Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1548
2269
- Manifeste-se a parte autora acerca do oficio juntado no prazo legal. - ADV: RUBIANA ZAMOT CARNEIRO (OAB 278138/SP)
Processo 0008391-92.2012.8.26.0625 (625.01.2012.008391) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Joel Ribeiro - Beatriz da Costa Ribeiro - Vistos. Fls. 84: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requestado 30 dias. Após, manifeste-se o embargante. Ato contínuo, ao MP e, por fim, conclusos. Int. - ADV: FELIPE ESTEVÃO DE MELO
GONÇALVES (OAB 256485/SP), NOELI DE SOUZA BENTO (OAB 304004/SP)
Processo 0008408-94.2013.8.26.0625 (062.52.0130.008408/1) - Habilitação de Crédito - Wilson Jose dos Reis Junior e
outro - Valdir Jose dos Reis e outros - Vistos. Assiste razão ao inventariante. Deve ser feita a distinção de credor do espólio e
credor do herdeiro. No presente caso, a responsabilidade da dívida recai sobre o herdeiro Wilson José que deve responder com
seu quinhão na herança ou com bens próprios, se o caso. Portanto, determino a intimação do herdeiro Wilson José dos Reis
que deverá se manifestar, no prazo legal, acerca do pedido de habilitação de crédito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KATIA
PADOVANI PEREIRA DA SILVA (OAB 116962/SP), ERIKA SANTANA MOREIRA (OAB 258695/SP)
Processo 0008852-98.2011.8.26.0625 (625.01.2011.008852) - Cautelar Inominada - Família - L. L. B. G. - J. R. G. - VISTOS.
Ante a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: BRENNO FERRARI GONTIJO
(OAB 90908/SP), RUBIANA ZAMOT CARNEIRO (OAB 278138/SP), ANDREA CRISTINA MOURA VANDALETE (OAB 148512/
SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP)
Processo 0008982-35.2004.8.26.0625 (625.01.2004.008982) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução W. R. de T. J. - R. A. A. - D. O. C. de E. I. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação e a reconvenção para o fim de RECONHECER a união estável entre W R T J e R A A, com
início em agosto de 1993 e término em setembro de 2003, bem como partilha da Cota de Distribuição Internacional de n. 43343525, titularizada pelo autor/reconvindo junto à empresa Herbalife International do Brasil Ltda., ficando reconhecido que a ré/
reconvinte R A é co-proprietária da referida Cota, cabendo a ela o recebimento de metade de todos os valores recebidos pelo
autor/reconvindo da empresa Herbalife, a qualquer título, desde a época da dissolução da união estável (em setembro de 2003)
até a data da prolação da presente sentença ou até a data de eventual comprovação de extinção do vínculo com a empresa.
Ainda, REVOGO a determinação de fls. 134 e 177 quanto ao impedimento à alienação e/ou transferência a terceiros aplicado
à empresa ?Delta Office Consultoria de Empreendimentos Imobiliários Ltda.? sobre os imóveis objetos das Matrículas de n°s
22.819 e 23.284, devendo a Serventia expedir o necessário. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do que aqui decidido, em que as partes
decaíram relevantemente de suas pretensões iniciais, autorizada a ilação de compensação, pelo que cada parte suportará seus
ônus sucumbenciais, bem como cada qual suportará o pagamento de metade das custas judiciais e despesas processuais.
