Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Processo 0002665-42.2012.8.26.0495 (495.01.2012.002665) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Estado de São Paulo - - Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Fls.
1393/1398: diante do quanto decido perante o E. TJSP, oficie-se à Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, gestora
do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados - FID, para que se manifeste no prazo de 10 dias acerca
dos honorários periciais (v. fls. 1118/1121), providenciando o seu depósito em caso de concordância, na forma estabelecida.
Intimem-se. Registro, 09 de janeiro de 2014. - ADV: FELIPE JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO (OAB 219161/SP), NATHAN GLINA
(OAB 248585/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/
SP)
Processo 0003061-82.2013.8.26.0495 (049.52.0130.003061) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Lourdes
Pedroso - Milton Pedroso - Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), RAUL ALFREDO ARAUJO FILHO (OAB 205467/SP)
Processo 0003246-23.2013.8.26.0495 (049.52.0130.003246) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Paule Arambasic - - Gerusa Oliveira Cruz Arambasic - Geraldo Antonio de Carvalho - - Geralda Helena de Oliveira Carvalho
- Vistos. Paule Arambasic e Gerusa Oliveira Cruz Arambasic ajuizaram ação de Procedimento Ordinário em face de Geraldo
Antonio de Carvalho e Geralda Helena de Oliveira Carvalho em razão do inadimplemento de obrigação contratual relativamente
à transação envolvendo os imóveis objeto das matrículas 038 e 7.120 da serventia imobiliária desta Comarca. Após o regular
andamento do feito, as partes apresentaram o acordo e requereram sua homologação e, posteriormente, comunicando a total
quitação deste (v. fls. 108/112 e 114). É o relatório. DECIDO. Inexistindo óbice à transação pelas partes, não havendo notícia
de coação ou vícios de consentimento, nada impede a pronta homologação do acordo. Ante o exposto, homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo, 269, III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito. Cada parte arcará com os honorários advocatícios
de seus patronos e eventuyai custas pedentes serão partilhadas igualitariamente. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais
custas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), LAERTE SOARES (OAB
110794/SP), LUIZ CARLOS COTRIM GUIMARAES (OAB 59477/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP)
Processo 0003357-46.2009.8.26.0495 (495.01.2009.003357) Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Bruno Queiroz Nogueira - Will Assistencia Tecnica Especializada
- Fls. 171/172: remeto o subscritor à certidão de fls. 137. Em cinco (05) dias, requeira o exequente o quê de direito em termos
de prosseguimento. Intime-se. (fls. 137: descreveu alguns bens e procedeu penhora). - ADV: IVAN LAURINDO MATARAZZO DA
SILVA (OAB 108696/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP), ANDRE LUIZ SOUSA NOGUEIRA (OAB
128604/SP)
Processo 0003463-03.2012.8.26.0495 (495.01.2012.003463) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acucareira
Boa Vista Ltda - Via Brasil Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR (OAB 42529/SP), DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0003897-94.2009.8.26.0495 (495.01.2009.003897) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Rosane Ribas
Aguiar - Vistos. Banco Bradesco S.A., ajuizou ação de Depósito em face de Rosane Ribas Aguiar em razão do inadimplemento
contratual decorrente do contrato de alienação fiduciária sobre o veiculo Ford, Ranger XLS 12A, 2006/2007, placas DMX3388,
chassis 8AFDR12AX7J015055, RENAVAN 892077964 Após o regular andamento do feito, a demandante requereu a desistência
da demanda (v. fls. 186/187). É o relatório. DECIDO. Inexistindo óbice ao acatamento do pedido de desistência, uma vez que
a relação processual sequer foi integralizada, nada impede o pronto acolhimento da pretensão. Ante o exposto, homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Eventuais custas à carga da parte
demandante. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALINE
CORREA (OAB 331204/SP), MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER (OAB 168616/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA
LIMA (OAB 55249/RS)
Processo 0004252-41.2008.8.26.0495 (495.01.2008.004252) Execução de Alimentos - Alimentos - Alex Rodrigues da Silva Faria - Wilson Rodrigues Faria - Vistos. Fls. 118/121: diante
dos termos do acordo e da concordância do Ministério Público, preservados os interesses do exequente, homologo o aditamento
do acordo celebrado. Anoto que a decisão de fls. 113 já impôs extinção dos autos. Oficie-se ao INSS para a cessação dos
descontos, instruindo-se com cópia de fls.114. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EDER FARIAS
CORREIA (OAB 59341/PR), EDSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 278741/SP), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP),
SIDES PEREIRA (OAB 100566/SP)
Processo 0004961-08.2010.8.26.0495 (495.01.2010.004961) - Monitória - Cheque - Olivio de Almeida - Laura Filomena
Nevoral Fava - Fls. 134/135: defiro. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos bens indicados. Do auto de
penhora e de avaliação, intime-se, de imediato, a executado, podendo esta oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROBINSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 125469/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB
250849/SP), MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 0005518-24.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005518) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Reizo Takehara - Anibal Paulo Melo Gonçalves - - Anibal Gonçalves - Fls. 59: defiro (citação do réu).. - ADV:
FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)
Processo 0005805-50.2013.8.26.0495 (049.52.0130.005805) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Aparecida de Sales
e outros - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Cef Caixa Economica Federal - Caixa Econômica Federal - CEF Vistos. 1. A preliminar suscitada em contestação (v. fls. 208), relativamente ao litisconsórcio apontado, caso prevaleça, importará
no deslocamento da demandada para a Justiça Federal. Para a correta deliberação do quanto suscitado, defiro a inclusão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º