Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1597
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Vila Conceição - CEP 09912-010, Fone: (11) 4056-6600, Diadema-SP. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO
Processo 0015701-23.2011.8.26.0161 (161.01.2011.015701) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. R. R. D. e outro EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0015701-23.2011.8.26.0161 - ordem 1975/11 O(A) Dr (a). Cecília Nair
Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Diadema da Comarca de
Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Jurandir Dias da Silva, casado, natural de São PauloSP, nascido no dia 11.12.1970, filho de Jose Paulo Dias da Silva e Julia Maria Dias da Silva, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Alimentos requerida por Paulo Ricardo Ribeiro Dias e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão
alimentícia, importa em R$ 5.835,23, até o mês de setembro/2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos
termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Diadema em 06 de fevereiro de 2014. ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 152567/SP)
Processo 0017692-97.2012.8.26.0161 (161.01.2012.017692) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- J. P. M. da S. e outro - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0017692-97.2012.8.26.0161- ORDEM
2201/12 O(A) Dr (a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro
Foro de Diadema da Comarca de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Júlio César Martins da
Silva, brasileiro, solteiro, segurança, demais qualificações ignoradas, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos
requerida por João Pedro Mendes da Silva e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$ 1.910,17, até o mês de julho/2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do
Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Diadema em 10 de fevereiro de 2014. - ADV: NELSON YOSHIAKI
KATO (OAB 171690/SP)
Processo 0017922-42.2012.8.26.0161 (161.01.2012.017922) - Procedimento Ordinário - Guarda - D. de A. D. - EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0017922-42.2012.8.26.0161 - ordem 2222/12 O(A) Doutor(a) Cecília Nair
Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Diadema, da Comarca de
de Diadema, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Susana Luana Andrade Tavares, filha de Rosimeire
Nascimento Tavares e José Tavares de Lima, demais qualificações ignoradas, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Ordinário por parte de Diego de Almeida Dantas, alegando em síntese: que tiveram uma filha de nome Emily Vitória Andrade
de Almeida, nascida aos 05.09.2006. Que desde os dois meses de vida, a mãe deixou a criança sob os cuidados da avó
materna e mudou-se para outro Estado, sem deixar endereço ou qualquer outro meio de comunicação. A avó materna, por
sua vez, entregou a menor ao genitor da mesma, alegando não ter condições de criar a neta. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sete de Setembro, 409/413, .,
Vila Conceição - CEP 09912-010, Fone: (11) 4056-6600, Diadema-SP. - ADV: LILIAN ELIAS COSTA
Processo 0019877-11.2012.8.26.0161 (161.01.2012.019877) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. V. M.
da S. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0019877-11.2012.8.26.0161 - 2446/12 Classe: Assunto:Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão Requerente:Jean Victor Messias da Silva Requerido:Edson da Silva EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15
DIAS PROCESSO Nº 0019877-11.2012.8.26.0161 O(A) Doutor(a) Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Diadema, da Comarca de de Diadema, do Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Edson da Silva, CPF 177.459.668-76, RG 27969231, filho de Valdecir Antônio da Silva e de Maria
das Graças Silva, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Jean Victor Messias da
Silva, alegando em síntese: “que conforme ação já ajuizada houve a fixação dos alimentos em favor do autor em 20% (vinte
por cento) dos rendimentos líquidos do réu e tendo em vista que o requerido não mais trabalha com vínculo empregatício e as
dificuldades em que a representante legal do menor vem passando, impõe-se a revisão de alimentos no intuito de adequá-los à
nova realidade financeira do requerido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Avenida Sete de Setembro, 409/413, Vila Conceição - CEP 09912-010, Fone: (11) 4056-6600,
Diadema-SP. Diadema, 24 de janeiro de 2014. - ADV: NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP)
Processo 0020846-94.2010.8.26.0161 (161.01.2010.020846) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. da S. - J. M. da S.
e outro - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0020846-94.2010.8.26.0161 - ORDEM 2582/10 O(A)
Doutor(a) Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de
Diadema, da Comarca de de Diadema, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) João Vitor da Silva,
(MRPSM JOSIANE MARIA BARBOSA DA SILVA) RG. 28.272.603-2, CPF. 192.542.198-86 que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Ordinário por parte de João da Silva, alegando em síntese: o autor foi condenado a pagar ao filho João Vitor
pensão alimentícia no valor de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos mensais Que sempre pagou os
alimentos em dia, sendo que atualmente encontra-se desempregado, que constituiu nova família e teve outro filho. Pede a
revisão no pagamento da pensão alimentícia para o percentual de 20% (vinte por cento). Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de *
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sete de Setembro, 409/413, ., Vila Conceição CEP 09912-010, Fone: (11) 4056-6600, Diadema-SP - ADV: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA PAULO (OAB 185299/SP), CÍNTIA
BELO RAMOS (OAB 170838/SP)
Processo 0021022-44.2008.8.26.0161 (161.01.2008.021022) - Execução de Alimentos - Alimentos - O. D. S. ( G. P. - H. de
J. S. - O(A) Doutor(a) Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º