Oportunamente, PROCEDA ao arquivamento dos autos, após as anotações e cautelas de praxe. - ADV: SOLEDADE TABONE
(OAB 111344/SP), PAULO EDUARDO CHAPIER AZEVEDO (OAB 124244/SP), DOMICIO NASCIMENTO SILVA (OAB 52865/
SP)
Processo 0009026-73.2012.8.26.0625 (625.01.2012.009026) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. de O. S. - Diante do
exposto, e do mais que dos autos consta, nos termos da fundamentação acima, decreto o divórcio direto das partes, A d O
S e S N R , com base no art. 226, §6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n. 66/10), no art. 1571 e art. 1.580,
ambos do Código Civil, bem como, nos art. 24 e art. 40, ambos da Lei n. 6.515/77. Em conseqüência, extingo o processo, com
análise de mérito, segundo o at. 269, inc. I, do CPC. Pela ausência de litigiosidade, sem condenação em custas e despesas
processuais, cada parte devendo arcar, ainda, com os respectivos honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ciência ao MP. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Taubaté, 20 de novembro de 2013. - ADV: ALEXANDRE
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218955/SP)
Processo 0009146-19.2012.8.26.0625 (625.01.2012.009146) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Marco Antonio Barbosa Leite - Samara Natacha Clara Leite - VISTOS. Diante do que certificado a fls. 78, redesigno a audiência
junto ao Setor de Conciliação para o dia 12 de dezembro de 2013, às 14:00 horas, ficando mantidas as determinações pretéritas,
naquilo que pertinentes, devendo a Serventia expedir a deprecata, com urgência, via fax. No mais, aguarde-se a realização da
audiência designada. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: KARINA FARIA DA SILVA (OAB 278788/SP), WASHINGTON
SPINDOLA DE MIRANDA (OAB 273740/SP)
Processo 0009153-11.2012.8.26.0625 (625.01.2012.009153) - Divórcio Consensual - Dissolução - D. C. J. e outro - Vistos.
Ao arquivo. Int. - ADV: FELIPE NÉLIO DOS SANTOS ARAUJO (OAB 214056/SP)
Processo 0009245-43.1999.8.26.0625 (625.01.1999.009245) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. M. L. - VISTOS. Fls. 87:
diga a parte autora. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE BARBOSA GUIZARD (OAB 32458/SP)
Processo 0009246-37.2013.8.26.0625 (062.52.0130.009246) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - S. S. S. - E. K. S. e outro - Como medida que se impõe, então, homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a transação avençada pelas partes às fls. 66/68, conforme o art. 269, inc. III, c.c. o art. 598, ambos
do Código de Processo Civil. Ato contínuo, suspendo a presente execução, nos termos do art. 792 também do CPC, pelo prazo
estipulado para o adimplemento. Desde logo, não havendo recurso, encaminhem-se os autos ao arquivo, local em que os
mesmos aguardarão o cumprimento ou descumprimento do ajuste. Ciência ao MP. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
NILO PALMEIRA LEITE JUNIOR (OAB 151719/SP), EDUARDO KENJI SHIBATA (OAB 63082/SP), MARIA TERESA LOPES
FIGUEIRA PALMEIRA LEITE (OAB 171664/SP)
Processo 0009254-24.2007.8.26.0625 (625.01.2007.009254) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. C. R. P. - VISTOS.
I.-Compulsando os autos verifica-se que pela decisão de fls. 236 não houve determinação de realização das rotinas InfoJud,
BacenJud e Siel em relação ao corréu Carlos Eduardo, também citado por edital, pelo que determino à Serventia que proceda ao
que necessário. II.-Quanto ao pedido de cessação dos descontos da pensão alimentar (fls. 271), a hipótese é de indeferimento,
pois o autor já obteve parcial concessão da tutela antecipada requerida pela decisão constante a fls. 69/70 que reduziu a
obrigação alimentar para o importe de 10% dos rendimentos líquidos do alimentante. III.-No mais, tendo em vista que há
desconto da pensão alimentar do benefício previdenciário do autor, determino à Serventia que expeça ofício ao INSS para que
informe o Banco e conta bancária na qual estão sendo depositados os alimentos. IV.-Com as informações obtidas junto ao INSS,
determino à Serventia que expeça ofício ao Banco informado para que informe o endereço do correntista. Int. - ADV: ADELINA
SOARES DA SILVA (OAB 186027/SP), EUGENIO PAIVA DE MOURA (OAB 92902/SP)
Processo 0009474-17.2010.8.26.0625 (625.01.2010.009474) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Tavares
Lucci - Willian Salim e outros - Vistos. Fls. 301: abra-se vista a parte inventariante. Após, ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV:
GLICIANE NOGUEIRA LAZARINO COELHO (OAB 120877/SP), KEZIA NOGUEIRA LAZARINO (OAB 171100/SP)
Processo 0009480-92.2008.8.26.0625 (625.01.2008.009480) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. C. - Vistos. Abra-se
vista ao MP. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP),
MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º