Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1551
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os atos praticados; oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. PRIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUSTAVO SALES BOTAN (OAB 253300/SP)
Processo 0006809-57.2012.8.26.0625 (625.01.2012.006809) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.
G. H. - VISTOS. I.- Reitero a determinação de citação pretérita (fls. 164). II.- Determino que a ré ELISABETH informe nos autos
a qualificação completa de sua filha CATIA, em 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP)
Processo 0007097-10.2009.8.26.0625 (625.01.2009.007097) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W. P. P. - Os
autos encontram-se desarquivados e disponíveis em cartório por 30 (trinta) dias. Após, em nada sendo requerido, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR (OAB 80241/SP)
Processo 0007517-44.2011.8.26.0625 (625.01.2011.007517) - Interdição - Capacidade - A. G. C. - M. de C. G. C. - C. G.
C. - VISTOS. I.-Fls. 523/528: por ora, manifeste-se a curadora nomeada. II.-Determino, com urgência, a expedição de ofício
à Casa São Francisco de Idosos de Taubaté para que informe o atual estado de saúde da idosa, bem como saldo de eventual
débito relativo à sua estadia na instituição, conforme requerido na cota ministerial a fls. 514. Com a resposta, intimem-se
as partes para manifestação. III.-No mais, reitero determinação constante a fls. 515, devendo a Serventia expedir mandado
para intimação pessoal dos alimentantes para que comprovem estarem em dia com os depósitos ds prestações da pensão
alimentícia. IV.-Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/
SP), CIMARA RODRIGUES TEIXEIRA LOPES SILVA (OAB 292020/SP), MARIA BEATRIZ GUEDES KATTO (OAB 312656/SP),
ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
Processo 0007904-59.2011.8.26.0625 (625.01.2011.007904) - Inventário - Inventário e Partilha - Camila Roberta Victor Marcia Cristina Victor e outros - Vistos. Fls. 92: concedo o prazo de 10 dias para que venha para os autos comprovante do
pagamento do aludido débito Municipal. Sem prejuízo, cumpra a parte inventariante a decisão lançada a fls. 75, em igual prazo.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP)
Processo 0008094-51.2013.8.26.0625 (062.52.0130.008094) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. C. dos S. - Vistos. Fls. 42/49: intime-se, pessoalmente, a parte exequente para que, em 10 dias, proceda à
regularização da representação processual, conforme artigo 13 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA
RODRIGUES DE MOURA (OAB 255947/SP)
Processo 0008098-25.2012.8.26.0625 (625.01.2012.008098) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Aldo Scomparin
- VISTOS. Fls. 175: anote-se a prioridade na tramitação. No mais, atenda a parte inventariante à determinação de fls. 173,
apresentando suas últimas declarações, de forma consolidada. Após, tornem conclusos, com maior brevidade, em razão da
prioridade referida. Int. - ADV: CLAUDIO GREGO DA SILVA (OAB 82106/SP)
Processo 0008292-88.2013.8.26.0625 (062.52.0130.008292) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial
ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à
pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - Jupiasssara Tupinamba Arantes Luciano - Vistos. Fls. 90/91: ante o
requerimento da parte autora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses, nos termos do art. 265, § 2º, do CPC. Int.
