Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1691
1459
RELAÇÃO Nº 0092/2014
Processo 0000029-19.2009.8.26.0363 (363.01.2009.000029) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Moji Mirim
- Sindolor Mogi Mirim Serviços Médicos Ss - - Francisco F Camargo - - Fabrício D Assis - - Antonio Sergio Barata Cavalcante
- - Guilherme A C de Carvalho - Vistos. Fls. 37/45 anotem-se. Primeiramente, para que se evite divergências judiciais, apensa a
este processo o de Embargos à Execução Fiscal acima indicado, procedendo as devidas anotações e comunicações de praxe.
Regularizado os autos, cientifiquem-se as partes e após, voltem-me conclusos naqueles. Intime-se. Mogi-Mirim, 14 de julho
de 2014. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RODRIGO RIGO PINHEIRO (OAB 216673/SP), JOSE AUGUSTO
FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP)
Processo 0000396-73.1991.8.26.0363 (363.01.1991.000396) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Spumacon Indústria Comércio de Espumas Ltda - - Vilma Wanders - - Bernardo
Lorena Sobrinho - Fl. 98 anote-se. Tendo em vista o requerido pela exequente à fl. 97 (Remissão do débito exeqüendo), JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do Artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil c/c Artigo
1º do Decreto 56.179/2010. Fica desde já levantada a penhora sobre o(s) bem(s) que garante(m) este, caso haja(m), bem
como eventuais valores bloqueados via BACEN-JUD, ficando autorizo o Sr. Chefe de Seção a proceder a elaboração de minuta
para posterior protocolamento se necessário. Ficam intimada as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de
11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou
incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009
publicado em 08/10/2009 (pág. 02) será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Transitada em julgado,
DESAPENSE ESTE DO PROCESSO 7861/2008-SEF, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas
e formalidades de praxe. P.R.I. e C. Mogi-Mirim, 10 de julho de 2014. - ADV: RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/
SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP)
Processo 0000583-75.2014.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - SINDOLOR MOGI MIRIM SERVIÇOS MÉDICOS S/S - MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - Vistos. Fls. 02/18. Ante a
certidão acima exarada, e estando seguro o Juízo (fl. 34 daqueles), recebo os embargos à execução fiscal, suspendendo-se o
processo principal. (166/2009 - SEF). Certifique a serventia naqueles. Cumprido o acima à parte contrária para impugnação no
prazo legal. Intime-se. Mogi-Mirim, 14 de julho de 2014. - ADV: DAVID BORGES ISAAC (OAB 258100/SP), EVANDRO ALVES
DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP)
Processo 0000584-60.2014.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - CALEFFI E MELO MEDICINA ESPECIALIZADA S/S - MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - Vistos. Fls. 02/92. Ante a certidão
acima exarada, e estando seguro o Juízo (fls. 47/50 daqueles), recebo os embargos à execução fiscal, suspendendo-se o
processo principal. (9646/2008 - SEF). Certifique a serventia naqueles; Cumprido o acima à parte contrária para impugnação
no prazo legal. Intime-se. Mogi-Mirim, 14 de julho de 2014. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), DAVID
BORGES ISAAC (OAB 258100/SP)
Processo 0000672-94.1997.8.26.0363 (363.01.1997.000672) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Industria Nautica Moji Mirim Ltda - Fls. 443/444 anotem-se. Cientifique a
executada sobre o montante exeqüendo apurado (fl. 442. Cumprido o acima, nos termos do artigo 792 do Código de Processo
Civil, a suspensão dos presentes pelo prazo de 01 (um) ano. Decorridos, manifeste a exequente em termos de prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito. Intime-se. Mogi-Mirim, 15 de julho de 2014. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO
(OAB 227861/SP), JOSE GERALDO CHRISTINI (OAB 92059/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO
DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
Processo 0000759-06.2004.8.26.0363 (363.01.2004.000759) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gepe Construcoes e Comercio Ltda - João Batista da Silveira - Ante a certidão
exarada determino: 1- Comunique-se a extinção destes; e 2- Cientifiquem-se as partes; e Intime-se. Mogi-Mirim, 15 de julho de
2014. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 0000759-98.2007.8.26.0363 (363.01.2007.000759) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cloroetil Solventes Acéticos Sa - Fl. 37 anote-se. Fl. 36 acolho. Nomeio
fiel depositário do bem penhorado nestes (fl. 07), o Sr. Alexandre Spósito Manfredi. Intime-o, por meio de seus procuradores
constituído nos autos, para que no prazo de vinte (20) dias, compareça em cartório, afim de ser tomado por termo o encargo.
Intime-se. Mogi-Mirim, 15 de julho de 2014. - ADV: JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP), EDUARDO DA SILVEIRA
GUSKUMA (OAB 121996/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB
40355/SP)
Processo 0000784-14.2007.8.26.0363 (363.01.2007.000784) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Aparecido Donizetti Pinto - Fls. 73/74 anotem-se. Fl. 72. Havendo penhora nos autos (fl. 63), e sendo
este um dos quesitos para não desistência das presentes pela credora, manifeste esta em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito. Intime-se. Mogi-Mirim, 11 de julho de 2014. - ADV: ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP),
EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 0001026-26.2014.8.26.0363 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- ROSALINA COSTA DA CRUZ - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 02/05. Recebo os Embargos de terceiro.Certifique
a serventia naqueles. Cumprido acima, providencie a embargante, no prazo impreterível de dez (10) dias, o pagamento da taxa
judiciária acima indicada, bem como a de procuração, sob pena de extinção destes. Intime-se. Mogi-Mirim, 15 de julho de 2014.
- ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 0001027-45.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001027) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade Tel Transportes Especializados Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Sobre a impugnação apresentada (fls. 48/69), manifestese a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, discriminando
detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido sob pena de indeferimento. Após, voltem-me concluso em carga
para decisão. Intime-se. Mogi-Mirim, 15 de julho de 2014. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0001371-17.1999.8.26.0363 (363.01.1999.001371) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Comercial Katy de Produtos Automotivos Sa - - Rose Ramberger - - Susi
Ramberger - - Selma Maria Ramberger - Vistos. Fl. 81 anote-se. Para que justifique o auxílio do Juízo para as diligências
requeridas (fl. 80), mister se faz a demonstração de que não conseguiu obtê-la por seus próprios meios. É nesse sentido a
orientação do Superior Tribunal de Justiça: Não demonstrada ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte em
obter diretamente a documentação que pretende lhe ser útil, descabe sua requisição pelo Juiz”. No mais, conforme V. Acordão
recém proferido: Ementa: “REQUISIÇÃO INFORMAÇÕES Execução fiscal Localização de bens imóveis Expedição de ofício à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º