Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1561
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o autor a data e o valor da alienação. Após, deposite-se o valor integral da alienação, com prestação de contas. Defiro o
pedido de cancelamento da restrição do nome do autor (fl. 68), oficiando-se. Certifique-se se o réu apresentou contestação.
Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), ELTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 330430/SP), CLEIDE
CAMARERO (OAB 220381/SP)
Processo 4005886-76.2013.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SANTANDER - CLAUDINEI APARECIDO BARBOSA - Vistos. Em
complementação ao despacho de fl. 71, concedo ao réu os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, informe
o réu, sobre qual restrição deseja que seja oficiado para cancelamento. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP), ELTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 330430/SP), CLEIDE CAMARERO (OAB 220381/SP)
Processo 4006028-80.2013.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Fuzatti & Fuzatti LTDA ME - Neli Aparecida de Falco - Vistos.
Havendo prova escrita da dívida, defiro a expedição de carta de pagamento, com o prazo de 15 dias, advertindo-se o réu de que
terá o mesmo prazo para oferecer embargos, sob pena de constituição do título executivo, sendo que, no caso de pagamento,
ficará isento de custas e honorários advocatícios. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE JORGE SCARPELLI (OAB 225809/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB
283148/SP)
Processo 4006028-80.2013.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Fuzatti & Fuzatti LTDA ME - Neli Aparecida de Falco - Vistos.
Recebo a apelação da parte ré de fls. 74/79, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput do CPC) e independentemente
de preparo por ser beneficiária da gratuidade. Ao apelado autor para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, com
ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Intimese. - ADV: MATHEUS DE JORGE SCARPELLI (OAB 225809/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP)
Processo 4006038-27.2013.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina Celia
Mussi Cabral - - Carla Giovana Mussi Cabral Rovieri - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro a gratuidade. Anotem-se. Tratase de cumprimento da Sentença, com nova redação dada ao CPC, pela Lei 11.232/05. Fica intimado o executado BANCO DO
BRASIL, para que no prazo de 15 dias, promova o pagamento do valor da condenação, sob pena de não o fazendo, incorrer em
multa de 10% (art. 475-J do CPC). CÁLCULO - R$52.332,89, Cálculo de SETEMBRO/2013. O prazo para impugnação quanto a
eventual excesso de execução (art. 475-L, V, CPC), de 15 (quinze) dias, terá início a partir da intimação do(a-s) executado(a-s)
ou de seu patrono. Na inércia do pagamento, certifique-se a serventia, intimando-se o exeqüente. Intime-se. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 4006038-27.2013.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina
Celia Mussi Cabral - - Carla Giovana Mussi Cabral Rovieri - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a
impugnação apresentada, bem como comprove a parte ré o depósito judicial mencionado a fl. 45. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 4006040-94.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - FRANCINE RODRIGUES
BOTTARO - DANILO LEANDRO ALMEIDA RODRIGUES - - JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS - - SOFIA HERNANDES DOS
SANTOS - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de SANTA FÉ DO SUL-SP CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)
(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em)
a dívida no valor de R$ 927,93, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima
assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via
do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Recolha o autor mais uma
diligência no valor de R$ 13,59, após, expeça-se mandado para citação do executado Danilo. PRAZO PARA EMBARGOS: 15
(quinze) dias, a partir da comunicação feita pelo Juízo Deprecado da citação efetivada. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Providencie o autor, a impressão, o encaminhamento, e a posterior comprovação nos
autos, no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: MARIA SANTINA ROSIN MACHADO (OAB 160709/SP), BASILEU VIEIRA
SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 4006040-94.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - FRANCINE RODRIGUES
BOTTARO - DANILO LEANDRO ALMEIDA RODRIGUES - - JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS - - SOFIA HERNANDES DOS
SANTOS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2013/022669-0 dirigi-me ao
endereço Rua Quinze de Novembro, 2989, onde estive por várias vezes, sendo que, em data de 12/11/2013 citei o Sr. Danilo
Leandro Almeida Rodrigues, o qual de tudo e bem ciente ficou, recebeu a contrafé, exarando assinatura. Nada mais. O referido
é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 13 de novembro de 2013. - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP),
MARIA SANTINA ROSIN MACHADO (OAB 160709/SP)
Processo 4006040-94.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - FRANCINE RODRIGUES
BOTTARO - DANILO LEANDRO ALMEIDA RODRIGUES - - JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS - - SOFIA HERNANDES DOS
SANTOS - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que complemente o depósito judicial inicial , no
valor de R$147,69. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA ROSIN MACHADO (OAB 160709/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB
95501/SP)
Processo 4006100-67.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - EMPRESA MUNICIPAL DE
CONSTRUÇÕES POPULARES - EMCOP - DIVINO RODRIGUES - - SANDRA REGINA DE SOUZA RODRIGUES - Vistos. O
pedido de diferimento de custas ao final, não é contemplado para este tipo de ação, (cf. art. 5º, Lei Estadual n.º 11.608/03).
Providencie o autor o devido recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENATO
DE ALMEIDA LOMBARDE. (OAB 225848/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP)
Processo 4006100-67.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - EMPRESA MUNICIPAL DE
CONSTRUÇÕES POPULARES - EMCOP - DIVINO RODRIGUES - - SANDRA REGINA DE SOUZA RODRIGUES - Vistos. Citemse e intimem-se os réus ou na hipótese de ocupação por terceiros estranhos do imóvel deverá ser identificado pela Sr.ª Oficiala
de Justiça para inserção no sistema informatizado SIDAP, citando-o(s), ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Defiro a aplicação do art. 172 do CPC. - ADV: IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), RENATO DE
ALMEIDA LOMBARDE. (OAB 225848/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º