Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
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Nº 9085808-73.2007.8.26.0000/50001 (991.07.083296-0/50001) - Embargos de Declaração - Birigüi - Embargante: Laércio
de Souza César (Justiça Gratuita) - Embargado: Cifra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, considerando o
posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, de rigor seria o encaminhamento dos autos ao relator, nos termos do
artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. Porém, o relator, Juiz Substituto em 2º Grau Irineu Fava,
foi promovido a desembargador, em 31/08/2011, e o acervo redistribuído, nos termos do Expediente nº 202/2012 GAP 2.2.
Cumpre observar que os Juízes Substitutos não ocupam cadeiras nas Câmaras que integram, razão pela qual, em caso de
promoção ou remoção, cessa qualquer prevenção pela cadeira, salvo na hipótese de subsistência de acervo. Nesse caso
excepcionalmente permanece a prevenção, não pela regra da distribuição pela cadeira, mas sim em virtude da atração gerada
pelo acervo, circunstância em que se aplicaria a regra prevista no artigo 109, caput, do Regimento Interno (compilado) desta
Corte. Esta Presidência acompanha o posicionamento sufragado pelas Turmas Especiais de Direito Privado 2 e 3 nos Conflitos
de Competência nos 0260308-38.2011.8.26.0000 e 0254732-64.2011.8.26.0000 no sentido de que embora os Juízes Substitutos
em Segundo Grau não ocupem cadeira nas Câmaras que integram, nas hipóteses de promoção ou remoção, a prevenção
estará vinculada à Turma Julgadora e não apenas ao relator, e, na hipótese de não remanescer magistrado que participou do
julgamento, o feito deverá ser distribuído livremente a um dos magistrados integrantes da respectiva Câmara. O presente feito
foi julgado com a participação dos Desembargadores Zélia Maria Antunes Alves, 2ª Juíza, e Cauduro Padin, 3º Juiz. Assim,
em face do entendimento de que a prevenção é da Turma Julgadora e tratando-se de hipótese de promoção do relator sem
designação de outro magistrado em seu lugar, encaminhem-se os autos à 2ª Juíza, Desembargadora Zélia Maria Antunes Alves.
4. Após, conclusos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Amauri César Bini Júnior (OAB: 325235/SP) - Teruo Taguchi Miyashiro
(OAB: 086111/SP) - Fernanda Vieira Martins Ferreira (OAB: 239050/SP) - Ricardo Magno Bianchini da Silva (OAB: 151876/SP)
- Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9086102-28.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Votuporanga - Embargte: Vera Lúcia Narvaes Peres
Bácaro - Embargdo: Banco Abn Amro Real S/A - Ante o exposto, admito o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alíneas a
e c, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria
as formalidades legais. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Marco Aurélio Marchiori (OAB: 199440/SP) - Ricardo Neves Costa
(OAB: 120394/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9086442-69.2007.8.26.0000 (991.07.075027-1) - Apelação - Penápolis - Apelante: Banco do Brasil S/A (sucessor de
Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: Ana Luiza Teixeira (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, admito o recurso especial pelo artigo
105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, por inaplicável o instituto do artigo 543-C do Código de Processo Civil em razão
das peculiaridades do caso concreto. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando
a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira
Rocha (OAB: 113887/SP) - Christian Neves de Castilho (OAB: 146920/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9118040-41.2007.8.26.0000 (991.07.084208-7) - Apelação - Birigüi - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Bl
Imobiliária S/c Ltda - Apelado: Salvador Giampietro - Apelado: Saulo Giampietro - Ante o exposto, admito o recurso especial pelo
artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, por inaplicável o instituto do artigo 543-C do Código de Processo
Civil em razão das peculiaridades do caso concreto Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça,
observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP)
- Christian Neves de Castilho (OAB: 146920/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9120455-26.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Roberto Nunes Curatolo - Embargdo:
Ivan Meirelles de Souza - Fls. 175/183: 1. Comprove o recorrente o recolhimento do preparo concomitante à interposição do
recurso especial, trazendo as guias GRU e respectivos comprovantes de pagamento do preparo que correspondam ao número
de referência dos presentes autos, já que inadequados os juntados às fls. 180/183. 2. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de
deserção. Int. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Vanessa Ferreira de Carvalho
(OAB: 178663/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9132881-41.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo:
Nelson Fernandes (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, admito o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alínea a, da
Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as
formalidades legais. 2. Fls. 168/170: anote-se. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB:
109631/SP) - José Abilio Lopes (OAB: 093357/SP) - Enzo Sciannelli (OAB: 098327/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9135663-89.2005.8.26.0000 (991.05.037221-2) - Apelação - Araçatuba - Apelante: Banco do Estado de São Paulo S/A
Banespa - Apelante: Jose Balduino da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Julia Anita Coutinho Santiago e Silva - Apelado:
Os Mesmos - Ante o exposto, admito o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, por
inaplicável o instituto do artigo 543-C do Código de Processo Civil em razão das peculiaridades do caso concreto. Subam os
autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a)
Artur Marques - Advs: Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP) - Carlos Roberto Domingues Vieira (OAB: 109410/SP) - Os
Mesmos (OAB: 000999/AA) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9135663-89.2005.8.26.0000 (991.05.037221-2) - Apelação - Araçatuba - Apelante: Banco do Estado de São Paulo S/A
Banespa - Apelante: Jose Balduino da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Julia Anita Coutinho Santiago e Silva - Apelado:
Os Mesmos - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da controvérsia. Aguarde-se,
pois. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP) - Carlos Roberto Domingues Vieira (OAB:
109410/SP) - Os Mesmos (OAB: 000999/AA) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9136784-55.2005.8.26.0000 (991.05.017448-8) - Apelação - Jaú - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Rosangela Basso Fls. 186/190: Como decorre da disposição contida no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, a sentença homologatória
de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do
magistrado de primeiro grau. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência dos recursos especial e
extraordinário interpostos por Banco Itaú S/A. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem,
onde será apreciado o acordo. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Carlos Eduardo Colenci (OAB: 119682/SP) - Marco Antônio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º