Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
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a encontrei nas três diligências realizadas no referido endereço, inclusive sábado. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba,
18 de novembro de 2013. - ADV: AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP)
Processo 1001435-48.2013.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.C. - A parte autora fica intimada a manifestarse acerca da Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça à fl. 27 em que relata que deixou de citar e intimar a Sr.ª Marli Rocha
Umburanas Castro, em razão de não encontrá-la nas diligências realizadas no endereço informado. - ADV: AMANDA VICENTIN
LAO (OAB 279816/SP)
Processo 1001449-95.2014.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.V.N.P. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita, bem como as prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo Civil. Processe-se em segredo
de justiça (CPC, art. 155, III) e com isenção de custas (Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/03), inciso III). Arbitro os alimentos
provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo mensal a partir da citação e, estando o requerido trabalhando com vínculo empregatício
em 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos mensais, incidindo em todas as verbas rescisórias, exceto
FGTS. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS - CEJUSC, sito à AV. MIRIAM, Nº 28, CENTRO - CARAPICUÍBA-SP, para o dia 08/04/2014 às 17:30 horas. Cite-se
o(a) réu(é) e intime(m)-se o(a)(s) auto(a) (es) (as) por CARTA (art. 5º, § 2º e 3º da Lei 5.478/68 - “§ 2º: A comunicação, que será
feita mediante registro postal isento de taxas e com aviso de recebimento, importa a citação para todos os efeitos legais.§ 3º:
Se o réu criar embaraços ao recebimento da citação, ou não for encontrado, repetir-se-á a diligência por intermédio do oficial
de justiça, servindo o mandado a terceira via da petição ou do termo.”), a fim de que compareçam à audiência para tentativa de
acordo, importando a ausência da parte autora em arquivamento do processo. Na audiência, se não houver acordo, concedo o
prazo de (15) quinze dias para o(a) réu(é) contestar, Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo(a) autor(a). Quanto aos pedidos de fls. 10, defiro apenas a pesquisa junto ao sistema INFOJUD-DRF, das
03 (três) últimas declarações de imposto de renda do requerido. Expeçam-se ofícios para informações (Lei nº 5.478/68, art. 5º,
par. 7º), descontos e abertura de conta corrente, se não informado conta para depósito. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 1001473-26.2014.8.26.0127 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.L.M.C. - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Diante da alegação de que o requerido está em local incerto e não sabido,
providencie-se pesquisa de endereço junto ao T.R.E. e CAEX com base nos dados que se encontram na certidão de casamento.
Acaso resulte infrutífero, proceder-se-á com pesquisa junto à D.R.F., utilizando-se os mesmos dados e, com o CPF do requerido,
será realizada pesquisa por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Com o endereço, CITE-SE, ficando o réu advertido do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, contados da juntada do mandado e/ou da carta precatória aos autos, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RITA
DE CASSIA DA SILVA LIMA (OAB 88803/SP)
Processo 1001500-43.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.A.R.F. - Vistos. À vista da
renúncia apresentada pelos patronos do requerido às fls. 67/70, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias para que o réu constitua
novo advogado, o qual, devidamente munido de instrumento de mandato, deverá manifestar-se sobre o laudo pericial de fls.
55/63. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
WAGNER LUIZ BATISTA DE LIMA (OAB 134420/SP), FELIPPE SCHOTT GUASTINI (OAB 319745/SP)
Processo 1001561-64.2014.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.A. e outro - Vistos. Nos termos de que
dispõe o artigo 283 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a instrução da inicial com a digitalização da
certidão de casamento atualizada, documento este indispensável à propositura da ação. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: IVONILDA GLINGLANI CONDE DE OLIVEIRA (OAB 100240/SP)
Processo 1001625-74.2014.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - W.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita, bem como as prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo Civil. Processe-se em segredo de justiça
(CPC, art. 155, III) e com isenção de custas (Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/03), inciso III). Arbitro os alimentos provisórios
em 1/2 (meio) salário mínimo mensal a partir da citação e, estando o requerido trabalhando com vínculo empregatício em
25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos mensais, incidindo em todas as verbas rescisórias, exceto FGTS.
Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CEJUSC, sito à AV. MIRIAM, Nº 28, CENTRO - CARAPICUÍBA-SP, para o dia 08/04/2014 às 15:30 horas. Cite-se o(a) réu(é)
e intime(m)-se o(a)(s) auto(a) (es) (as) por CARTA (art. 5º, § 2º e 3º da Lei 5.478/68 - “§ 2º: A comunicação, que será feita
mediante registro postal isento de taxas e com aviso de recebimento, importa a citação para todos os efeitos legais.§ 3º: Se
o réu criar embaraços ao recebimento da citação, ou não for encontrado, repetir-se-á a diligência por intermédio do oficial de
justiça, servindo o mandado a terceira via da petição ou do termo.”), a fim de que compareçam à audiência para tentativa de
acordo, importando a ausência da parte autora em arquivamento do processo. Na audiência, se não houver acordo, concedo o
prazo de (15) quinze dias para o(a) réu(é) contestar, Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo(a) autor(a). Expeçam-se ofícios para informações (Lei nº 5.478/68, art. 5º, par. 7º), descontos e abertura
de conta corrente, se não informado conta para depósito. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e
intimação. Intime-se. - ADV: DALVA DE ALMEIDA (OAB 211468/SP)
Processo 1001655-12.2014.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Casamento - L.F.F.K. - Vistos. Providencie a parte autora a
emenda da inicial, para o fim de atribuir ao valor da causa o montante do patrimônio conjugal a ser meado, na forma do art. 282,
inciso V do C.P.C. Deverá, ainda, recolher as custas judiciais, custas à Carteira de Previdência dos Advogados e a diligência do
Sr. Oficial de Justiça, bem como as despesas para cada uma das pesquisas requeridas no item III, “c” da petição inicial. Ficam
as custas e despesas diferidas para o final do processamento, acaso não sejam recolhidas. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de indeferimento e/ou cancelamento da distribuição (art. 257 do C.P.C.). Decorrido prazo, com ou sem manifestação, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO MARX (OAB 273123/SP)
Processo 1001667-26.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.C.C. - Vistos. Defiro os benefícios da
gratuidade da justiça. Cuida-se de exoneração de alimentos, com fundamento na maioridade alcançada pelo alimentando,
fato este comprovado pelo assento de nascimento acostado às fls. 06. Pleiteia o autor a antecipação de tutela consistente
na imediata suspensão do dever alimentar, cessando os descontos em sua folha de pagamento. A pretendida antecipação da
tutela não deve prosperar. A maioridade extingue o pátrio poder, porém não revoga de forma automática o dever alimentar,
que passa a ser devido em razão da relação de parentesco. Necessária se faz a dilação probatória, ainda que sumária, para
que o alimentando tenha a possibilidade de demonstrar eventual necessidade de alimentos. Designo audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC, sito à AV. MIRIAM,
Nº 28, CENTRO - CARAPICUÍBA-SP, para o dia 08/04/2014 às 13:00 horas. Cite-se o(a) réu(é) e intime(m)-se o(a)(s) auto(a)
(es) (as) por CARTA (art. 5º, § 2º e 3º da Lei 5.478/68 - “§ 2º: A comunicação, que será feita mediante registro postal isento de
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