Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1624
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Bradesco S/A - Ducatti Transportes de Itararé Ltda. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 279.2013/007145-4 dirigi-me ao endereço: e aí sendo procedi a busca, mas deixei de proceder a apreensão do
bem melhor descrito na inicial, tendo em vista que após realizar várias diligências em dias e horários distintos no endereço
fornecido e imediações não obtive êxito em sua localização. Diante do exposto, devolvo o r. mandado em Cartório a fim de seja
determinado o que for de Direito, ficando assim no aguardo de novas determinações para cabal cumprimento do mesmo, caso
necessário. O referido é verdade e dou fé. Itararé, 18 de dezembro de 2013. (manifestar-se o autor no prazo de 5 dias) - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2014
Processo 0000119-71.1998.8.26.0279 (279.01.1998.000119) - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandra Luiza Machado
Hölzlsauer e outros - Retirar 2ª do formal de partilha no prazo de 5 dias. - ADV: GIOVANI LUIZ ULTRAMARI OLIVEIRA (OAB
191706/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS (OAB
77410/SP)
Processo 0000161-03.2010.8.26.0279 (279.01.2010.000161) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Jociara Maria Moreira - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Aguarde-se manifestação da exequente, por mais 10 dias,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), LUIS
EDUARDO FIUZA (OAB 283394/SP), JAMILE CARLOS MAGNO ZABAD (OAB 265668/SP)
Processo 0000264-10.2010.8.26.0279 (279.01.2010.000264) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação
Itarareense de Ensino - Débora Regina Martins Bevervanso - Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do
Convênio Defensoria/O.A.B., as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para exercer as funções
de Curador(a) Especial em favor de Débora Regina Martins Bevervanso, CPF: 027.095.418-07, RG: 51971620 pelo seguinte
motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0000405-92.2011.8.26.0279 (279.01.2011.000405) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Francisco Camacho Antunes - Hsbc Bank Brasil S/A - Fls. 234: anote-se. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito pelo prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, abra-se nova vista à parte. - ADV: KARINA PACHECO (OAB 251054/
SP), IZABELLE ALBUQUERQUE COSTA MAIA (OAB 270144/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), WESLEY
TOLEDO RIBEIRO (OAB 36211/PR), FERNANDO SACCO NETO
Processo 0000884-85.2011.8.26.0279 (279.01.2011.000884) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Zolvir Kuba - Instituto Nacional de Seguro Social - Diga a parte autora diante da manifestação do INSS. Int. - ADV: SILMARA
JUDEIKIS MARTINS (OAB 247874/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 0001148-97.2014.8.26.0279 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luiz Carlos Lopes dos Passos Defiro ao autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Neste juízo de cognição sumária vislumbro a presença dos
requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar. Com efeito, o autor comprovou que possui direitos sobre o imóvel
através da escritura de compra e venda (fls. 09/10), bem como comprovou que vem exercendo atos possessórios, uma vez que
vem efetuando o pagamento do IPTU (fls.12). Portanto a liminar deve ser deferida, visto que, a esta altura já estão presentes os
requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, conquanto com as limitações derivadas da situação de início do processo e
a urgência da situação recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo código. Defiro, pois, a reintegração liminar na posse, com
fundamento nos arts. 926 e 928 do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de reintegração de posse e citação dos
requeridos que estejam ocupando referido imóvel, momento em que oficial de justiça deverá qualifica-los. Autorizo o oficial de
justiça a requisitar reforço policial, se necessário. - ADV: AMÉRICO GIORDANO NETO (OAB 232165/SP)
Processo 0001198-26.2014.8.26.0279 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - H. M. dos S. G. - Apense-se aos autos
principais. Defiro ao autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Os documentos que instruem a petição inicial
conferem subsídios suficentes ao deferimento o pleito liminar. Com efeito, narra a autora que na ação de Divórcio (apenso a
estes), a residência familiar ficaria pertencendo aos filhos menores, cuja guarda a ela ficou estabelecida, com regramento ao
direito de visitas do genitor àqueles. Assim, de uma análise perfunctória, conclui-se que o requerido deixaria o lar conjugal.
Anoto, outrossim, que a cópia do termo de acordo de fls. 26/27 e boletim de ocorrência de fls. 29/30 corroboram com as
afirmações da autora. Ante o exposto, defiro o requerimento inicial, determinando a separação de corpos, com afastamento do
marido do lar conjugal. Desnecessária a citação do requerido, pois, conforme acima narrado, as partes já discutem a relação
familiar que engloba eventual direito sobre o imóvel da residência familiar. Expeça-se mandado. - ADV: ADAMO VINICIUS
PINHEIRO CAROL (OAB 317626/SP)
Processo 0001265-35.2007.8.26.0279 (279.01.2007.001265) - Execução de Alimentos - Alimentos - Diego Ribas Carvalho Osvaldo Marques de Carvalho - Com a notícia do falecimento do executado sobreveio a suspensão do processo e determinada
a vinda aos autos, de certidão de objeto e pé da ação de Procedimento Ordinário - Rural nº 0000360-40.2001.8.26.0279,
em trâmite pela 1ª Vara Cível local, bem como de distribuição de ações de Inventário/Arrolamento e certidão de inexistência
dependentes habilitados do de cujus Osvaldo Marques de Carvalho, junto ao INSS. As duas últimas resultaram negativas e, da
primeira depreende-se que o exequente não se habilitou naqueles autos, que se encontra em fase de liquidação de sentença;
em partes porque houve substituição de procurador neste feito, o qual ainda não foi intimado da nomeação. Com isso, a fim de
resguardar direitos do menor, oficie-se àquele juízo, com urgência, solicitando por ora, a suspensão do pagamento do crédito
previdenciário. Após, abra-se vista a advogada nomeada, para requerer o que de direito. Servirá a presente decisão como ofício.
- ADV: JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS (OAB 77410/SP), ROSELI APARECIDA SANTOS HRETIUK (OAB 104290/SP)
Processo 0001763-58.2012.8.26.0279 (279.01.2012.001763) - Procedimento Ordinário - Alimentos - I. L. - Certifico e dou
fé que decorreu o sobrestamento do feito. (Manifestar a parte autora). - ADV: CINTHIA TUCHINSKI (OAB 269355/SP), JOÃO
JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP)
Processo 0002234-74.2012.8.26.0279 (279.01.2012.002234) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Eleonice
Lemes - Reitere-se o ofício de fls. 82. - ADV: JAMES TALBERG (OAB 208649/SP)
Processo 0002517-34.2011.8.26.0279 (279.01.2011.002517) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Juarez
Vieira da Silva - - Elizete de Fátima da Silva - César Vieira da Silva - - Veronilda Alves da Silva - - Varonilda Alves da Silva - Financeira Cdhu - Verifico que o preparo do recurso de fls. 193/200, não foi realizado corretamente. Assim, no prazo de cinco
dias, comprove a requerida CDHU, a diferença do valor, nos termos estabelecidos pelo TJ-SP, http://www.tjsp.jus.br/Egov/
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