Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1545
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do débito, com a inclusão da multa devida. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do
CPC, sob pena de arquivamento. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação
e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J ou providencie-se a efetivação da ordem de bloqueio, se requerido. 3. Sem
prejuízo, defiro a expedição de certidão nos termos do art. 615-A, do CPC, conforme requerido. 4. Instaure-se o competente
incidente. Int. - ADV: CRISTIANE KARAN CARDOZO SANTAREM (OAB 110064/SP), EDUARDO DE MEIRA COELHO (OAB
47038/SP)
Processo 3002336-75.2013.8.26.0581 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Tatiane Custodio da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número:
80001 - Protocolo: FSML13000245358 Vista obrigatória a autora em relação à contestação de fls. 47/50. - ADV: EDILAINE
RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP), RAFAEL MATTOS DOS SANTOS (OAB 264006/SP)
Processo 3004191-89.2013.8.26.0581 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. H. da S. B. e outro - Vistos. Nomeio como
procuradora dativa dos autores a Dra. Fabiane Edleine Paschoal Fernandes, bem como defiro a gratuidade processual.
HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes por intermédio do Projeto “OAB Concilia” e, por consequência,
julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 269, III do CPC com resolução de mérito. Expeça-se o necessário. Arbitro
honorários à advogada dativa em 100% do código 202 do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Por fim, homologo a renúncia
das partes ao direito de recorrer e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FABIANE EDLEINE
PASCHOAL FERNANDES (OAB 129322/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LYDIO ROBERTO GERALDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2013
Processo 3001917-55.2013.8.26.0581 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Werner Tiago Clementino Ribeiro - Os autos encontram-se em Cartório aguardando a apresentação das alegações finais da
Defesa, na forma de memoriais - ADV: JOSE LUIZ RUBIN (OAB 241216/SP)
Processo 3003432-28.2013.8.26.0581 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Filipe Camargo Bronel e outro - r. despacho de fls. 16 do 4º apenso:”Trata-se de reiteração de pedido de liberdade provisória
formulado pelo I. Defensor de FILIPE CAMARGO BRONEL, preso em flagrante por suposta violação aos artigos 33, “caput” e
35, “caput”, ambos da Lei nº 11.343/06. Acolho o parecer Ministerial de fls. 14/15 e INDEFIRO o pedido de liberdade provisória,
reportando-me às decisões de fls. 39/40 dos autos de comunicação de flagrante e de fls. 32/33 do 3º apenso (pedido formulado
pela Defensoria Pública), tendo em vista que a situação fática permanece inalterada e mantendo a prisão cautelar do denunciado.
Ciência ao Ministério Público. Int.” - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO EUGENIO SINIBALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2013
Processo 0000015-55.2012.8.26.0581 (581.01.2012.000015) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivan
Augusto Quinato Me - Vistas dos autos ao autor para: (X) apresentar, em 5 dias, novo endereço do executado, tendo em vista a
certidão de fl. 16, sob pena de extinção. - ADV: RENATA DE CÁSSIA CHINATO (OAB 167381/SP)
Processo 0002850-50.2011.8.26.0581 (581.01.2011.002850) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Laercio Pedro Godoi - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Ante o cumprimento
voluntário do julgado, nos termos do art. 475-J, caput, contrário sensu, sem ressalva (CPC, art. 503 e parágrafo único), e a
concordância do credor, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do autor. Desnecessária prolação da sentença
declaratória do art. 794, do CPC, pois somente “perdurando o inadimplemento do devedor”, deve “o credor pedir a execução”.
Oportunamente, ao arquivo com as devidas cautelas. Int. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA (OAB
159605/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0003023-74.2011.8.26.0581/01 (058.12.0110.003023/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Paulo Roberto Franco - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 581.2013/002482-9 dirigi-me à rua Arthur Inocenti,nº1091, Jardim Planalto,e Penhorei bens
de Leila Maria Simões Matano,conforme auto anexo.Esclareço que o valor do bem penhorado foi indicado pela executada.
Efetivada a medida INTIMEI da Penhora LEILA MARIA SIMÕES MATANO para apresentar a defesa que tiver dentro do prazo de
15 dias,contados da intimação da penhora (02/08/13). O referido é verdade e dou fé. Sao Manuel, 02 de agosto de 2013. - ADV:
PAULO ROBERTO FRANCO (OAB 194130/SP)
Processo 0003220-29.2011.8.26.0581 (581.01.2011.003220) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vanderli de Fatima
Ferrari Me - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) apresentar, em 5 dias, memória de cálculo, acrescida da multa de 10%. - ADV:
EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP)
Processo 0004453-27.2012.8.26.0581 (581.01.2012.004453) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio
Aparecido Viotto - Vistos, Nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Defiro
o desentranhamento da cártula acostada à inicial, entregando-a ao exequente, mediante recibo nos autos. Oficie-se ao Serasa
solicitando-se, quanto à negativação de crédito, a exclusão dos dados da executada de seus registros. P.R.I. Após, ao arquivo.
- ADV: CIBELE APARECIDA VIOTTO CAGNON (OAB 94068/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º