Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
1252
representados. Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP),
JOSE RUIZ DA CUNHA FILHO (OAB 93930/SP)
Processo 4001930-76.2013.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CONSTRUTORA SIMOSO LTDA Israel Dias de Freitas - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente a requerente para dar seguimento no
feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: FLÁVIA SIMOSO ZAINA SANTOS (OAB 259126/SP)
Processo 4001944-60.2013.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - PAULO KIYOSHI
NAGAE - LUCIANA DUTRA LUIZ - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil (ausência de interesse processual superveniente). Sem incidência de honorários.
Não há custas em aberto, tendo em conta que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Arbitro os honorários
da advogada dativa em R$584,32 (cód. 111). Diante do teor do ofício oriundo do Conselho Tutelar (fls. 46/47), oficie-se em
resposta noticiando o desfecho desta demanda. Oportunamente, expeça-se a competente certidão e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP), ANA CRISTINA DA LUZ PIPANO (OAB 185591/SP)
Processo 4002086-64.2013.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Barroso LUIS CARLOS DOMICIANO - Para manifestação da exequente sobre o resultado das pesquisas de fls.34/38 - ADV: MAYNE
ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP)
Processo 4002201-85.2013.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Bem de Família - SULIVAN FERREIRA DE MORAIS Francisca Francineide Alves de Morais - Vistos. Constato que, conforme termo de audiência realizada no processo originário,
juntado à f. 07, o bem imóvel já foi partilhado entre as partes, na proporção de 50% de seus direitos para cada um dos excônjuges, visto que tal bem se encontra financiado. Sendo assim, se não há interesse na manutenção da situação condominial,
necessário que se emende a inicial, a fim de deduzir pedido específico quanto à extinção de condomínio, se essa for a intenção
do requerente. Saliento que o procedimento para a extinção de condomínio visa, precipuamente, a avaliação do imóvel e
sua venda judicial, contudo, nada impede, em tese, que as partes cheguem a um consenso para efetuarem a venda de modo
particular, ou, até mesmo, para que um dos condôminos adquira o quinhão da outra. Por fim, necessário que o requerente junte
aos autos certidão quanto à situação atual do financiamento do imóvel em questão. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARA
APARECIDA DOS REIS AZEVEDO (OAB 224970/SP)
Processo 4002346-44.2013.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Plínio Cezar Perassi Banco do Brasil S.A. - Aguardando complementação da taxa para citação no valor de R$ 5,50. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE
QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NATALINO
APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 4002371-57.2013.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. A. F. - W. D. R. Vistos. Nos termos do art. 794, I, do C.P.C., julgo extinta a presente Execução movida por VERA ALICE FREGIANI contra
WALDOMIRO DONIZETTI RUY. Expeça-se mandado de levantamento. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
MARCO AURÉLIO TEIXEIRA (OAB 198530/SP)
Processo 4002427-90.2013.8.26.0568 - Monitória - Cheque - Supermercado Unirede Ltda - ANTÔNIO C DE SOUZA PADILHO
- Para manifestação do requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.26) - ADV: MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB
202216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO PINHEIRO SPESSOTTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RIVALDO LUIS NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2014
Processo 0002979-65.2009.8.26.0568 (568.01.2009.002979) - Procedimento Ordinário - João Paulo Apolinário - Fattore
Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos (479/2009). Considerando a informação contida na certidão lançada, no sentido que
os autos se encontram no E. TJSP, a parte interessada deverá peticionar diretamente naquela C. Corte. Aguarde-se o retorno
do feito, juntando-se, oportunamente. Sem prejuízo, publique-se (DJE). Int. - ADV: MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB
106362/SP), EDUARDO PUGLIESI LIMA (OAB 158363/SP)
Processo 0005497-28.2009.8.26.0568 (568.01.2009.005497) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Márcia Aparecida Albino - Editora Abril S A - - Mastercard - - Santander Brasil Administradora de Cartões de Crédito e Serviços
Ltda - Vistos (903/2009). A parte peticionante deverá dirigir idêntico pedido à E. Superior Instância, considerando a informação
de que os autos encontram-se naquela C. Corte. Aguarde-se o retorno do feito, juntando-se, oportunamente. Sem prejuízo,
publique-se (DJE). Int. - ADV: ANA PAULA FERNANDES ALEIXO BERGAMO (OAB 131834/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), VANESSA ARANTES
NUZZO (OAB 181567/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO PINHEIRO SPESSOTTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RIVALDO LUIS NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2014
Processo 0005859-98.2007.8.26.0568 (568.01.2007.005859) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Divino Osvaldo Perinoto Guimarães - José Roberto Pella Me - Vistos (1010/2007).
Republique-se a decisão proferida às fls. 435. Atente-se, para o ato, ao requerido às fls. 415, em relação a intimação do
i. Patrono da requerida. Cadastre-se seu nome, se necessário. Cumpra-se, com urgência. Int. Nota de cartório: Despacho
de fls. 435 do seguinte teor : “Vistos (1010/2007). Delibero à vista dos expedientes que seguem, referentes aos Agravos de
Instrumento interpostos pelas partes, cuja juntada determino. Considerando o que resultou decidido pela E. Superior Instância
em ambos os recursos, cumpra a executada o deliberado na decisão de fls. 391/394, comprovando-se, em 15 (quinze) dias,
o efetivo pagamento da multa aplicada, mediante depósito judicial do respectivo valor. Autorizo o levantamento da quantia
depositada em conta judicial pelo credor (fls. 374). Expeça-se, incontinenti, o competente mandado. Oportunamente, tornem
os autos conclusos para extinção. P. I.”. - ADV: GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), GISELLE
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/SP), HELLEN RENATA BARATELLA (OAB 223081/SP), JUAREZ MARTIRE SGUASSABIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º