Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Processo 4000218-10.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú - Unibanco
S/A - ADAUTO CAVAZZANA EPIFANIO EPIFANIO e outros - Fica a parte exequente intimada da certidão do Oficial de Justiça
de seguinte teor: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 032.2014/001432-6 dirigi-me ao endereço indicado, rua Cruzeiro do Sul n. 1105 e aí sendo, deixei de proceder
penhora em bens dos executados, por não lograr êxito em localizá-los, tendo sido informada pelos executados Adauto Alves
Epifânio e Adauto Cavazzana Epifânio, os quais exararam seus cientes no mandado, que a firma executada é uma firma de
prestação de serviço telefônico e que os mesmos não possuem qualquer bem passível de penhora. Certifico ainda que deixei
de relacionar os bens que guarnecem a residência, dos mesmos, tendo em vista que os bens são de extrema necessidade e de
pouco valor comercial. Certifico finalmente que baixo o presente mandado em Cartório, aguardando novas determinações ou
indicação de bens pelo autor. O referido é verdade e dou fé. Aracatuba, 29 de janeiro de 2014.” - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4000534-23.2013.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Braz Ferrer - Claudia de Leão da Cunha Bueno e outros - Vistos. Fls. 60/61 Homologo a desistência com relação à fiadora
Celina Coimbra da Cunha Bueno, como consta de fls. 62. Recolha-se a carta precatória expedida. Concedo a tutela antecipada,
nos termos do artigo 273, do Código de Processo Civil. Demonstrou o autor que a garantia contratual encontra-se prejudicada,
uma vez que houve o falecimento da fiadora. Não foi efetivada a substituição, restabelecendo a garantia. Ademais, existem
aluguéis vencidos a partir de agosto de 2013 e encargos de locação em aberto. A permanência do locatário sem satisfação de
suas obrigações implica em maiores prejuízos para o locador. Foram juntadas notificações a respeito de atrasos no pagamento
das verbas da locação. Diante o exposto, concedo a tutela antecipada, mediante caução real ou pessoal, para que se faça o
despejo do imóvel, assinalando o prazo de 30 dias para desocupação voluntária. No prazo citado, o locatário poderá evitar
o despejo depositando o valor do débito em atraso (mais custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor
do débito) e apresentando fiadora idôneo. Providencie-se o necessário, se for o caso, aditando-se o mandado e precatória
expedidos. Intime-se. - ADV: ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI (OAB 270473/SP)
Processo 4000563-73.2013.8.26.0032 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Idervanda Guerra Festraets - ME e outro - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Fls. 82 - Nomeio em substituição o Sr. Airton
Cesar da Silva. Providencie-se o necessário nos termos da decisão de fls. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 4000701-40.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NAIR DE OLIVEIRA
MESSIAS - LOJAS TANGER LTDA e outro - Vistos. Fls. 38: Fixo os honorários advocatícios no máximo previsto na tabela do
convênio OAB/DEFENSORIA PÚBLICA, observada a espécie. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se. Int. - ADV: GILBERTO
ALVES TORRES (OAB 102132/SP), FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP)
Processo 4000780-19.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Bancários - JOSÉ GERALDO GON - BANCO DO
BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 108: Manifeste-se o banco-devedor. Int. - ADV: CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 4000786-26.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ALAN JUNIO MACHADO LUNAS - Vistos. Fls. 48/49: Defiro o bloqueio
de ativo financeiro do devedor, até o limite para garantia da execução, através do convênio Bacenjud, cabendo à credora,
previamente, o recolhimento da taxa devida. (R$-11,00). Após, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: PATRICIA
LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 4000929-15.2013.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Adriana da Silva - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a resposta da consulta realizada junto ao Siel juntada
às fls. 45/47 dos autos. - ADV: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 4001015-83.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MEIRE
SAID MIGUEL - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 101/109: Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Manifeste-se a credora. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/
SP)
Processo 4001021-90.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MAURO
JUVENAL NERY - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 42,
em favor do credor. Após, voltem conclusos para extinção. Int.//FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA A COMPARECER EM
CARTÓRIO PARA RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO DEVIDAMENTE EXPEDIDA. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP)
Processo 4001080-78.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Seguro - SUELI MARIA AMADOR - SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Vistos. Fls. 92/100: Recebo o agravo retido, mantendo a decisão atacada
por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. Cumpra-se o determinado às fls. 79. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA (OAB 284049/SP)
Processo 4001126-67.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aline Aparecida dos Santos
- BANCO DO BRASIL S.A - Diante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para o fim de condenar o banco requerido no
pagamento da importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por dano moral. A correção
monetária e os juros de mora devem incidir da citação. Fica resolvido o mérito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Condeno o requerido no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da
condenação, atualizado. P. R. I. - ADV: ANA CAROLINA GIOVANINI PEDRASSA (OAB 238576/SP), ANDERSON OLIVEIRA
SANTOS (OAB 270246/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º