Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1574
1583
WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1000313-50.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - JORGE ROBERTO MENDES JUNIOR - COMPANHIA
DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC - Vistos. Primeiramente, a fim de se averiguar o efetivo interesse
processual da parte autora, deve ela esclarecer, em 05 dias, sob pena de reconhecimento ex officio litigância de má-fé, se
contratou ou não com a parte ré, pois, se não há tal contrato, o correto é ajuizar, desde logo, ação de conhecimento pedindo
a exibição do contrato em tal ação no bojo da dilação probatória. No mesmo prazo, caso efetivamente tenha contratado com a
parte adversa, deve o(a) autor(a) esclarecer se pediu administrativamente a exibição do respectivo instrumento, comprovando-o
desde logo tudo sob pena de se indeferir liminar por ausência de interesse processual. Int. Franca, 10 de janeiro de 2014. - ADV:
JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1000319-57.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - JOSÉ APARECIDO SIQUEIRA SILVA - Empresa
Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Primeiramente, a fim de se averiguar o efetivo interesse processual da
parte autora, deve ela esclarecer, em 05 dias, sob pena de reconhecimento ex officio litigância de má-fé, se contratou ou não
com a parte ré, pois, se não há tal contrato, o correto é ajuizar, desde logo, ação de conhecimento pedindo a exibição do
contrato em tal ação no bojo da dilação probatória. No mesmo prazo, caso efetivamente tenha contratado com a parte adversa,
deve o(a) autor(a) esclarecer se pediu administrativamente a exibição do respectivo instrumento, comprovando-o desde logo
tudo sob pena de se indeferir liminar por ausência de interesse processual. Int. Franca, 10 de janeiro de 2014. - ADV: JOSIAS
WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1000321-27.2014.8.26.0196 - Exibição - Liminar - JOSÉ APARECIDO SIQUEIRA SILVA - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI - Vistos. Primeiramente, a fim de se averiguar o efetivo interesse
processual da parte autora, deve ela esclarecer, em 05 dias, sob pena de reconhecimento ex officio litigância de má-fé, se
contratou ou não com a parte ré, pois, se não há tal contrato, o correto é ajuizar, desde logo, ação de conhecimento pedindo
a exibição do contrato em tal ação no bojo da dilação probatória. No mesmo prazo, caso efetivamente tenha contratado com a
parte adversa, deve o(a) autor(a) esclarecer se pediu administrativamente a exibição do respectivo instrumento, comprovando-o
desde logo tudo sob pena de se indeferir liminar por ausência de interesse processual. Int. Franca, 13 de janeiro de 2014. - ADV:
JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1000325-64.2014.8.26.0196 - Exibição - Liminar - JOSÉ EURÍPEDES DE FREITAS - Telefônica Brasil S/A - Vistos.
Primeiramente, a fim de se averiguar o efetivo interesse processual da parte autora, deve ela esclarecer, em 05 dias, sob pena
de reconhecimento ex officio litigância de má-fé, se contratou ou não com a parte ré, pois, se não há tal contrato, o correto é
ajuizar, desde logo, ação de conhecimento pedindo a exibição do contrato em tal ação no bojo da dilação probatória. No mesmo
prazo, caso efetivamente tenha contratado com a parte adversa, deve o(a) autor(a) esclarecer se pediu administrativamente a
exibição do respectivo instrumento, comprovando-o desde logo tudo sob pena de se indeferir liminar por ausência de interesse
processual. Int. Franca, 10 de janeiro de 2014. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1000328-19.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - ELEANDRO JOSE BARBOSA - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Primeiramente, a fim de se averiguar o efetivo interesse processual da parte autora, deve ela
esclarecer, em 05 dias, sob pena de reconhecimento ex officio litigância de má-fé, se contratou ou não com a parte ré, pois, se
não há tal contrato, o correto é ajuizar, desde logo, ação de conhecimento pedindo a exibição do contrato em tal ação no bojo
da dilação probatória. No mesmo prazo, caso efetivamente tenha contratado com a parte adversa, deve o(a) autor(a) esclarecer
se pediu administrativamente a exibição do respectivo instrumento, comprovando-o desde logo tudo sob pena de se indeferir
liminar por ausência de interesse processual. Int. Franca, 10 de janeiro de 2014. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB
293832/SP)
Processo 1000339-48.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - LUIZ ALVES COSTA - BANCO TRIÂNGULO S/A - Vistos.
