Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
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ação de Procedimento Ordinário Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais, visando a
declaração o cancelamento do contrato celebrado entre as partes, com a devolução de valores e indenização por danos morais.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir
após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/
nº, 10º andar - salas nº 1015/1017, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6188, São Paulo-SP. São Paulo, 10 de julho de 2014.
EDITAL DE HABILITAÇÃO - Processo Físico nº: 005700-60.2014.8.26.0100 Classe: Assunto:Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência Requerente: Eduardo Cesarino Quirino Requerido: Oliveira & Filhos Ltda. FALÊNCIA de
OLIVEIRA & FILHOS LTDA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA ARTIGO 98 DA LEI DE FALÊNCIAS - PROCESSO
N.º 0005700-60.2014.8.26.0100. Cientifico aos credores e demais interessados na FALÊNCIA supra que EDUARDO CESARINO
QUIRINO, RG 9.889.941, CPF 803.357.888-04, nela declarou um crédito de R$ 34.425,68, o qual poderá ser impugnado no
prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei.São Paulo, 02 de julho de 2014.
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0155264-84.2012.8.26.0100. A Dra. Leila Hassem da Ponte, Juíza de Direito da 25ª Vara Cível
da Capital/SP. Faz saber a Afuria Brasil Eletronicos Ltda. (na pessoa de seu repres. Legal), CNPJ/MF nº 04.663.432/0001-33,
que Polo Divulgação Ltda., lhe ajuizou Ação de Cobrança, Procedimento Sumário, para o recebimento de R$ 2.491,07 (abril/12),
ref. ao não cumprimento do Contrato de Propaganda, firmado entre as partes em 03/12/2009. Estando a ré em lugar ignorado,
foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após o prazo supra, conteste, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 06/05/2014.
26ª Vara Cível
Citação - Prazo 20 dias - Proc. nº 1055210-59.2013.8.26.0100. O Dr. Rodrigo Nogueira, Juiz de Direito da 26ª Vara Cível Foro Central Cível, na forma da Lei, etc... Faz Saber a Alpha Vinho Com. e Rep. Ltda., na pessoa de seu representante legal e
a Janaina Cruz de Sá, que Banco Bradesco S/A, ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$
64.147,12 (julho/2013), referente ao saldo devedor da Cédula de Crédito Bancário - Conta Corrente Garantida nº 003.367.175.
Estando as executadas em local ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 dias supra,
paguem o quantum reclamado, acrescido de juros e correção monetária, bem como honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o total do débito atualizado, anotando-se que, efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida
pela metade, tendo o prazo de 15 dias, a afluir após o prazo supra, para oferecerem embargos, facultando as executadas
nesse prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e
honorários, requerer o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 06 de maio de 2014.
28ª Vara Cível
EDITAL DE CITA?O - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO N? 0228448-15.2008.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Rog?rio Murillo Pereira Cimino, MM. Juiz(a) de Direito da 28? Vara C?vel, do Foro Foro Central C?vel, da
Comarca de de S?O PAULO, do Estado de S?o Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz Saber a Laborat?rio de Cosm?ticos Imagem Ltda (CNPJ n? 01.689.104/0001-18), que Carbogel Ind?stria e Com?rcio
Ltda lhe ajuizou uma A?o de Procedimento Ordin?rio, tamb?m em face de Trade Center Comercial Ltda e Bandeira & Cavalcanti
Ind?stria de Cosm?ticos Ltda (j? citadas),objetivando a absten?o de utiliza?o da marca ?gerosgel?h, sozinha ou acrescida
de outras express?es, ou quaisquer outras que a ela se assemelhe, ou se remeta, a qualquer t?tulo, inclusive em ?gsites?h
na internet, bem como de praticarem quaisquer condutas que possam ser tidas como de concorr?ncia desleal em rela?o a
autora. A tutela antecipada ser? apreciada ap?s a apresenta?o das contesta?es. Requer ainda, a condena?o das requeridas
em danos materiais em valor a ser apurado, danos morais no valor previamente fixado em R$ 30.000,00, custas e honor?rios
advocat?cios. Encontrando-se a reqda em lugar ignorado, foi deferida a cita?o por edital, para que em 15 dias, a fluir ap?s o
prazo supra ,conteste o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Ser? o presente, afixado e
publicado. NADA MAIS.
33ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO CÍVEL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
33a. Vara e Ofício do Foro da Comarca da Capital-SP.
Processo Principal - Falência
PROCESSO nº 0109739-94.2003.8.26.0100(583.00.2003.109739)
Falida: DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 01.223.848/0001-42
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega, OAB 130045/SP
Habilitação de Crédito
PROCESSO nº0001972-11.2014.8.26.0100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º