Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
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e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente às tarifas sob as rubricas de “registro” e “serviços de terceiros”,
quantia esta que deverá ser atualizada a partir da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95. Sai a parte condenada intimada para, em quinze dias do trânsito em
julgado da presente, nos termos do artigo 475-J, do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente à condenação total, sob
pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido. P.R.I. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP),
ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 1005384-57.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - I.S.
- B.L.A.M. - “Valores a recolher ao Estado em caso de recurso: Preparo: R$ 201,40, em guia DARE-SP, código 230-6 e Carteira
de advogados - taxa de procuração: R$ 14,48 em guia DARE-SP, código 304-9.” - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB
260124/SP), ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 1005439-08.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Helio Nunes da Silva - Banco Paulista S/A - Posto isso, e tudo e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno a instituição requerida a restituir ao autor a
quantia de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais), quantia esta que deverá ser atualizada a partir da propositura da
ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95. Sai
a parte condenada intimada para, em quinze dias do trânsito em julgado da presente, nos termos do artigo 475-J, do CPC,
depositar em juízo a quantia correspondente à condenação total, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global
devido. P.R.I. - ADV: ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1005439-08.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Helio Nunes da Silva - Banco Paulista S/A - “Valores a recolher ao Estado em caso de recurso: Preparo: R$ 201,40, em guia
DARE-SP, código 230-6 e Carteira de advogados - taxa de procuração: R$ 14,48 em guia DARE-SP, código 304-9.” - ADV: LUIS
GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 1005455-59.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maykel
Almeida Câmara - Banco do Brasil S/A - Contestação e documentos de fls. 25/37 à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas a produzir em audiência, ficando advertidas de que o silêncio
será interpretado negativamente. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROGERIO VINICIUS
DOS SANTOS (OAB 199479/SP), FERNANDA ANTONIASSI (OAB 280544/SP)
Processo 1005464-21.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Antonio Aparecido Alves - Banco Paulista S/A - Posto isso, e tudo e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno a instituição requerida a restituir ao autor a
quantia de R$ 5.062,40 (cinco mil e sessenta e dois reais e quarenta centavos), referente à tarifa sob a rubrica de “serviços
de terceiros”, quantia esta que deverá ser atualizada a partir da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95. Sai a parte condenada intimada para, em quinze
dias do trânsito em julgado da presente, nos termos do artigo 475-J, do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente à
condenação total, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido. P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI
(OAB 165025/SP), ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 1005464-21.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Antonio Aparecido Alves - Banco Paulista S/A - “Valores a recolher ao Estado em caso de recurso: Preparo: R$ 201,95, em
guia DARE-SP, código 230-6 e Carteira de advogados - taxa de procuração: R$ 14,48 em guia DARE-SP, código 304-9.” - ADV:
ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1005497-11.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato J.L.S. - P. - Posto isso, e tudo e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida
na inicial e, em conseqüência, condeno a instituição requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 9.380,00 (nove mil trezentos
e oitenta reais), referente à tarifa sob a rubrica de “serviços de terceiros”, quantia esta que deverá ser atualizada a partir da
propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência, nos termos da Lei n°
9.099/95. Sai a parte condenada intimada para, em quinze dias do trânsito em julgado da presente, nos termos do artigo 475-J,
do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente à condenação total, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
global devido. P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 1005497-11.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato J.L.S. - P. - “Valores a recolher ao Estado em caso de recurso: Preparo: R$ 288,30, em guia DARE-SP, código 230-6 e Carteira
de advogados - taxa de procuração: R$ 14,48 em guia DARE-SP, código 304-9.” - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/
SP), ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 1005550-89.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VALENTIN
JOSE BERTANHA - Banco CSF S/A - Contestação e documentos de fls. 25/73 à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas a produzir em audiência, ficando advertidas de que o silêncio
será interpretado negativamente. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RENATO RUIZ ROCHA
(OAB 155998/SP)
Processo 1005586-34.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato M.H.P.S. - P. - Posto isso, e tudo e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno a instituição requerida a restituir à autora a quantia de R$ 10.898,00 (dez
mil oitocentos e noventa e oito reais), referente à tarifa sob a rubrica de “serviços de terceiros”, quantia esta que deverá ser
atualizada a partir da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência,
nos termos da Lei n° 9.099/95. Sai a parte condenada intimada para, em quinze dias do trânsito em julgado da presente, nos
termos do artigo 475-J, do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente à condenação total, sob pena de incidência de
multa de 10% sobre o valor global devido. P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), ROMANO VOLTOLINI (OAB
338759/SP)
Processo 1005586-34.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato M.H.P.S. - P. - “Valores a recolher ao Estado em caso de recurso: Preparo: R$ 326,94, em guia DARE-SP, código 230-6 e
Carteira de advogados - taxa de procuração: R$ 14,48 em guia DARE-SP, código 304-9.” - ADV: ROMANO VOLTOLINI (OAB
338759/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1005632-23.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato JOSER NILO MARIANO BARRETO - Banco Paulista S/A - Posto isso, e tudo e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno a instituição requerida a restituir
ao autor a quantia de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), referente à tarifa sob a rubrica de “serviços de terceiros”,
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