Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
1875
Processo 1005926-51.2014.8.26.0002 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Maus Tratos - L. S.
de L. - - R. A. da S. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CARLOS GOMES VIEIRA (OAB 308969/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005926-51.2014.8.26.0002 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Maus Tratos - L. S.
de L. - - R. A. da S. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS GOMES VIEIRA (OAB 308969/SP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - Certidão
- Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - Certidão
- Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - Certidão
- Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - Certidão de
Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - Certidão de
Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - Vistos.
Recebo a petição de folha 42 como emenda à inicial. Anote-se. JULIA CAMBANELLIS REIS ajuíza a presente ação de
obrigação de fazer em face do ESTADO DE SÃO PAULO. Pretende ser matriculada na escola mais próxima de sua residência.
Subsidiariamente, requer: ou a concessão de transporte gratuito até a escola onde está matriculada atualmente ou a transferência
para escola que não diste mais do que 2 quilômetros. Julia tem pleno direito ao atendimento educacional. A exposição dos fatos
feita na inicial e o exame da documentação que a acompanha permitem, em cognição sumária, a formação do convencimento
da verossimilhança das alegações e da necessidade de concessão parcial da tutela antecipatória, inaudita altera pars, em face
da relevância do direito invocado e da extensão de possíveis danos, nos termos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a criança Julia vem sendo privada de seu direito constitucional ao ensino fundamental, obrigatório, em razão da
omissão do réu. Isto porque o Estado matriculou-a em escola que dista 5,9 km de sua residência, acima, portanto, da distância
máxima permitida (2km). Ainda que não haja direito à escolha de estabelecimento da preferência da família, ao menos deve
ser garantida vaga em escola cuja distância não impeça a freqüência da criança, como ocorre no caso em tela, em que o
estabelecimento indicado pelo réu situa-se em local distante da residência da família. Assim, a concessão de vaga em entidade
tão distante equivale à própria negativa ao ensino fundamental. Diante disso, imperiosa a concessão da tutela pleiteada, o que
faço para determinar que o réu, alternativamente, providencie: a) ou o fornecimento de transporte gratuito, em favor da criança,
caso opte por mantê-la na instituição educacional onde atualmente está matriculada; b) ou proceda à matrícula de Julia em
estabelecimento educacional que não diste mais de 2 quilômetros de sua residência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o máximo de R$ 10.000,00, por ano de descumprimento, valor que será revertido em favor da
criança. Intime-se o réu desta decisão e cite-se para apresentação de contestação. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - Certidão
- Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - Certidão
- Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - Certidão
- Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/014491-6
dirigi-me ao endereço: a rua Pamplona,227 e aí Citei a Fazenda Publica do Estado de São Paulo na pessoa de sua representante
legal que exarou o seu ciente e aceitou a contra fé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - E. de S.
P. - Vistos. Fls. 60 e seguintes, à réplica. Após, abra-se vista ao MP, para parecer final. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP)
Processo 1006538-86.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - K. L. R. de S. - J. C. R. - E. de S.
P. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º