Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
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1199034/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 06/11/2013), condeno o
executado-impugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, ex vi
do art. 20, §§3º e 4º do CPC. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 3005573-41.2013.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisabete Berto
Costa - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do depósito do
valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, I do CPC. Autorizo o levantamento da
quantia pelo exequente após o trânsito em julgado. Nos termos do entendimento já consolidado pelo Eg. STJ (AgRg no REsp
1199034/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 06/11/2013), condeno o
executado-impugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, ex vi
do art. 20, §§3º e 4º do CPC. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 3005782-10.2013.8.26.0283 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.R. e outro - R.L.R. - Recebo o
recurso no duplo efeito. Às contrarrazões. - ADV: ALEXANDER GIBOTTI DA SILVA (OAB 133020/SP), LUIZ CARLOS CERRI
(OAB 75888/SP)
Processo 3005857-49.2013.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Olga Moreton
Belotto - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do depósito do
valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, I do CPC. Autorizo o levantamento da
quantia pelo exequente após o trânsito em julgado. Nos termos do entendimento já consolidado pelo Eg. STJ (AgRg no REsp
1199034/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 06/11/2013), condeno o
executado-impugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, ex vi
do art. 20, §§3º e 4º do CPC. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3005860-04.2013.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - APARECIDA
COLETTI - Banco do Brasil S/;A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do depósito
do valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, I do CPC. Autorizo o levantamento
da quantia pelo exequente após o trânsito em julgado. Nos termos do entendimento já consolidado pelo Eg. STJ (AgRg no REsp
1199034/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 06/11/2013), condeno o
executado-impugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, ex vi
do art. 20, §§3º e 4º do CPC. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 3005929-36.2013.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Fatima
Silvano e outros - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do
depósito do valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, I do CPC. Autorizo o
levantamento da quantia pelo exequente após o trânsito em julgado. Nos termos do entendimento já consolidado pelo Eg. STJ
(AgRg no REsp 1199034/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 06/11/2013),
condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor do
débito, ex vi do art. 20, §§3º e 4º do CPC. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 3005931-06.2013.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CACILDA
PIRES DOS SANTOS ESTEVAM - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença
e, diante do depósito do valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, I do CPC.
Autorizo o levantamento da quantia pelo exequente após o trânsito em julgado. Nos termos do entendimento já consolidado pelo
Eg. STJ (AgRg no REsp 1199034/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe
06/11/2013), condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% (dez por cento)
do valor do débito, ex vi do art. 20, §§3º e 4º do CPC. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 3005932-88.2013.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julene Felippe
Spadoto - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do depósito do
valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, I do CPC. Autorizo o levantamento da
quantia pelo exequente após o trânsito em julgado. Nos termos do entendimento já consolidado pelo Eg. STJ (AgRg no REsp
1199034/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 06/11/2013), condeno o
executado-impugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, ex vi
do art. 20, §§3º e 4º do CPC. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
ROSANA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO BATISTA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2014
Processo 0000470-87.2013.8.26.0515 - Guarda - Seção Cível - J.O.G. - - J.M.G. - E.O.N. - - C.C.F. - Para se evitar qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º