Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1555
1636
ESPECIAL CIVEL) - JELSON CASSIO DA SILVA - SOUBHIA ARQUITETURA LTDA - Ato Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código
de Processo Civil - (foi designada a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/02/2014, ÀS 13:30 horas, sala 01, a
realizar-se neste Juizado Especial Cível, Av. Brig. Faria Lima, 4929, próximo ao viaduto da Rod. W. Luiz, nesta.) - ADV: DAVID
ALEXANDRE BARBOSA LAMIN (OAB 21031/SC), GILSON ANTONIO DE SOUZA (OAB 29193/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO DE CASTRO JARRETA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA ROBERTA BRUNCA TOMAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2013
Processo 3005470-28.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Glória Celia Pereira
- Designado Audiência de Conciliação para o dia 10 de Março de 2.014, às 14:00 horas a ser realizada nesta Vara do Juizado
Especial Cível, sito Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 4929, Vila São José, São José do Rio Preto/SP. - ADV: ALINE DE
CARVALHO SALES (OAB 294331/SP), JOÃO ANTONIO SALES (OAB 217758/SP)
Processo 3008095-35.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ANDRÉA LÚCIA
JULIANA DE OLIVEIRA - Conforme certidão de fls. 9, REDESIGNADA para o dia 26 de Março de 2.014, às 14:00 horas, para
realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a realizar-se na sala de Audiências deste Juizado Especial Cível, na Av.
Brigadeiro Faria Lima, n.º 4929, Vila São José, São José do Rio Preto/SP. - ADV: RENATO ZENITH TREVISI (OAB 331596/SP)
Processo 4001021-10.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Lousada da Cunha - Mundial Quimica do Brasil Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2013/027070-2 dirigi-me à rua Terezinha de Faro, n. 721 por diversas
vezes em dias e horários distintos e lá sempre fui informado que Andre Aparecido de Souza encontrava-se viajando a trabalho,
pois é caminhoneiro, e que não tem previsão de seu retorno. Informo ainda que em uma dessas diligências, em contato com
a Sra. Mara, a qual se apresentou como irmã de André, forneceu-me o telefone de n. 99759-4769 pertencente a seu irmão e
na ocasião inclusive, deixei a contrafé com a mesma, a qual se prontificou em entregar-lhe e cientificá-lo sobre a data da r.
audiência designada. Dando continuidade às diligências, liguei para o número fornecido e em contato com o Sr. Andre, o mesmo
informou que viaja constante com caminhão e que não tem previsão de seu retorno para esta cidade e na ocasião, cientifiquei-o
sobre a data da audiencia designada, o qual de tudo bem ciente ficou e se comprometeu a comparecer a mesma, razão pela
qual DEIXEI de proceder à intimação. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 03 de dezembro de
2013. - ADV: EVANDRO CASTILHO MÉDICI (OAB 158475/SP), VERA NASCIMENTO MARÇAL (OAB 266448/SP)
Processo 4001021-10.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Lousada da Cunha - Mundial Quimica do Brasil Ltda - “Ciência à parte ré da certidão do oficial de justiça de fls. 58, sobre a
NÃO intimação da testemunha ANDRÉ. Prazo: 5 (cinco) dias para manifestação.” - ADV: VERA NASCIMENTO MARÇAL (OAB
266448/SP), EVANDRO CASTILHO MÉDICI (OAB 158475/SP)
Processo 4001125-02.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALCIR FELIPE GONÇALVES
- Vistos. 1) Cuida-se de pedido de bloqueio de quantia em dinheiro por meio do Sistema Bacenjud. 2) A prática do Juizado
Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção
de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc),
transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. 3) Com tais fundamentos, defiro o requerimento formulado pela parte
credora e determino a penhora de R$ 4.323,95 no CPF nº 327.705.968-53 da parte executada José Eduardo Rondon Borges.
Segue minuta. 4) Com a resposta, positiva ou negativa, voltem conclusos. Int. - ADV: CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/
SP)
Processo 4001174-43.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Radiadores São José Ltda - Vistos.
Defiro, inicialmente, a pesquisa de endereço do executado via Bacen-Jud. Com a resposta, ciência ao autor. Int. - ADV:
ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 4001775-49.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato WILLAMS VIEIRA DE LIMA - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Recurso interposto
pela requerida a fls. 43/45 às contrarrazões. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VITOR HUGO
BERNARDO (OAB 307835/SP)
Processo 4002105-46.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
MARIA CAETANO - Vistos. (1) Fls. 29/30: a solicitação da certidão pode ser pleiteada via administrativa pela parte interessada
diretamente no órgão de trânsito competente. (2) Certifique a serventia acerca da citação e prazos, se decorridos e voltem
conclusos. Int. - ADV: ALINE GONÇALVES IMBERNOM (OAB 307207/SP)
Processo 4003723-26.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - GISELE FERREIRA DE MORAES - Financeira Itaú CBD S. A. Crédito, Financiamento e Investimento - “Decisão
de fls. 56: Vistos. (1) Fundado na palavra da autora, cuja incorreção pode gerar até litigância de má-fé, concedo a tutela
antecipada para o fim exclusivo de retirada das anotações existentes em seu nome junto aos cadastros restritivos (SERASA,
SCPC e etc...), até o deslinde final da presente. Expeça-se o necessário, com urgência. (2) Sem prejuízo, manifeste-se a autora
sobre a contestação e proposta de acordo de fls. 30/31, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.” - ADV: LUCIANE CORREA (OAB
253672/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 4005226-82.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação
e Cultura W&S Ltda ME - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: JOAO HENRIQUE
GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP)
Processo 4005226-82.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação
e Cultura W&S Ltda ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de
proceder a penhora em virtude do endereço fornecido no mandado ser comercial. 576.2013/018661-2. O referido é verdade e
dou fé. São José do Rio Preto, 26 de novembro de 2013. - ADV: JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP),
EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP)
Processo 4005527-29.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação e
Cultura W&S Ltda. ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 576.2013/020370-3 dirigi-me ao endereço: Rua Afonso Cortezi, nº 198, Frente - Parque Residencial Dom Lafaiete
Libanio (CEP 15046-140) - São José do Rio Preto/SP, e aí sendo, após as formalidades legais, CITEI a executada SELMA DE
ABREU PIMENTEL do inteiro teor do mandado que bem ciente ficou, sendo que lhe ofereci a contrafé que aceitou, tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º