeste-se o autor quanto à contestação, com
preliminar e documentos, às fls. 79/107. - ADV: PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP), MARIA
LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO (OAB 269447/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 4003270-45.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- P. H. R. - Vistos. Acolho a cota do M.P. de fls. 15. Certifique a serventia sobre se houve a prolação de sentença na ação
de alimentos nº 0003422-64.2013.8.26.0248, com trânsito em julgado e qual o teor da decisão. Após, nova vista ao M.P. e
conclusos. Int.- (certidão”Certifico e dou fé que, em relação aos autos acima mencionados, em 07/10/2013 foi publicada a
sentença com o seguinte teor:” Desta forma, diante do binômio necessidade/possibilidade e da obrigação de prestar alimentos,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e FIXO os alimentos definitivos no importe de ½ salário mínimo caso
inexista vínculo empregatício e alternativamente 1/3 dos vencimentos líquidos. Fixo os honorários dos procuradores das partes
no máximo previsto em tabela. Em face da sucumbência, o Requerido arcará com as custas e despesas processuais, bem como
os honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma
do artigo 20, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil, postergando-se o seu pagamento para quando possuir condições
financeiras para fazê-lo, se beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I.C”, tendo a mesma o seu trânsito em julgado em 04/11/2013”
- ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 4003358-83.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilva Teresa Furlan
Dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - - SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls.
109: “Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Int.”. ADV: GIULIANA SERRANO BUZOLIN (OAB 290783/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), MARY TERUKO
IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 4003500-87.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Pagamento em Consignação - Portal M Assessoria
Técnica Contábil S/C Ltda ME - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da
CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 88/111. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JOSÉ CELESTINO
FERNANDES (OAB 173642/SP)
Processo 4003621-18.2013.8.26.0248 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - SÉRGIO RIBÉ
MOIX - ANA MARIA RIBE DE MOIX - Fls. 12: “Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a devida anotação nos autos do
processo de inventário nº 0004091-20.2013.8.26.0248 - Ordem nº 766/2013 - quanto a propositura destes autos, bem assim, a
anotação nestes autos quanto a existência daqueles autos, certificando-se. No mais, defiro a concessão do prazo de trinta (30)
dias, a fim de possibilitar-se ao testamenteiro a juntada de certidão de busca de testamentos perante o Colégio Notarial. Após,
ao Ministério Público e conclusos. Int..”. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP)
Processo 4003753-75.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. A. de S. e outro - Vistos. Observo que a inicial
não foi subscrita pelos autores bem como pelo procurador dos mesmos, portanto, concedo prazo de 05 (cinco) dias para a
devida regularização. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/
SP)
Processo 4003783-13.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W. E. S. B. Vistos. Concedo ao exeqüente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, nos termos do artigo 733 do C.P.C.. Concedo
ao sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do CPC., se o caso. Int.(expedido mandado de citação) - ADV: LUCIA
BENITO DE MORAES MESTI (OAB 272530/SP)
Processo 4003824-77.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUIS PEDRO
DA SILVA - Instituto Nacional de Seguro Social INSS - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO e
documentos de fls. 30/42 e 43/55. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FABIANA CRISTINA CUNHA DE
SOUZA (OAB 222748/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 4003842-98.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- W. J. F. - P. A. - - J. R. F. - Fls. 183: “Vistos. O art. 737 do CPC, que exigia a prévia garantia do juízo para oposição de
embargos do devedor foi expressamente revogado pela Lei nº 11.382/2006. A nova redação do art. 736 do CPC estabelece,
de forma expressa, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, pode se opor à execução por meio
de embargos. A execução pela modalidade de cumprimento de sentença tem lugar nas ações de conhecimento onde ocorre a
condenação à prestação de alimentos, abarcando as prestações vencidas e vincendas, sendo que a execução de prestação
alimentícia em atraso observa a forma procedimental indicada no art. 732 do CPC. No cumprimento de sentença é imprescindível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º