Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
1332
Processo 0584017-54.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584019-24.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584024-46.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584108-47.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584110-17.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584116-24.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584119-76.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584703-46.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584706-98.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584710-38.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584711-23.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584718-15.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584719-97.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584720-82.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584805-68.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Real Seguros S/A - Vistos. Não obstante as ponderações da parte não há como reformar a decisão em sede de embargos de
declaração. Houve pagamento do débito na esfera administrativa, noticiado pela FESP, ato esse incompatível com a discussão
do débito em juízo, o que motivou a extinção do feito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º