Primeiramente, a fim de se averiguar o efetivo interesse processual da parte autora, deve ela esclarecer, em 05 dias, sob pena
de reconhecimento ex officio litigância de má-fé, se contratou ou não com a parte ré, pois, se não há tal contrato, o correto é
ajuizar, desde logo, ação de conhecimento pedindo a exibição do contrato em tal ação no bojo da dilação probatória. No mesmo
prazo, caso efetivamente tenha contratado com a parte adversa, deve o(a) autor(a) esclarecer se pediu administrativamente a
exibição do respectivo instrumento, comprovando-o desde logo tudo sob pena de se indeferir liminar por ausência de interesse
processual. Int. Franca, 10 de janeiro de 2014. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1000349-92.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - VERONICA BEATRIZ AMORIM TEIXEIRA - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Primeiramente, a fim de se averiguar o efetivo interesse processual da parte autora, deve ela esclarecer,
em 05 dias, sob pena de reconhecimento ex officio litigância de má-fé, se contratou ou não com a parte ré, pois, se não há tal
contrato, o correto é ajuizar, desde logo, ação de conhecimento pedindo a exibição do contrato em tal ação no bojo da dilação
probatória. No mesmo prazo, caso efetivamente tenha contratado com a parte adversa, deve o(a) autor(a) esclarecer se pediu
administrativamente a exibição do respectivo instrumento, comprovando-o desde logo tudo sob pena de se indeferir liminar por
ausência de interesse processual. Int. Franca, 10 de janeiro de 2014. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/
SP)
Processo 1000350-77.2014.8.26.0196 - Exibição - Liminar - VERONICA BEATRIZ AMORIM TEIXEIRA - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos. Primeiramente, a fim de se averiguar o efetivo interesse processual da parte autora, deve ela esclarecer,
em 05 dias, sob pena de reconhecimento ex officio litigância de má-fé, se contratou ou não com a parte ré, pois, se não há tal
contrato, o correto é ajuizar, desde logo, ação de conhecimento pedindo a exibição do contrato em tal ação no bojo da dilação
probatória. No mesmo prazo, caso efetivamente tenha contratado com a parte adversa, deve o(a) autor(a) esclarecer se pediu
administrativamente a exibição do respectivo instrumento, comprovando-o desde logo tudo sob pena de se indeferir liminar por
ausência de interesse processual. Int. Franca, 10 de janeiro de 2014. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/
SP)
Processo 1000360-24.2014.8.26.0196 - Exibição - Liminar - PRISCILA MAGDA DA SILVA - LUIZA CRED S. A. SOCIEDADE
DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Primeiramente, a fim de se averiguar o efetivo interesse processual
da parte autora, deve ela esclarecer, em 05 dias, sob pena de reconhecimento ex officio litigância de má-fé, se contratou ou
não com a parte ré, pois, se não há tal contrato, o correto é ajuizar, desde logo, ação de conhecimento pedindo a exibição do
contrato em tal ação no bojo da dilação probatória. No mesmo prazo, caso efetivamente tenha contratado com a parte adversa,
deve o(a) autor(a) esclarecer se pediu administrativamente a exibição do respectivo instrumento, comprovando-o desde logo
tudo sob pena de se indeferir liminar por ausência de interesse processual. Int. Franca, 10 de janeiro de 2014. - ADV: JOSIAS
WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1000362-91.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - MISLENE DE FATIMA CUSTODIO - CRED-SYSTEM
ADMINISTRATORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - Vistos. Primeiramente, a fim de se averiguar o efetivo interesse
processual da parte autora, deve ela esclarecer, em 05 dias, sob pena de reconhecimento ex officio litigância de má-fé, se
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