Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
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contestação, a partir da audiência, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Facultado o cumprimento nos termos do art.
172, §§ do CPC. Intime-se o autor, pessoalmente. Int. Ciência ao MP. A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com
endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001 Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, MARÍLIA/SP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS AUGUSTO
ASSIS BERRIEL (OAB 100694/SP)
Processo 1004426-88.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.S.S. - Vistos. Concedo ao autor os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 03/06/2014 às 14:00
horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com antecedência razoável da
audiência. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com
endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001 Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, MARÍLIA/SP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Ciência ao MP. - ADV:
FILLIPE FANUCCHI MENDES (OAB 250329/SP)
Processo 1004449-34.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.F.B. - Vistos. Concedo
a autora os benefícios da Assistência Judiciária. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 03/06/2014 às
14:30 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com antecedência razoável da
audiência. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com
endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001 Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, MARÍLIA/SP
Servirá p presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e Ciência ao MP.
- ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1004458-93.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.D.R. e outro - Vistos. Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 33% do salário mínimo
nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es)
mediante recibo ou na conta corrente informada pela autora na inicial, outro meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. EM
CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os
descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, bem
como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo
tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10
(dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do
alimentante e notificações desta para audiência. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/06/2014
às 14:10 horas. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que
conteste, querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se
com suas testemunhas, um número máximo de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) da audiência, pessoalmente. Em razão da
peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e ciência do MP. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 1004495-23.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.P.C.R. - Vistos, Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. Sem prejuízo designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03/06/2014 às 13:30 horas. Cite-se e intimese o réu, advertindo-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, a partir da audiência, desde
que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. Intime-se o autor,
pessoalmente. Int. Ciência ao MP. A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Hygino Muzzy Filho,
1001 Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, MARÍLIA/SP. Servirá o presente, por cópia digitada
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1004499-60.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.C. - Vistos. Concedo ao autor
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Atento à prova documental acostada à inicial, demonstrando, em princípio, que
o autor encontra-se impossibilitado de continuar pagando o valor anteriormente acordado, antecipo os efeitos da tutela para
fixar o valor da pensão em 20% do salário mínimo nacional vigente. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo
o dia 09/06/2014 às 13:45 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com
antecedência razoável da audiência. Intime-se o autor pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os
benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Intime-se e Ciência ao MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: , . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LIDIANE
GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 1004533-35.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.P.B. - Vistos. Ao autor concedo
os benefícios da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo
nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue ao representante legal do menor mediante
recibo ou na conta corrente informada pelo autor na inicial, outro meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. EM CASO DE
EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos da ré, abatidos tão só os descontos
obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, bem como horas extras
eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser
entregue ao representante legal do menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se
ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações
desta para audiência. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2014 às 13:30 horas. Cite-se
e intime-se a ré, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até o
dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas,
um número máximo de três. Intime-se o autor da audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo
os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e ciência do MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1004536-87.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.R.C. - Vistos. Concedo a autora os benefícios
da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1,2 salário mínimo nacional vigente à
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