- ADV: KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 0008408-94.2013.8.26.0625 (062.52.0130.008408/1) - Habilitação de Crédito - Wilson Jose dos Reis Junior e
outro - Valdir Jose dos Reis e outros - Vistos. Assiste razão ao inventariante. Deve ser feita a distinção de credor do espólio e
credor do herdeiro. No presente caso, a responsabilidade da dívida recai sobre o herdeiro Wilson José que deve responder com
seu quinhão na herança ou com bens próprios, se o caso. Portanto, determino a intimação do herdeiro Wilson José dos Reis
que deverá se manifestar, no prazo legal, acerca do pedido de habilitação de crédito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KATIA
PADOVANI PEREIRA DA SILVA (OAB 116962/SP), VÂNIA RUSSI DE LUCENA CAMPOS (OAB 265527/SP), ERIKA SANTANA
MOREIRA (OAB 258695/SP)
Processo 0008458-23.2013.8.26.0625 (062.52.0130.008458) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. C. e outro
- A. C. - Vistos. Fls. 203/205: defiro o os requerimentos, devendo a Serventia oficiar à empregadora do alimentante, requisitando
seus demonstrativos de pagamento referentes aos últimos doze meses, bem como oficiar à Receita Federal, requisitando cópia
da declarações de imposto de renda do réu relativas aos últimos 5 (cinco) exercícios financeiros. Com a resposta, manifestemse as parte. Após, abra-se vista ao MP. Por fim, conclusos. Int. - ADV: CARLOS GUILHERME SANTOS PONTES (OAB 296388/
SP), MARCOS ANTONIO PAULA (OAB 158314/SP)
Processo 0008655-03.1998.8.26.0625 (625.01.1998.008655) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Noemio Gomes
de Araujo e outros - VISTOS. Fls. 1271: defiro expedição de ofício. Fls. 1269/1271: manifeste-se a parte inventariante, de forma
circunstanciada. Faça-se conclusão conjunta com os autos de inventário noticiados a fls. 1270, tópico “3”. Int. - ADV: FAUSTO
SERGIO DE ARAUJO (OAB 136885/SP)
Processo 0008760-86.2012.8.26.0625 (625.01.2012.008760) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. W. de
A. - F. W. C. - Vistos. Cobre-se resposta dos ofícios expedidos a fls. 191/196. Com a resposta, abra-se vista às partes para
manifestação. Após, venham conclusos. Int. - ADV: JOSE ALVES JUNIOR (OAB 99988/SP), NILTON BONAFE (OAB 58653/SP),
ALINE ROMEU ALVES (OAB 262568/SP)
Processo 0009033-02.2011.8.26.0625 (625.01.2011.009033) - Procedimento Ordinário - Guarda - F. T. C. - V. R. de J. VISTOS. INTIME-SE a pessoa acima indicada (Vanessa Rosália de Jesus) para manifestar-se sobre as alegações do Conselho
Tutelar, bem como em termos de prosseguimento do feito. Poderá a diligência dar-se com os benefícios do artigo 172, do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES (OAB 256485/SP), ANDRÉ LUIS MANSUR ABUD (OAB 251510/SP)
Processo 0009348-30.2011.8.26.0625 (625.01.2011.009348) - Procedimento Ordinário - Guarda - D. A. S. - A. C. S. - Vistos.
1) Fls. 102/104: defiro a busca e apreensão da infante Maria Fernanda Santos, em favor da requerente/avó materna. Esta
tem a guarda provisória (fls. 33 e 46) e não se verifica por ora a fixação de algum regime de visitação em favor da genitora/
requerida a justificar a atual posse da filha. A propósito, o MP manifestou-se a fls. 105 concordando com a medida de urgência
requestada. No cumprimento da presente ordem, se necessário for, fica autorizado desde já o arrombamento e o concurso de
força policial, devendo os auxiliares do Juízo, obviamente, portarem-se com ponderação e urbanidade, advertindo as partes,
se preciso for, de que, havendo recalcitrância, poderão ser punidas criminalmente. De tudo será lavrado auto circunstanciado.
Expeça a Serventia o que necessário. As diligências necessárias poderão ser feitas com os benefícios do art. 172 do CPC. 2)
Sem prejuízo, com urgência, remetam-se os autos ao setor competente para realização de estudo psicológico na infante, já
realizado o estudo social (fls. 90 e 92/101). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JANORA ROCHA ROSSETTI (OAB
84659/SP), DANIELLA PAOLA MOLINARO DE CASTRO (OAB 283006/SP)
Processo 0009348-59.2013.8.26.0625 (062.52.0130.009348) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. A. K. - B.
G. N. K. - Vistos. Diante da matéria posta, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 04
de fevereiro de 2014, às 13h30min. Deverão as partes ser intimadas pessoalmente, com as ressalvas do art. 343, §§ 1º e 2º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º