Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
2494
- JOEL DA SILVA LEANDRO - ADRIANO FERRETI DE OLIVEIRA - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de embargos de terceiro proposta por JOEL DA SILVA LEANDRO em desfavor de ADRIANO FERRETI DE OLIVEIRA, e
assim o faço para o fim de declarar a posse e titularidade exclusivas do embargante em relação veículo discriminado na petição
inicial (Mercedes Bens L 1113, ano 1977, placa HQV7866, Renavam 131367080) e determinar o desbloqueio do bem em tela
junto ao órgão de trânsito, inclusive para o fim de transferência a terceiros. Como consequência do decreto de procedência do
feito, torno definitiva a liminar satisfativa concedida por este juízo às fls.39/41 dos autos. No mais, declaro extinto o presente
feito com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso I, do CPC. Dada a sucumbência do embargado Adriano Ferreti De
Oliveira, condeno-o ao pagamento das custas processuais em aberto e honorários do patrono do embargante Joel Da Silva
Leandro, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 20, parágrafo quarto, do CPC. A atualização da
verba honorária em tela importa em correção monetária, tomando-se como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/
S.P, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos computados a partir da data de prolatação desta sentença. Por ser
o embargante beneficiário da assistência judiciária gratuita, ficará, por ora, isento do pagamento das verbas de sucumbência,
situação esta que se tornará definitiva se não advir modificação em seu patrimônio no lapso temporal improrrogável de 05 (cinco)
anos, nos termos do disposto no artigo 12, caput, da Lei 1060/50. P.R.I.C. - ADV: DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO
(OAB 284360/SP), GUSTAVO HENRIQUE SABELA (OAB 294239/SP), CLAUDINEI ALVES FARIA (OAB 127384/SP), ANDRE
LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP)
Processo 4001820-44.2013.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Stanley Zaina - Stanley Zaina Vistos. Fls. 59/63 dos autos: o subscritor deverá protocolar novamente nova petição, na forma de cumprimento de sentença
(classe 156/tipo de petição:cumprimento de sentença). Aguarde-se por 5 (cinco) dias a regularização. Int. - ADV: STANLEY
ZAINA (OAB 15958/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 4004777-18.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Conceicao de Lima
Bessou - Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 58, intime-se a autarquia requerida para
comprovar o depósito dos honorários pericias fixados às fls. 55 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CARMENCITA
APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 4004858-64.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelino Gonçalves Mendonça
- Wanderley Dias Campos Filho e outros - Vistos. Nos exatos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, defiro os benefícios da
assistência judiciária em favor dos executados Wanderley Dias Campos Filho e Danilo de Oliveira . Anote-se. Homologo, para
que produza ses regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 39/41 dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial,
que MARCELINO GONÇALVES MENCONÇA move em face de WANDERLEY DIAS CAMPOS FILHO; DANILO DE OLIVEIRA
TOLEDO e TOLEDO TOLEDO RESTAURANTE LTDA. Fixo os honorários advocatícios em favor da Procuradora dos executados
em 100% (cem por cento) do valor da tabela do convênio da DPE/OAB, expedindo-se certidão de honorários. Defiro a suspensão
do processo, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo aguardando o cumprimento da avença. P.R.I. - ADV: THIAGO
APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), FABIANA CRISTIANO GENSE LORENÇONI (OAB 265301/SP), BRUNO EMILIO DE
JESUS (OAB 278054/SP)
Processo 4005126-21.2013.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça AGROPECUÁRIA VISTA ALEGRE LTDA. - Vistos. Fls. 99: depreque-se, como requerido. Após, quando da liberação das
cartas precatórias nos autos digitais, intime-se a requerente para imprimí-las no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem
como comprovar a distribuição em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANA BEATRIZ IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 282020/SP),
CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 4005297-75.2013.8.26.0482 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - JOAO BATISTA LIDUENHA - Diante
de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de conhecimento proposta por JOÃO BATISTA LIDUENHA em
desfavor de BANCO SANTANDER S/A, e assim o faço para o fim de condenar a instituição financeira requerida a, no interregno
temporal de 48 (quarenta e oito) horas, prestar contas ao postulante acerca das ações preferenciais e ordinárias discriminadas
na petição inicial, sob pena de, em não o fazendo, não lhe ser lícito impugnar aquelas a serem apresentadas pelo requerente.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a instituição financeira requerida a prestar contas nos termos acima
especificados, e isto no interregno temporal de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, em não o fazendo, não lhe ser lícito
impugnar aquelas a serem apresentadas pelo requerente João Batista Liduenha. Por consequência, declaro extinto o presente
feito com julgamento do mérito, nos exatos termos do disposto no artigo 269, inciso I, da lei adjetiva. Dada a sucumbência
da instituição financeira requerida nesta 1 fase processual, condeno-a ao pagamento das custas processuais em aberto e
honorários do patrono do requerente João Batista Liduenha, que arbitro em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme o
teor do artigo 20, parágrafo quarto, do diploma processual civil. A verba honorária em tela será acrescida de correção monetária,
tomando-se como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos
computados a partir da data de prolatação desta sentença. P.R.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA FILGUEIRA (OAB 182253/SP),
MÔNICA MAIA DO PRADO (OAB 186279/SP)
Processo 4005803-51.2013.8.26.0482 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - DROGARIA PRO
FAMILIA LTDA - Vistos. Concedo mais 05 (cinco) dias de prazo para a requerente atender o ato ordinatório expedido às fls. 37
dos autos, sob pena de extinção. Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 4006734-54.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - NEIDE MARCOS VIT DANIOTI
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - 1 - Vista à autora para apresentação da réplica no prazo de 10 dias. 2 Comprove o requerido o recolhimento da taxa de mandato (fls. 41/42) e de substabelecimento (fls. 43) no valor total de R$28,96
no prazo de 5 dias, sob pena de ser oficiado a OAB. - ADV: AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2014
Processo 0000459-46.2002.8.26.0482 (482.01.2002.000459) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º