Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
1903
MP. - ADV: RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP)
Processo 0000353-84.2014.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. O. O. - Vistos. 1- Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- A mingua de quaisquer outros elementos, arbitro os alimentos provisórios em 1/3
(um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação. 3- Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo
o próximo dia 06 de maio de 2014, às 14 horas e 45 minutos. 4- Cite-se o Réu e intimem-se as partes para comparecerem a
audiência acima aprazada acompanhadas de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol
e de intimação, advertindo o réu que, no caso de que não tenha condições de constituir advogado, deverá no prazo de 05
(cinco) dias, comparecer ao plantão da Assistência Judiciária a fim de que seja nomeado advogado para sua defesa. Importará
a ausência do Autor em arquivamento do processo e a do Réu em confissão e revelia e de que a contestação deverá ser
apresentada na audiência acima aprazada, caso resulte infrutífera a conciliação. 5- Ciência ao MP. - ADV: REGIANE DE FATIMA
GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0000373-75.2014.8.26.0443 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. U. dos S. e outro - Vistos. Trata-se de pedido
de Divórcio Consensual, ajuizado por JOSÉ UILDE DOS SANTOS e RITA DOS SANTOS, com fundamento no art. 226, § 6º
da Constituição Federal. Com a inicial, vieram documentos. O Ministério Público, considerando a inexistência de interesses
de menores ou incapazes, absteve de lançar manifestação (fls. 24/25). É relatório do essencial. DECIDO. O pedido deve ser
acolhido diante da inexistência, atualmente, de qualquer requisito temporal para o decreto do divórcio direto ou indireto (art.
226, § 6º, da CF). Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo de fls. 02/04e decreto o
DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas convencionadas, observando-se que a divorcianda
voltará a usar o nome de solteira, ou seja, RITA PINTO DO NASCIMENTO. Em consequência JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 269, inc. III, do CPC. Arbitro os honorários do advogado nomeado por intermédio do Convênio DPEOAB/SP, em 100% (cem por cento) do valor da tabela vigente. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado
de averbação e a certidão de honorários, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS
SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 0000391-96.2014.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. As partes se encontram vinculadas pelo contrato de financiamento (fls. 11/14), onde o bem descrito na inicial foi
alienado fiduciariamente em garantia pelo Requerido, cuja mora se comprova (fls. 16/19), havendo demonstrativo do débito (fl.
03). Assim, presentes os requisitos do Decreto-Lei nº 911/69 CONCEDO A LIMINAR, expedindo-se mandado, depositando-se o
bem nas mãos da Requerente, na pessoa de seu representante. Cumprida a medida, cite-se o Requerido para no prazo de (05)
cinco dias pagar a integralmente a divida pendente, hipótese em que lhe será restituído o bem ou contestar o pedido do prazo
de 15 (quinze) dias (Lei nº 10.931 de 02/08/2004). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000439-26.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000439) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sonia
Maria Dias de Borba - Banco do Brasil Sa e outro - Fls.132: Diga a Ré Rede Cobranças Paulista Ltda (AUDAC), se concorda
com sua exclusão do pólo passivo, em face do acordo noticiado entre as partes. No silêncio o acordo será homologado e o
feito será extinto. Int. - ADV: CARINA ADORNO MIRANDA (OAB 293512/SP), ANA LAURA GRAÇON JUNCO (OAB 256680/
SP), ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ALKI PETKEVICIUS
LOVERDOS VESTRI (OAB 223637/SP), MARCIO KAZUO MAEDA (OAB 200875/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/
SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 0000567-46.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000567) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Luiz de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de ação previdenciária juizada por Luiz de Moraes
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Como se observa dos autos, já foi implantado o benefício
concedido ao(a) autor(a), bem como efetuado o(s) deposito(s) relativo(s) ao(s) precatório(s). Restando, assim, integralmente
cumprida a obrigação imposta nos autos. Posto isso, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se o(s) alvará(s) relativo(s) ao(s) deposito(s) efetuados nos autos. Transitada esta em
julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C./////expedidos alvaras judicias - ADV: CAIO BATISTA MUZEL
GOMES (OAB 173737/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ
MORAES (OAB 272816/SP)
Processo 0000756-87.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000756) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Edson Ramos da Silva e outro - Vistos. Fls. 52/53: defiro. Providencie o sr. Escrivão Judicial II a pesquisa pelo sistema INFOJUD
quanto as declarações de bens./////////Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho retro, procedi a solicitação das
duas últimas declarações de IR dos Executados pelo sistema INFOJUD: 1- Com relação ao executado pessoa física, procedi
a impressão das aludidas declarações, que encontram-se afixadas na contracapa dos autos. 2- Com relação a executada
pessoa jurídica, não consta que a mesma efetuou a entrega das duas últimas declarações de IR, conforme documentos que
seguem. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP),
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0000788-29.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000788) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Vanda Dias
Duarte Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de ação previdenciária juizada por Vanda
Dias Duarte Nascimento em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Como se observa dos autos, já foi
implantado o benefício concedido ao(a) autor(a), bem como efetuado o(s) deposito(s) relativo(s) ao(s) precatório(s). Restando,
assim, integralmente cumprida a obrigação imposta nos autos. Posto isso, julgo EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se o(s) alvará(s) relativo(s) ao(s) deposito(s) efetuados
nos autos. Transitada esta em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C./////expedidos alvaras judicial.
- ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 0000886-77.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000886) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. F. L. - Nos
termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica a credora, intimada, para no prazo
de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. Findo o prazo, intime-se pessoalmente a credora, para no prazo de 48 horas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º